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Tribunal de contas notifica Câmara de Vereadores por irregularidade na prestação de contas
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3 anos atrásem
O Tribunal de Contas do Acre – TCE, publicou nesta quinta-feira, 23, o ACÓRDÃO Nº 13.634/2022/PLENÁRIO, relativo ao PROCESSO TCE Nº 137.392, onde julga a Prestação de Contas Anual referente ao exercício 2019, da Câmara Municipal de Tarauacá.
O período se refere ao então presidente, vereador José Gomes de Sousa, e da ex-contadora Jocineide Maia Moura. A relatora do processo foi a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza.
Na decisão, publicada no Diário do TCE, fls. 1 e 2, edição nº. 2014, de 23/03/2023, consta que os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, decidiram o seguinte:
a) por julgar REGULAR COM RESSALVA a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Tarauacá, relativa ao exercício de 2019, de responsabilidade do Senhor José Gomes de Sousa, Presidente, à época, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, valendo como ressalva: a.1) a ausência de registro da depreciação dos bens que compõem o imobilizado; a.2) a omissão do gestor quanto às providências necessárias à responsabilização de seu antecessor pelo não pagamento dos encargos sociais referentes ao mês 11/2018, fato que ocasionou a inadimplência do município junto ao CAUC – Serviço Auxiliar para Transferência Voluntária e, ainda, o pagamento de multa e juros;
b) pela notificação do Senhor José Gomes de Sousa, Presidente, à época, bem como o atual gestor, Senhor Francisco Feitoza Batista, para tomarem conhecimento da decisão.
Contra a decisão, cabe recurso.
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O coração do trading automatizado ganha conexão, MicAi-X conclui integração profunda com a API da Futurionex
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3 semanas atrásem
4 de fevereiro de 2026Nos últimos dias, a plataforma de serviços de trading automatizado MicAi-X confirmou publicamente que concluiu a integração profunda de API e a validação técnica com a corretora de criptoativos Futurionex. Esse avanço marca a parceria saindo do campo conceitual e entrando oficialmente em uma fase técnica funcional, validada pelo mercado e observada pelo setor como um ponto-chave na construção de sistemas modernos de execução para trading automatizado.
A essência do trading automatizado está na execução eficiente, estável e previsível. O coração dessa execução depende diretamente da transmissão de sinais e do envio de ordens de forma rápida, segura e sem falhas. A integração profunda entre MicAi-X e Futurionex conecta totalmente os sinais das estratégias ao canal de execução via API, criando um fluxo completo que vai desde o disparo do sinal até a execução da ordem e o retorno das informações operacionais.
Os programas de trading automatizado da MicAi-X se conectam diretamente ao sistema da corretora Futurionex por meio de API. Isso permite que os sinais das estratégias sejam convertidos automaticamente em ordens de mercado e sigam até a confirmação final da operação. Esse modelo aumenta a velocidade e a precisão da execução, reduz atrasos e erros comuns na operação manual e oferece ao usuário uma experiência de trading mais eficiente e transparente.
Esse avanço na integração via API representa um passo decisivo na transição do conceito para a prática no trading automatizado. Antes, esse tipo de operação dependia fortemente de ferramentas externas e ajustes manuais frequentes. Com a integração profunda, a MicAi-X leva a inteligência central do trading automatizado diretamente para dentro da infraestrutura da Futurionex, elevando a eficiência geral do sistema e a estabilidade das execuções. Além disso, essa conexão cria espaço para o desenvolvimento de funções personalizadas.
O avanço técnico na execução das operações abre novas oportunidades para o mercado de criptoativos. A integração entre Futurionex e MicAi-X entrega execuções mais rápidas, com menor latência, e cria um ambiente mais acessível para novos participantes no trading automatizado.
Com a conclusão da integração profunda via API, a MicAi-X assume um novo papel no setor. Deixa de atuar apenas como fornecedora de estratégias e passa a participar diretamente do sistema de execução, estabelecendo um marco para a infraestrutura do trading automatizado e fortalecendo a confiança do mercado nesse modelo.
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Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF
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7 meses atrásem
19 de julho de 2025Ministro Alexandre de Moraes explicou que aumento não incide sobre operações feitas no período em que o decreto esteve suspenso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não se aplica às operações realizadas no período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso.
Na quarta-feira (16), o ministro restabeleceu os efeitos do decreto presidencial, com exceção do trecho referente à incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”.
O esclarecimento foi prestado nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, em resposta à petição da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). A entidade solicitou que os efeitos da decisão do ministro só fossem aplicados a partir de sua publicação e ressaltou que milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas com base na expectativa de que as alíquotas majoradas estavam suspensas. “Existem obstáculos operacionais e jurídicos praticamente intransponíveis à implementação de cobrança retroativa”, afirmou.
O ministro destacou que, para garantir a segurança jurídica, é necessário esclarecer que as alíquotas aumentadas não podem ser cobradas durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso — ou seja, desde a entrada em vigor do decreto do Congresso Nacional que havia suspendido a cobrança até a decisão proferida na última quarta-feira (16).
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo constituem “obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”.
Amici curiae
Na mesma decisão, o ministro autorizou a Fiep e outras instituições a participarem do caso como amici curiae (amigos da Corte), ou seja, entidades que, embora não sejam partes no processo, podem oferecer informações, opiniões técnicas ou subsídios relevantes para o julgamento da causa. Entre elas estão: a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).
Leia a íntegra da decisão.
(Virginia Pardal/AD)
Leia mais:
16/07/2025 – STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF
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ARTIGO: Redução de limite no cartão sem aviso prévio: um erro que pode custar caro às instituições financeiras
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1 ano atrásem
10 de janeiro de 2025O caso
Em um recente julgamento, foi decidido que uma administradora de cartões de crédito deve pagar uma indenização por ter reduzido o limite do cartão de um cliente sem aviso prévio. O cliente, que tinha um limite de R$ 2.400 e havia utilizado apenas R$ 400, teve seu limite reduzido para R$ 300 sem qualquer comunicação antecipada. Quando tentou fazer compras e teve o pagamento recusado, descobriu a mudança abrupta no seu limite.
O impacto da redução de limite do cartão de crédito não avisada
O cliente utilizava apenas R$ 400 de seu limite de crédito quando foi surpreendido com a redução. Sem qualquer aviso ou justificativa, descobriu a mudança no limite apenas no momento da compra, o que o obrigou a abandonar os produtos e retornar para casa de mãos vazias. A situação não apenas prejudicou o consumidor financeiramente, mas também causou um abalo emocional significativo.
Como advogada atuante na área de Direito do Consumidor, Júlia Bittencourt reforça que essa prática contraria os princípios da transparência, boa-fé objetiva e dever de informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O consumidor tem o direito de ser previamente informado sobre qualquer alteração no contrato, especialmente aquelas que podem impactar diretamente sua vida financeira. Reduzir o limite de crédito sem aviso é uma conduta abusiva que não pode ser tolerada”, afirma.
A decisão judicial e os direitos do consumidor
A advogada ressalta que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme previsto no CDC. “Independentemente de culpa, o fornecedor responde pelos danos causados pela falha no serviço. No caso em questão, a redução abrupta do limite sem aviso violou o direito básico do consumidor à informação clara e adequada, configurando o dever de indenizar”, explica Júlia.
O que fazer em casos semelhantes?
– Busque soluções administrativas: entre em contato com a administradora do cartão para solicitar o restabelecimento do limite e esclarecimentos sobre a redução.
– Procure um advogado especializado: caso o problema persista, é possível buscar judicialmente o restabelecimento do limite e uma indenização por danos morais.
A importância de buscar a Justiça
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