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Tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido
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8 anos atrásem
Você sabia que a multa por estacionar em local proibido é uma das mais aplicadas no Brasil? Segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), esse tipo de infração ocupa o 6° lugar no ranking das infrações mais registradas no ano passado.
O que diz a legislação de trânsito brasileira sobre estacionar em local proibido? Quais são as consequências para o condutor que é flagrado cometendo essa infração? Estacionar e parar o veículo são a mesma coisa?
Neste artigo, separei informações com tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido. Lembre-se: o melhor caminho para evitar multas é conhecer as normas de trânsito. Por isso, conheça, agora, essa infração que é tão comum no nosso país.
Estacionar em local proibido: o que diz o CTB?
Quando falamos sobre este assunto, é preciso destacar que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece condutas indevidas que se enquadram como estacionamento proibido.
Veja algumas delas.
– Estacionar distante do meio-fio
O art. 181, inciso II do CTB, estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a 1 m, afastado da guia da calçada, é uma infração leve (3 pontos na CNH) e, ao cometê-la, o condutor poderá ser multado e ter seu veículo removido como medida administrativa.
Já em seu inciso III, o art. 181 estabelece que estacionar afastado da guia, a mais de 1 m, é uma infração grave (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
– Estacionar nos acostamentos
Estacionar nos acostamentos, sem que existam motivos de força maior para isso, como um acidente, ou uma falha mecânica no veículo, por exemplo, é uma infração leve (3 pontos na CNH), conforme o art. 181, inciso VII. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em esquinas
Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em garagem
Estacionar em frente a uma garagem não é apenas um ato considerado indelicado, mas também uma infração estabelecida no art. 181 do CTB. De acordo com o inciso IX deste artigo, a penalidade para quem estacionar em meio-fio destinado à entrada e saída de veículos é a multa. Essa é uma infração média que rende a atribuição de 4 pontos à CNH do condutor. É, também, aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.
– Estacionar em parada de ônibus
Estacionar nos chamados pontos de ônibus também é uma infração conforme o inciso XIII do art. 181 do CTB. Essa infração média gera a atribuição de 4 pontos à CNH, tem como penalidade a multa, e como medida administrativa, a remoção do veículo.
– Estacionar na contramão
Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, prevista pelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutor e a penalidade de multa.
– Estacionar sobre ciclovia e faixa destinada à pedestre
Essa infração grave (5 pontos na CNH), prevista pelo art. 181, inciso VIII do CTB, se dá quando o condutor estaciona o veículo em parte da calçada, sobre a faixa de pedestres, em ciclovias, ciclofaixas, ao lado ou sobre canteiros centrais, em divisores de pista de rolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardim público.
– Estacionar em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis
De acordo com o art. 181, incisos XI, XII e XIV do CTB, estacionar em fila dupla, em cruzamento, em viadutos, em pontes ou em túneis são infrações graves (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa, e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento
Essa é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), de acordo com o art. 181, inciso V do CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em vaga reservada a idosos ou às pessoas com deficiência (art. 181, inciso XX do CTB)
Estacionar em vagas reservadas aos idosos ou às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove tal condição, é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), conforme o CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
Estacionar e parar são a mesma coisa?
Não! Agora que já você já viu alguns exemplos de multas por estacionar em locais proibidos, é hora de entender melhor a diferença entre estacionar e parar o veículo.
O anexo I do CTB explica bem essa diferença:
“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
(…)
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”
Para evitar as multas, é importante conhecer essas diferenças.
É possível recorrer de multas por estacionar em local proibido?
Não só é possível, como também é um direito do cidadão brasileiro. Para isso, saiba que o processo de recurso pode ter até três etapas. Confira, abaixo, quais são elas.
- Defesa Prévia: esse é o primeiro grau de contestação, no qual o condutor contesta, como o nome sugere, a autuação. Essa defesa ocorre pelo recebimento do auto de infração no momento em que a infração foi constatada, ou pelo recebimento da Notificação de Autuação via correspondência. O condutor tem um prazo que varia entre 15 e 30 dias, dependendo do seu estado, para enviar a defesa prévia ao órgão autuador.
- Se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor receberá outra notificação no seu endereço: a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Nesse caso, será necessário entrar com recurso em primeira instância, enviando o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) correspondente ao órgão responsável pela autuação.
- Caso o recurso seja negado pela JARI, existe, ainda, uma última possibilidade, que é recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Caso você more no Distrito Federal, seu recurso deverá ser encaminhado ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
Os profissionais especialistas em recursos de multas conhecem as especificidades técnicas de cada uma dessas três fases. Por isso, contar com a orientação de um especialista na área é um enorme diferencial para que o recurso seja aceito.
Foi autuado e quer recorrer? Fale com a equipe Doutor Multas.
Abaixo, estão os dados para que você entre em contato.
E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.
Telefone: 0800 6021 543.
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Alunas da Ufac criam biblioteca de grafismos do povo Huni Kuin — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
9 de outubro de 2026Alunas de graduação e mestrado do campus Floresta da Ufac criaram, em 2024, o projeto Biblioteca de Kene, que reúne tecelagem em algodão, pintura corporal, registros audiovisuais e uma plataforma digital acessível por celular. A iniciativa surgiu do trabalho de conclusão de curso de Txima Huni Kuin, em Licenciatura Indígena, e da pesquisa para a dissertação de Alexandra Deitos no programa de pós-graduação em Ensino de Humanidades e Linguagens.
Txima investigou a tecelagem como expressão dos conhecimentos, da arte e da espiritualidade de seu povo, sob orientação do professor Amilton Pelegrino de Mattos. Alexandra, artista visual e atualmente doutoranda, colaborou na construção do projeto por meio de uma pesquisa de autoria coletiva, desenvolvida com as mulheres da comunidade.
Desse encontro surgiu a proposta de criar um espaço onde os mais de 60 grafismos praticados pelas mulheres pudessem ser consultados, ensinados e aprendidos por jovens e mestras tecelãs. O projeto terá uma nova etapa entre 10 e 16 de outubro, com a realização da 2ª Oficina de Kene da Aldeia Arco-Íris, na terra indígena Seringal Independência, no município de Jordão (AC).
Aprendizagem no território
Durante os sete dias de oficina, mestras tecelãs e jovens aprendizes participarão de atividades de preparação de fios, cantos rituais, aplicação do Bawe e tecelagem de painéis com grafismos. Os processos serão documentados para compor o acervo da biblioteca na aldeia e seu site colaborativo, com gestão do conhecimento pelas próprias mulheres.
A proposta dialoga com a expressão “a universidade é na aldeia”, do professor e pesquisador Yube Huni Kuin, também acadêmico da Licenciatura Indígena da Ufac. A experiência reconhece o território e as práticas da comunidade como espaços de produção e transmissão de conhecimento.

A 2ª Oficina de Kene é realizada por Txima Huni Kuin, Alexandra Deitos e pela Aldeia Arco-Íris, com apoio do curso de Licenciatura Indígena, da Fundação de Cultura Elias Mansour, do governo do Acre, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, do Ministério da Cultura e do governo federal.
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Ufac sedia encontro regional sobre residência e preceptoria no SUS — Universidade Federal do Acre
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8 de outubro de 2026A Ufac sediou o 2º Encontro Regional do Projeto de Desenvolvimento da Gestão de Programas de Residência e da Preceptoria no Sistema Único de Saúde (SUS). O evento ocorreu nesta quinta-feira, 8, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede, e reuniu profissionais e representantes de instituições de saúde para a apresentação dos resultados de sete projetos de intervenção desenvolvidos ao longo de dois anos de formação.
A iniciativa é promovida pelo Hospital Sírio-Libanês, em parceria com o Ministério da Saúde, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS, com participação da Ufac.
Para o reitor Josimar Ferreira, cerca de 80% das atividades dos residentes são realizadas nas unidades de saúde. Ele ressaltou o compromisso da gestão com a valorização dos profissionais que atuam na formação dos residentes. “Temos desenvolvido uma política para que os nossos preceptores possam participar dos nossos programas de pós-graduação, de forma a ter vagas garantidas para sua qualificação também.”
O encontro marcou a apresentação dos projetos de intervenção dos cursos de especialização em Gestão de Programas de Residência em Saúde e Educação na Saúde para Preceptores no SUS. Os trabalhos abordaram temas como formação e avaliação de preceptores, definição de perfis de competências, saúde mental dos residentes, reestruturação curricular e melhoria dos processos de trabalho nos serviços de saúde.
Segundo a coordenadora da Residência Multiprofissional Integrada em Saúde da Família e Comunidade da Ufac, Mariane Ribeiro, as iniciativas buscam qualificar tanto a formação dos residentes quanto as atividades desenvolvidas nos campos de prática. “Esses resultados que temos hoje proporcionam uma integração com o ensino, serviço e a comunidade, porque também têm um retorno para o usuário”, disse.
Para a representante do Hospital Sírio-Libanês e facilitadora de ensino e aprendizagem, Célia Márcia Birchler, a conclusão dos cursos representa uma etapa de um trabalho que deve continuar nas instituições de saúde. “Toda vez que fazemos um movimento de fortalecimento dos programas de residência, na realidade estamos falando de um processo de qualificação do SUS”, afirmou.
A presidente da Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre), Sóron Angélica Steiner, disse que a formação estimula mudanças na organização do trabalho e no atendimento da população. “Essa força motriz que faz com que o serviço ande de acordo com a formação é o que faz com que o gestor seja provocado a melhorar o ambiente de trabalho, o fluxo de serviço.”
Também participaram da mesa de honra do encontro o presidente do Conselho Estadual de Saúde do Acre, Osvaldo de Souza Leal Júnior; e Pedro Henrique Macedo Leitão, representando o secretário municipal de Saúde de Rio Branco, Rennan Biths.
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Ufac faz cerimônia de entrega de diplomas médicos do Revalida — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
2 de outubro de 2026A Ufac realizou a cerimônia de entrega da revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, referentes à edição 2025.2 do Revalida. O Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) relaciona 67 certificados disponíveis para retirada. O ato ocorreu nesta sexta-feira, 2, no Nurca, campus-sede, e contou com a participação do reitor Josimar Ferreira.
“É inédito para nossa universidade fazer um ato que representa a entrega dos diplomas”, disse Josimar. Ele ressaltou a rapidez com que o processo foi concluído pela equipe do Nurca e pediu aos médicos que retribuam à sociedade com ética e acolhimento no atendimento, além de afirmar que a entrega demonstra o papel da universidade no reconhecimento daqueles que se formaram fora do Brasil.
Segundo o diretor do Nurca, Lucas de Araújo Moura, a Ufac realiza revalidações há alguns anos, mas as entregas dos certificados aconteciam de forma avulsa. Ele explicou que a proposta do ato simbólico foi atender os profissionais e valorizar o momento vivido por eles e por suas famílias. Os documentos são entregues juntamente com os originais apresentados pelos interessados, que devem assinar o termo de recebimento do certificado de revalidação.
A médica Nathalia Bragança de Oliveira, que recebeu o diploma revalidado 30 dias após dar entrada no processo na Ufac, disse ter escolhido a universidade pela organização e pelo prazo de entrega. “Foi muito rápido, um processo muito organizado também, desde o momento do início até agora.” Ela relatou que foi recebida com atenção pela equipe, que explicou todas as etapas do procedimento, disse esperar ingressar no mercado de trabalho e atender os pacientes com cuidado.