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Tributaristas: imposto mínimo é positivo, mas tem risco – 16/10/2024 – Que imposto é esse

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Eduardo Cucolo

A proposta do governo de instituir no Brasil o imposto mínimo global sobre multinacionais é vista como positiva por especialistas na área tributária. Eles apontam, no entanto, a necessidade de outras mudanças nas regras brasileiras para garantir uma tributação mais equânime entre grandes empresas nacionais e estrangeiras.

O governo publicou uma medida provisória que institui no Brasil a tributação mínima de 15% prevista no acordo fechado entre mais de 140 países no âmbito do GloBE (regras globais anti-erosão da base tributária, na sigla em inglês), da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), dentro do chamado Pilar 2, a partir de 2025.

A medida atinge um grupo restrito de grandes empresas que, se não pagarem esse mínimo no Brasil por meio de um adicional da CSLL (contribuição sobre o lucro), serão tributadas no exterior.

Renato Coelho, sócio do escritório Stocche Forbes Advogados, afirma que a regra de tributação de lucros no exterior de multinacionais brasileiras, a TBU (Tributação em Bases Universais), é atípica e está dissociada do modelo da OCDE, mas o governo optou por não resolver essa questão no momento.

“Embora o Brasil esteja simplesmente se alinhando com o padrão internacional, até para não começar a perder receita para outro país, [essa mudança] deveria conversar com outra regra de tributação internacional super distorcida que nós temos”, afirma o advogado.

“Para o grupo multinacional que investe no Brasil, a regra do Pilar 2 garante que ele vai ter uma tributação mínima efetiva de 15%. A multinacional brasileira que investe no exterior está sujeita à regra de TBU e vai ser tributada a 34% indiscriminadamente.”

Gustavo Carmona, sócio líder de tributação internacional da EY, também afirma que a TBU precisaria ser modernizada, pois não há garantia de que a tributação feita sob essa regra seja reconhecida pelos demais países de forma a afastar o imposto mínimo em outras jurisdições.

Ele afirma que a regra americana (CFC) só alcança as rendas das filiais de suas empresas no exterior em algumas situações, como paraíso fiscal e ativos não produtivos, por exemplo, enquanto o Brasil faz a cobrança dos 34% sobre todo o lucro contábil.

“A TBU precisaria ser modernizada, ser uma regra CFC que, inclusive, esteja alinhada com as regras do GloBE [da OCDE] e, portanto, evite uma dupla tributação.”

Em relatório sobre a medida provisória, o sócio da PwC Brasil Romero Tavares afirma que o Brasil já impõe uma sobrecarga sobre lucros auferidos no exterior por suas multinacionais, com uma regra fora do padrão OCDE, e agora sobrecarrega também seus lucros auferidos no Brasil com a nova tributação mínima, dentro das regras da mesma organização.

BENEFÍCIOS FISCAIS

Os especialistas destacam ainda a necessidade de ajuste em alguns benefícios fiscais regionais às regras internacionais, como os regimes nas áreas da Zona Franca de Manaus, Sudam (Amazônia) e Sudene (Nordeste).

Carmona, da EY, afirma que o imposto mínimo global tem como objetivo neutralizar planejamentos com objetivo de reduzir a tributação dessas multinacionais, mas sem anular incentivos locais focados na melhoria do ambiente econômico, especialmente na questão dos benefícios para investimentos em países em desenvolvimento.

Por isso, a MP traz uma regra que permite à empresa abater do lucro tributável pelo imposto mínimo o valor da sua folha de pagamento e de ativos tangíveis, duas formas de mostrar que há de fato investimentos no país.

A norma também prevê mudanças em alguns desses benefícios, que passariam de isenções para créditos a serem recuperados após o pagamento dos tributos, seguindo as regras da OCDE.

“Ainda que não tivesse o adicional da CSLL, o governo já deveria pensar em o que fazer com o Sudam, Sudene e vários outros benefícios, porque senão eles ficam neutralizados pela adoção do Pilar 2 lá fora”, afirma Carmona.

Essa mudança, no entanto, prejudica empresas que têm sua tributação reduzida por esse incentivos para patamares acima dos 15% e que não são afetadas pela tributação mínima. Por isso, perdas e ganhos vão depender da situação específica de cada contribuinte.

“A grande discussão internacional e brasileira é como se determina uma alíquota efetiva”, afirma Renato Coelho, do Stocche Forbes. “Podem existir diversos estímulos fiscais, como [a redução do Imposto de Renda para as áreas da] Sudam e Sudene, depreciação acelerada, amortização de ágio, dedutibilidade em dobro de determinadas despesas etc, que são políticas estratégicas do país e vão influenciar a alíquota efetiva, mas não com o objetivo trazer o investidor para um paraíso fiscal.”


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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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