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Transação tributária como solução estratégica para empresas em recuperação judicial – 26/12/2024 – Que imposto é esse

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Como se sabe, a recuperação judicial é um instrumento jurídico, previsto na Lei nº 11.101/2005, posteriormente aprimorado pela Lei nº 14.112/2020, que tem como propósito viabilizar a superação da crise econômico-financeira pelo devedor que possua potencial para retomar a viabilidade econômica e sua função social. Seu objetivo central, portanto, é preservar as operações da empresa, garantir a manutenção de empregos, impulsionar a economia e, simultaneamente, assegurar que os credores sejam satisfeitos.

Quando o devedor decide por ingressar com o pedido de recuperação judicial, esse pode enfrentar desafios significativos. Um dos maiores é justamente demonstrar a viabilidade de suas atividades, para convencer credores e o judiciário de sua capacidade de superação. Soma-se a isso a dificuldade de acesso a crédito novo, a desconfiança do mercado e o possível impacto negativo na reputação empresarial.

Entre as dívidas possíveis de uma empresa ou empresários em crise econômico-financeira, destacam-se as de natureza tributária, que representam, muitas vezes, uma parcela significativa do passivo. A Lei n° 11.101/2005, contudo, prevê que os créditos tributários não se sujeitam à recuperação judicial, devendo ser exigidos nos termos da legislação própria. Isso significa que, mesmo com o ajuizamento da recuperação judicial, o devedor deve continuar a cumprir suas obrigações tributárias correntes e a pagar os tributos vencidos, sob pena de sofrer as sanções previstas na legislação, como multas, juros, inscrição em dívida ativa, protesto, execução fiscal, penhora de bens, entre outras.

Não bastasse todas as adversidades inerentes ao pleito de uma Recuperação Judicial, o fato é que desde a publicação da Lei nº 14.112/2020, restou consolidado o entendimento acerca da necessidade de apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal como requisito para a homologação do plano de Recuperação Judicial.

Isso porque, antes da publicação da Lei nº 14.112/2020, os Tribunais, seguindo o posicionamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), entendiam pela flexibilização da comprovação de regularidade fiscal pelas empresas em recuperação judicial, dada a ausência de legislação específica que regulasse o parcelamento tributário no contexto desse regime.

No entanto, com a reforma na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduziu-se uma mudança significativa, permitindo tanto a adesão a parcelamentos tributários específicos quanto à transação tributária, o que trouxe maior previsibilidade e segurança jurídica às empresas nesse processo.

Assim, a transação tributária, especificamente, surge como uma estratégia imprescindível para empresas em recuperação judicial.

No âmbito federal, a transação tributária oferece benefícios como descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos limitados ao principal e a 70% do valor da dívida), parcelamento em até 145 meses, flexibilização nas regras de garantias e utilização de créditos de prejuízo fiscal e precatórios para amortização do saldo devedor.

Dados publicados pela PGFN demonstram que, de 2020 a 2023, essa já recuperou aos cofres públicos aproximadamente R$ 117,2 bilhões, sendo R$ 32,2 bilhões decorrentes de acordos de transação tributária. Além disso, os dados demonstram que a proporção do valor total arrecadado e o valor total recuperado pela PGFN por meio dos acordos de transação têm crescido significativamente, o que indica que um percentual cada vez mais relevante da recuperação dos créditos tributários pela PGFN é decorrente de transações tributárias.

No estado de São Paulo, além da transação individual, a 3ª fase do programa Acordo Paulista, vigente até 31 de janeiro de 2025, oferece condições especiais para renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa, abrangendo débitos de ICMS de empresas em recuperação judicial.

O programa oferece descontos de 100% nos juros, multas e honorários (limitados ao principal e a 70% do valor da dívida), parcelamento em até 145 vezes, sem entrada, utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios para abater até 75% do valor do débito já reduzido, entre outras possibilidades.

Dados do governo de São Paulo mostram resultados positivos do Acordo Paulista. No primeiro edital, por exemplo, foram negociados R$ 14,6 bilhões líquidos em dívidas de ICMS. Em três meses de programa, o montante previsto para arrecadação superou a meta inicial de R$ 700 milhões para todo o ano de 2024, alcançando a marca de R$ 2,3 bilhões.

Os dados trazidos acima demonstram o potencial transformador do instituto da transação tributária em geral, bem como o de programas de regularizações incentivadas, que oferecem um alívio financeiro significativo às empresas em crise e ajudam, sobretudo, empresas em recuperação judicial a superar suas dificuldades, além de aumentarem expressivamente a arrecadação fiscal dos entes.

A integração entre recuperação judicial e transação tributária pode ser determinante para salvar empresas em crise, preservar empregos e manter setores econômicos em funcionamento. Entretanto, para eficácia desses mecanismos, é fundamental que gestores empresariais adotem práticas de planejamento financeiro e transparência, enquanto o poder público deve oferecer condições diferenciadas e viáveis para regularização do passivo fiscal e perpetuidade dos negócios no país.



Leia Mais: Folha

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Startup Day-2026 ocorre na Ufac em 21/03 no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre

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Startup Day-2026 ocorre na Ufac em 21/03 no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre

A Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint) da Ufac e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre (Sebrae-AC) realizam o Startup Day-2026, em 21 de março, das 8h às 12h, no espaço Sebrae-Lab, Centro de Convivência do campus-sede. O evento é dedicado à inovação e ao empreendedorismo, oferecendo oportunidades para transformar projetos em negócios de impacto real. As inscrições são gratuitas e estão abertas por meio online.

O Startup Day-2026 visa fortalecer o ecossistema, promover a troca de experiências, produzir e compartilhar conhecimento, gerar inovação e fomentar novos negócios. A programação conta com show de acolhimento e encerramento, apresentações, painel e palestra, além de atividades paralelas: carreta game do Hospital de Amor de Rio Branco, participação de startups de game em tempo real, oficina para crianças, exposição de grafiteiros e de projetos de pesquisadores da Ufac.

 



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A lógica de valor da Thryqenon (TRYQN) é apoiar a evolução da economia verde por meio de sua infraestrutura digital de energia

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Com a aceleração da transição para uma economia de baixo carbono e a reestruturação do setor elétrico em diversos países, cresce a discussão sobre como a infraestrutura digital pode sustentar, no longo prazo, a evolução da economia verde. Nesse contexto, a plataforma de energia baseada em blockchain Thryqenon (TRYQN) vem ganhando atenção por propor uma estrutura integrada que combina negociação de energia, gestão de carbono e confiabilidade de dados.

A proposta da Thryqenon vai além da simples comercialização de energia renovável. Seu objetivo é construir uma base digital para geração distribuída, redução de emissões e uso colaborativo de energia. À medida que metas de neutralidade de carbono se tornam compromissos regulatórios, critérios como origem comprovada da energia, transparência nos registros e liquidação segura das transações deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos obrigatórios. A plataforma utiliza registro descentralizado em blockchain, correspondência horária de energia limpa e contratos inteligentes para viabilizar uma infraestrutura verificável e auditável.

A economia verde ainda enfrenta obstáculos importantes. Existe descompasso entre o local e o momento de geração da energia renovável e seu consumo final. A apuração de emissões costuma ocorrer de forma anual, dificultando monitoramento em tempo real. Além disso, a baixa rastreabilidade de dados limita a criação de incentivos eficientes no mercado. A Thryqenon busca enfrentar essas lacunas por meio de uma estrutura digital que integra coleta, validação e liquidação de informações energéticas.

Na arquitetura da plataforma, há conexão direta com medidores inteligentes, inversores solares e dispositivos de monitoramento, permitindo registro detalhado da geração e do consumo. Na camada de transações, o sistema possibilita verificação automatizada e liquidação hora a hora de energia e créditos de carbono, garantindo rastreabilidade. Já na integração do ecossistema, empresas, distribuidoras, comercializadoras e consumidores podem interagir por meio de interfaces abertas, promovendo coordenação entre diferentes agentes do setor elétrico.

O potencial de longo prazo da Thryqenon não está apenas no crescimento de usuários ou no volume de negociações, mas em sua capacidade de se posicionar como infraestrutura de suporte à governança energética e ao mercado de carbono. Com o avanço de normas baseadas em dados e reconhecimento internacional de créditos ambientais, plataformas transparentes e auditáveis tendem a ter papel relevante na transição energética e no financiamento sustentável.

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Bancos vermelhos na Ufac simbolizam luta contra feminicídio — Universidade Federal do Acre

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Bancos vermelhos na Ufac simbolizam luta contra feminicídio — Universidade Federal do Acre

A Ufac inaugurou a campanha internacional Banco Vermelho, símbolo de conscientização sobre o feminicídio. A ação integra iniciativas inspiradas na lei n.º 14.942/2024 e contempla a instalação, nos campi da instituição, de três bancos pintados de vermelho, que representa o sangue derramado pelas vítimas. A inauguração ocorreu nesta segunda-feira, 9, no hall da Reitoria.

São dois bancos no campus-sede (um no hall da Reitoria e outro no bloco Jorge Kalume), além de um no campus Floresta, em Cruzeiro do Sul. A reitora Guida Aquino destacou que a instalação dos bancos reforça o papel da universidade na promoção de campanhas e políticas de conscientização sobre a violência contra a mulher. “A violência não se caracteriza apenas em matar, também se caracteriza em gestos, em fala, em atitudes.”

A secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, ressaltou a importância de a Ufac incorporar o debate sobre o feminicídio em seus espaços institucionais e defendeu a atuação conjunta entre universidade, governo e sociedade. Segundo ela, a violência contra a mulher não pode ser naturalizada e a conscientização precisa alcançar também a formação de crianças e adolescentes.

A inauguração do Banco Vermelho também ocorre no contexto da aprovação da resolução do Conselho Universitário n.º 266, de 21/01/2026, que institui normas para a efetividade da política de prevenção e combate ao assédio moral, sexual, discriminações e outras violências, principalmente no que se refere a mulheres, população negra, indígena, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+ no âmbito da Ufac em local físico ou virtual relacionado.

No campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, a inauguração do Banco Vermelho contou com a participação da coordenadora do Centro de Referência Brasileiro da Mulher, Anequele Monteiro.

Participaram da solenidade, no campus-sede, a pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Cruz; a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; a coordenadora do projeto de extensão Infância Segura, Alcione Groff; o secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascoal; a defensora pública e chefe do Núcleo de Promoção da Defesa dos Direitos Humanos da Mulher, Diversidade Sexual e Gênero da DPE-AC, Clara Rúbia Roque; e o chefe do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher do MP-AC, Victor Augusto Silva.

 



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