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Tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido
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7 anos atrásem
Você sabia que a multa por estacionar em local proibido é uma das mais aplicadas no Brasil? Segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), esse tipo de infração ocupa o 6° lugar no ranking das infrações mais registradas no ano passado.
O que diz a legislação de trânsito brasileira sobre estacionar em local proibido? Quais são as consequências para o condutor que é flagrado cometendo essa infração? Estacionar e parar o veículo são a mesma coisa?
Neste artigo, separei informações com tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido. Lembre-se: o melhor caminho para evitar multas é conhecer as normas de trânsito. Por isso, conheça, agora, essa infração que é tão comum no nosso país.
Estacionar em local proibido: o que diz o CTB?
Quando falamos sobre este assunto, é preciso destacar que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece condutas indevidas que se enquadram como estacionamento proibido.
Veja algumas delas.
– Estacionar distante do meio-fio
O art. 181, inciso II do CTB, estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a 1 m, afastado da guia da calçada, é uma infração leve (3 pontos na CNH) e, ao cometê-la, o condutor poderá ser multado e ter seu veículo removido como medida administrativa.
Já em seu inciso III, o art. 181 estabelece que estacionar afastado da guia, a mais de 1 m, é uma infração grave (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
– Estacionar nos acostamentos
Estacionar nos acostamentos, sem que existam motivos de força maior para isso, como um acidente, ou uma falha mecânica no veículo, por exemplo, é uma infração leve (3 pontos na CNH), conforme o art. 181, inciso VII. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em esquinas
Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em garagem
Estacionar em frente a uma garagem não é apenas um ato considerado indelicado, mas também uma infração estabelecida no art. 181 do CTB. De acordo com o inciso IX deste artigo, a penalidade para quem estacionar em meio-fio destinado à entrada e saída de veículos é a multa. Essa é uma infração média que rende a atribuição de 4 pontos à CNH do condutor. É, também, aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.
– Estacionar em parada de ônibus
Estacionar nos chamados pontos de ônibus também é uma infração conforme o inciso XIII do art. 181 do CTB. Essa infração média gera a atribuição de 4 pontos à CNH, tem como penalidade a multa, e como medida administrativa, a remoção do veículo.
– Estacionar na contramão
Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, prevista pelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutor e a penalidade de multa.
– Estacionar sobre ciclovia e faixa destinada à pedestre
Essa infração grave (5 pontos na CNH), prevista pelo art. 181, inciso VIII do CTB, se dá quando o condutor estaciona o veículo em parte da calçada, sobre a faixa de pedestres, em ciclovias, ciclofaixas, ao lado ou sobre canteiros centrais, em divisores de pista de rolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardim público.
– Estacionar em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis
De acordo com o art. 181, incisos XI, XII e XIV do CTB, estacionar em fila dupla, em cruzamento, em viadutos, em pontes ou em túneis são infrações graves (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa, e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento
Essa é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), de acordo com o art. 181, inciso V do CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em vaga reservada a idosos ou às pessoas com deficiência (art. 181, inciso XX do CTB)
Estacionar em vagas reservadas aos idosos ou às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove tal condição, é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), conforme o CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
Estacionar e parar são a mesma coisa?
Não! Agora que já você já viu alguns exemplos de multas por estacionar em locais proibidos, é hora de entender melhor a diferença entre estacionar e parar o veículo.
O anexo I do CTB explica bem essa diferença:
“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
(…)
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”
Para evitar as multas, é importante conhecer essas diferenças.
É possível recorrer de multas por estacionar em local proibido?
Não só é possível, como também é um direito do cidadão brasileiro. Para isso, saiba que o processo de recurso pode ter até três etapas. Confira, abaixo, quais são elas.
- Defesa Prévia: esse é o primeiro grau de contestação, no qual o condutor contesta, como o nome sugere, a autuação. Essa defesa ocorre pelo recebimento do auto de infração no momento em que a infração foi constatada, ou pelo recebimento da Notificação de Autuação via correspondência. O condutor tem um prazo que varia entre 15 e 30 dias, dependendo do seu estado, para enviar a defesa prévia ao órgão autuador.
- Se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor receberá outra notificação no seu endereço: a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Nesse caso, será necessário entrar com recurso em primeira instância, enviando o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) correspondente ao órgão responsável pela autuação.
- Caso o recurso seja negado pela JARI, existe, ainda, uma última possibilidade, que é recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Caso você more no Distrito Federal, seu recurso deverá ser encaminhado ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
Os profissionais especialistas em recursos de multas conhecem as especificidades técnicas de cada uma dessas três fases. Por isso, contar com a orientação de um especialista na área é um enorme diferencial para que o recurso seja aceito.
Foi autuado e quer recorrer? Fale com a equipe Doutor Multas.
Abaixo, estão os dados para que você entre em contato.
E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.
Telefone: 0800 6021 543.
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Ufac lança projeto de implantação de unidade de produção rural — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
3 de julho de 2026A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proex) da Ufac realizou o lançamento do projeto “Extensão Universitária: Implantação e Divulgação de Unidade de Produção Rural Integrada para a Amazônia”, o qual coordenado pela professora Marilene Santos, é viabilizado por emenda parlamentar do senador Alan Rick (Republicanos-AC), no valor de R$ 5,7 milhões. O evento ocorreu nesta sexta-feira, 3, no laboratório de mecanização, e foi marcado pela entrega de equipamentos agrícolas para uso de agricultores familiares.
A rede de apoio atende produtores orgânicos, integrantes do Movimento das Mulheres Camponesas e produtores de cacau de Acrelândia (AC), englobando ações em municípios acreanos como Rio Branco, Porto Acre, Bujari e Capixaba. Entre as frentes técnicas desenvolvidas, destacam-se a implantação de sistemas agroflorestais, o incentivo à adubação verde, melhorias na suinocultura, o manejo de pastagens e o fomento à cultura do cacau, com a meta de ampliar a produção regional para mais de 10 mil pés.
No total, a iniciativa atende a cinco grupos de produtores que recebem o acompanhamento especializado de uma equipe de cinco pesquisadores da Ufac, cinco engenheiros agrônomos, técnicos de nível superior, além de bolsistas de graduação e de mestrado.
“Aqui temos os melhores pesquisadores. Estamos muito felizes com essa entrega, que temos certeza de que ajudará nossos estudantes a entrarem com uma perspectiva diferente no mercado de trabalho”, destacou a reitora Guida Aquino.
A coordenadora do projeto, Marilene Santos, disse que a ação é uma semente que foi plantada e colherá bons frutos quando chegar ao resultado final. “Agradeço ao senador pela iniciativa.” Segundo Alan Rick, é preciso investir na base. “Não vamos conseguir colher a plantação se não houver nada plantado”, pontuou. “É um imenso prazer saber que contribuí em um projeto como esse.”

A equipe técnica e de pesquisadores que compõem o projeto é formada pelos professores Almecina Balbino Ferreira, Bruna Viana, Eduardo Pacca Matar, Eduardo Mitke Brandão, Matheus Matos e Sebastião Elviro Neto, além dos colaboradores Patrícia Cunha e Rogério da Silva Correia.
Também compuseram o dispositivo de honra os vereadores Neném Almeida (MDB) e Zé Lopes (Republicanos).
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Ufac obtém 3º lugar nacional em chamada pública do Procel — Universidade Federal do Acre
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2 de julho de 2026Proposta da Ufac, elaborada pelo Instituto eAmazônia, sobre energia sustentável e inovação para o edifício múltiplo do campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, obteve o 3º lugar na classificação nacional e o 2º na classificação da região Norte na chamada pública Energia Zero em Prédios Públicos, do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel).
O projeto contempla a modernização dos sistemas de iluminação e de climatização do edifício, além da instalação de um sistema de geração de energia fotovoltaica. As intervenções têm como objetivo reduzir o consumo de energia elétrica da edificação e equilibrar a geração local com o consumo anual, caracterizando o conceito de “Edifício Energia Zero”.
A nota final da proposta da Ufac foi de 7,62. No projeto, o eAmazônia prevê investimento de R$ 1.348.587,92 em recursos não reembolsáveis da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A., no âmbito do Procel.
Após a homologação do resultado da chamada pública, a Ufac dará continuidade aos procedimentos para assinatura do termo de cooperação técnica. A previsão é que a execução das intervenções ocorra em até 24 meses, seguida por um período de monitoramento para verificação das metas estabelecidas pelo programa.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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Fórum de reitores debate desafios para ensino superior público — Universidade Federal do Acre
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4 dias atrásem
1 de julho de 2026A reitora Guida Aquino participou do 1º Fórum de Reitoras e Reitores da América Latina e do Caribe, realizado na segunda-feira, 29, e terça-feira, 30, em Foz do Iguaçu (PR), reunindo dirigentes de 89 instituições brasileiras, entre universidades e institutos federais, além de 67 representantes de 17 países latino-americanos e caribenhos, para debater os desafios e as perspectivas da educação superior pública, da cooperação internacional e da integração regional.
“A integração entre as universidades da América Latina e do Caribe é fundamental para o fortalecimento da educação superior pública, da produção científica e da construção de respostas conjuntas aos desafios sociais, econômicos e ambientais que compartilhamos enquanto região”, disse a reitora.
Durante a programação, foram debatidos temas estratégicos como a democratização do acesso ao ensino superior, a inclusão social, a mobilidade acadêmica, a pesquisa e a inovação, bem como mecanismos para ampliar a cooperação internacional e fortalecer as redes de produção científica e tecnológica entre os países participantes.
O evento contou com a participação do ministro da Educação, Leonardo Barchini, e do secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Marcus David, além de representantes de organismos internacionais e lideranças acadêmicas.
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