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Transferência de Multas – o que é e como fazer?

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Receber uma notificação em casa sobre o cometimento de uma infração (e, em consequência, sobre penalidades que poderão ser aplicadas) é uma má notícia. No entanto, em muitos casos, há uma situação ainda pior: um condutor que recebe uma notificação por uma infração cometida por outra pessoa.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando um veículo foi flagrado, através de um radar eletrônico, em excesso de velocidade. Nessas situações, a notificação chega em nome do proprietário do veículo ou do principal condutor, que nem sempre são, de fato, quem estava dirigindo no momento do flagrante.

Por esses e outros motivos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a possibilidade de fazer a transferência de pontos, também chamada popularmente de “transferência de multas”, evitando, assim, que um condutor seja penalizado com pontos na sua Carteira por uma infração que não cometeu.

Você sabe quando e como solicitar a transferência de pontos? Não? Neste artigo, explicaremos passo a passo todo o processo para que isso seja feito. Informe-se!

O que é a indicação de condutor?

Para solicitar a transferência de multas e pontos na CNH, o que se deve fazer, na prática, é a indicação de condutor. Em outras palavras, a indicação de condutor é o documento através do qual o proprietário (ou o principal condutor) do veículo informa legalmente às autoridades quem era o condutor que estava ao volante no momento em que a infração foi flagrada.

Quando um condutor é flagrado cometendo uma infração de trânsito e recebe, em sua casa (no endereço cadastrado junto ao DETRAN), a Notificação, terá um prazo para realizar a indicação de condutor, da qual falaremos a seguir. Ao fazer isso, se informa a quem as penalidades consequentes da infração deverão ser direcionadas, ou seja, quem terá de pagar a multa e receber os pontos na CNH.

O prazo para apresentar a Indicação de Condutor deve vir informado na Notificação. Ainda assim, segundo o Artigo 257 do CTB, essa Indicação deve ser feita em até 15 dias:

“Art. 257, §7º – Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.”

Se esse prazo não for respeitado, não será mais possível fazer a Indicação de Condutor, por isso, esteja atento a todas as informações que constam na Notificação que chegou a seu endereço, certo?

Quando e como fazer a Indicação de Condutor?

Como já dissemos no tópico anterior, a Indicação de Condutor só pode ser feita quando o infrator não é o que consta na Notificação e que, por essa razão, passa a ser necessário esclarecer quem, de fato, cometeu tal conduta.

Sendo assim, a Indicação de Condutor não pode ser feita quando, por exemplo, há a intervenção direta de um agente de trânsito. Em casos de flagrante por radar eletrônico ou quando o condutor não estava necessariamente presente (por exemplo, se a infração foi estacionar em lugar proibido), é possível fazer a Indicação.

Quando a infração é referente à situação do veículo – e não a uma conduta comportamental –, também não será possível solicitar a transferência de multas e pontos, como estabelece o seguinte Artigo do CTB:

“Art. 257, § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

  • 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.”

 

Para fazer a Indicação, será necessário preencher corretamente o Formulário de Indicação de Condutor, que vem anexado junto à Notificação de Autuação (a qual, como dissemos, chega ao endereço cadastrado no DETRAN).

Além do formulário, são solicitados alguns documentos, sendo eles:

– cópia da CNH ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor infrator e do condutor que solicita a Transferência de Multa;

– cópia de documento do proprietário do veículo (ou de seu representante legal);

– documento com assinaturas reconhecidas, tanto do condutor infrator quanto do dono do veículo.

Com todos esses documentos em mãos e o formulário de Indicação preenchido, será necessário enviá-los ou entregá-los pessoalmente ao DETRAN do estado em que o veículo se encontra registrado.

O que acontece se eu indicar um falso condutor infrator?

Infelizmente, na web, circulam avisos de pessoas que se oferecem para ser indicadas como condutores infratores, sem que, de fato, o sejam. Com isso, o real infrator evita que sejam gerados pontos na sua CNH.

No entanto, essa ação é um crime, mais especificamente um crime de falsidade ideológica, como se conclui ao analisar o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que diz:

 “Falsidade ideológica

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”

Para agir com consciência, informe-se mais sobre crimes de trânsito.

Você recebeu uma Notificação para uma infração cometida por outro condutor? Entre em contato com a equipe de especialistas do Doutor Multas e receba a orientação necessária para realizar a Indicação de Condutor. Fale conosco através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para 0800 6021 543.

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Vigilância Sanitária de Rio Branco realiza inspeção no RU da Ufac — Universidade Federal do Acre

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O Departamento de Vigilância Sanitária do município de Rio Branco realizou, no sábado, 14, inspeção no Restaurante Universitário (RU) da Ufac, campus-sede. Durante a vistoria, a equipe técnica verificou que o ambiente segue as boas práticas de manipulação de alimentos e os procedimentos adequados de higiene e proteção dos manipuladores.

Segundo o relatório da inspeção, assinado pelo fiscal da Vigilância Sanitária, Félix Araújo da Silva, e pelo responsável técnico do restaurante, Rafael Lima de Oliveira, “não foram observadas no momento da visita inconformidades quaisquer”.

 



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Ufac acolhe calouros com programação no Teatro Universitário — Universidade Federal do Acre

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A Ufac realizou, nesta segunda-feira, 9, no Teatro Universitário, a recepção dos alunos ingressantes do primeiro semestre de 2025. A atividade, organizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) em parceria com o Diretório Central dos Estudantes (DCE), marcou o início da jornada acadêmica dos calouros dos 29 cursos de graduação oferecidos pela instituição no campus-sede.

A programação teve início com a exibição de vídeos institucionais que destacam os avanços e os valores da universidade, como inclusão e diversidade. Em seguida, a reitora Guida Aquino deu as boas-vindas aos novos alunos e destacou o papel da universidade pública na transformação social. “Hoje é um dos dias mais gratificantes para uma reitora; estar reitora é receber a razão de existir da universidade, que são os nossos alunos”, disse. “Somos uma universidade amazônica e precisamos reafirmar esse compromisso. Estou muito feliz por termos aprovado uma vaga em cada curso para estudantes indígenas.”

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Como parte da acolhida, os novos estudantes receberam um tíquete para almoço gratuito no Restaurante Universitário e são contemplados com um kit estudantil contendo ecobag personalizada, caderno, garrafa, estojo, pendrive e camisa. A entrega é realizada nesta segunda-feira, 9, das 14h às 19h, no Centro de Convenções; e, a partir desta quinta-feira, 12, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação.

A cerimônia incluiu ainda apresentações culturais do grupo Vibe, do projeto Pró-Cultura Estudantil, e das cheerleaders do curso de Psicologia.

Participaram da cerimônia o vice-reitor Josimar Ferreira; o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan Bastos da Silva; a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Abreu; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid; o pró-reitor de Administração, Tone Eli; o representante da UNE, Rubisclei de Abreu Maia Júnior; e a presidente do DCE, Ingrid Maia de Oliveira.

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Ufac e Ifac fazem capacitação de servidores na área administrativa — Universidade Federal do Acre

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Ufac e Ifac fazem capacitação de servidores na área administrativa

As Pró-Reitorias de Administração da Ufac e do Instituto Federal do Acre (Ifac) realizaram uma capacitação intensiva para servidores técnico-administrativos, com foco na retenção de tributos na fonte e no uso do sistema Tesouro Gerencial. A formação ocorreu de quarta-feira, 4, a sexta-feira, 6, reunindo 20 servidores de diversas unidades.

Para a reitora da Ufac, Guida Aquino, a parceria evidencia o compromisso das instituições com a valorização dos profissionais. “É fundamental que nossos servidores estejam atualizados e preparados para lidar com os desafios da gestão pública”, disse. “Essa troca de experiência entre Ufac e Ifac é extremamente positiva.”

Os cursos foram ministrados pelo servidor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Tiago Mourão, atualmente em exercício no Ministério da Educação. Especialista na área, ele conduziu os encontros com foco prático e abordagem voltada às rotinas administrativas do setor público federal.

O reitor do Ifac, Fábio Storch, reforçou a importância da qualificação continuada como pilar da gestão institucional. “Capacitar os servidores significa investir na eficiência da administração pública e na prestação de serviços mais qualificados para a sociedade.”

 



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