ACRE
Tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido
PUBLICADO
8 anos atrásem
Você sabia que a multa por estacionar em local proibido é uma das mais aplicadas no Brasil? Segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), esse tipo de infração ocupa o 6° lugar no ranking das infrações mais registradas no ano passado.
O que diz a legislação de trânsito brasileira sobre estacionar em local proibido? Quais são as consequências para o condutor que é flagrado cometendo essa infração? Estacionar e parar o veículo são a mesma coisa?
Neste artigo, separei informações com tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido. Lembre-se: o melhor caminho para evitar multas é conhecer as normas de trânsito. Por isso, conheça, agora, essa infração que é tão comum no nosso país.
Estacionar em local proibido: o que diz o CTB?
Quando falamos sobre este assunto, é preciso destacar que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece condutas indevidas que se enquadram como estacionamento proibido.
Veja algumas delas.
– Estacionar distante do meio-fio
O art. 181, inciso II do CTB, estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a 1 m, afastado da guia da calçada, é uma infração leve (3 pontos na CNH) e, ao cometê-la, o condutor poderá ser multado e ter seu veículo removido como medida administrativa.
Já em seu inciso III, o art. 181 estabelece que estacionar afastado da guia, a mais de 1 m, é uma infração grave (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
– Estacionar nos acostamentos
Estacionar nos acostamentos, sem que existam motivos de força maior para isso, como um acidente, ou uma falha mecânica no veículo, por exemplo, é uma infração leve (3 pontos na CNH), conforme o art. 181, inciso VII. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em esquinas
Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em garagem
Estacionar em frente a uma garagem não é apenas um ato considerado indelicado, mas também uma infração estabelecida no art. 181 do CTB. De acordo com o inciso IX deste artigo, a penalidade para quem estacionar em meio-fio destinado à entrada e saída de veículos é a multa. Essa é uma infração média que rende a atribuição de 4 pontos à CNH do condutor. É, também, aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.
– Estacionar em parada de ônibus
Estacionar nos chamados pontos de ônibus também é uma infração conforme o inciso XIII do art. 181 do CTB. Essa infração média gera a atribuição de 4 pontos à CNH, tem como penalidade a multa, e como medida administrativa, a remoção do veículo.
– Estacionar na contramão
Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, prevista pelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutor e a penalidade de multa.
– Estacionar sobre ciclovia e faixa destinada à pedestre
Essa infração grave (5 pontos na CNH), prevista pelo art. 181, inciso VIII do CTB, se dá quando o condutor estaciona o veículo em parte da calçada, sobre a faixa de pedestres, em ciclovias, ciclofaixas, ao lado ou sobre canteiros centrais, em divisores de pista de rolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardim público.
– Estacionar em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis
De acordo com o art. 181, incisos XI, XII e XIV do CTB, estacionar em fila dupla, em cruzamento, em viadutos, em pontes ou em túneis são infrações graves (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa, e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento
Essa é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), de acordo com o art. 181, inciso V do CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em vaga reservada a idosos ou às pessoas com deficiência (art. 181, inciso XX do CTB)
Estacionar em vagas reservadas aos idosos ou às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove tal condição, é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), conforme o CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
Estacionar e parar são a mesma coisa?
Não! Agora que já você já viu alguns exemplos de multas por estacionar em locais proibidos, é hora de entender melhor a diferença entre estacionar e parar o veículo.
O anexo I do CTB explica bem essa diferença:
“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
(…)
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”
Para evitar as multas, é importante conhecer essas diferenças.
É possível recorrer de multas por estacionar em local proibido?
Não só é possível, como também é um direito do cidadão brasileiro. Para isso, saiba que o processo de recurso pode ter até três etapas. Confira, abaixo, quais são elas.
- Defesa Prévia: esse é o primeiro grau de contestação, no qual o condutor contesta, como o nome sugere, a autuação. Essa defesa ocorre pelo recebimento do auto de infração no momento em que a infração foi constatada, ou pelo recebimento da Notificação de Autuação via correspondência. O condutor tem um prazo que varia entre 15 e 30 dias, dependendo do seu estado, para enviar a defesa prévia ao órgão autuador.
- Se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor receberá outra notificação no seu endereço: a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Nesse caso, será necessário entrar com recurso em primeira instância, enviando o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) correspondente ao órgão responsável pela autuação.
- Caso o recurso seja negado pela JARI, existe, ainda, uma última possibilidade, que é recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Caso você more no Distrito Federal, seu recurso deverá ser encaminhado ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
Os profissionais especialistas em recursos de multas conhecem as especificidades técnicas de cada uma dessas três fases. Por isso, contar com a orientação de um especialista na área é um enorme diferencial para que o recurso seja aceito.
Foi autuado e quer recorrer? Fale com a equipe Doutor Multas.
Abaixo, estão os dados para que você entre em contato.
E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.
Telefone: 0800 6021 543.
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
ACRE
Atletas que participarão dos Jubs em GO recebem bandeira da Ufac — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
1 dia atrásem
21 de agosto de 2026O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, entregou a bandeira institucional aos atletas que participarão dos Jogos Universitários Brasileiros (Jubs), que ocorrem de domingo, 23, a 5 de setembro, em Goiânia e Trindade (GO), com organização da Confederação Brasileira do Desporto Universitário. A entrega ocorreu nessa quinta-feira, 20, no hall da Reitoria, campus-sede.
“As oportunidades nascem a partir do momento em que dialogamos e temos compromisso. Quero transmitir a toda a equipe o nosso empenho de trabalhar o fortalecimento do esporte”, disse Josimar. “Eu estou neste momento como reitor por vocês, estudantes, e é com vocês que eu quero honrar esse compromisso todos os dias da minha vida, com o sentimento de união e diálogo.”

Também participaram do ato o pró-reitor de Extensão e Cultura, Marco Amaro; e o diretor de Arte, Cultura e Integração Comunitária, Givanildo Pereira Ortega.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
Relacionado
ACRE
Participe da Autoavaliação do Curso de ciências contábeis — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
2 dias atrásem
20 de agosto de 2026
Olá, estudante!
Este instrumento foi elaborado com o objetivo de ouvir você e conhecer a sua percepção sobre o Curso de Ciências Contábeis. Sua participação é muito importante para que possamos identificar os pontos positivos, as dificuldades e as principais demandas dos estudantes, contribuindo para o processo de avaliação e melhoria contínua do curso.
O questionário aborda diferentes aspectos da sua experiência acadêmica, como disciplinas e organização curricular, metodologias de ensino, atuação dos professores, infraestrutura, biblioteca, laboratórios, acessibilidade, apoio aos estudantes, estágio, pesquisa, extensão, monitoria, iniciação científica, eventos e comunicação com a Coordenação.
As respostas serão utilizadas de forma responsável e, preferencialmente, de maneira agregada, com a finalidade de subsidiar ações e decisões voltadas ao aprimoramento da qualidade do curso e da formação acadêmica e profissional dos estudantes.
🗣️ Este é um espaço para você ser ouvido! Por isso, responda com sinceridade, apresentando sua percepção, críticas, sugestões e demandas. Não existem respostas certas ou erradas: o mais importante é que sua opinião represente verdadeiramente a sua experiência como estudante.
Agradecemos sua participação e contribuição para a construção de um Curso de Ciências Contábeis cada vez melhor, mais inclusivo, acolhedor e alinhado às necessidades dos estudantes e às demandas da sociedade e do mercado profissional.
Sua opinião é fundamental para construirmos juntos o futuro do nosso curso!
Acesse o formulário de Autoavaliação
Relacionado
ACRE
Ufac retoma reuniões presenciais dos conselhos superiores após 6 anos — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
3 dias atrásem
19 de agosto de 2026A Ufac retomou as sessões presenciais dos seus órgãos colegiados após quase seis anos. O retorno foi marcado pela 2ª reunião ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepex) de 2026, a qual ocorreu nesta quarta-feira, 19, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede.
As sessões passaram a ser remotas devido à pandemia da covid-19, em 2020. Depois, foram impactadas por paralisações dos servidores, crise no transporte público de Rio Branco e greve dos estudantes. “É um recomeço e o cumprimento de um dos principais compromissos assumidos durante nossa campanha eleitoral”, disse o reitor Josimar Ferreira. “Este anfiteatro foi arena de grandes lutas do movimento sindical e dos próprios conselhos universitários.”
Segundo o servidor Jairo Nogueira, que atuou na intermediação do encontro com a Reitoria, a volta do formato presencial é fundamental para resgatar a interação direta entre os colegas e destravar os processos acumulados do Cepex. A sessão serviu de preparo para a reunião do Conselho Universitário (Consu), agendada para esta quinta-feira, 20.
Entre as propostas para a sessão do Consu, destacam-se reformulações no organograma da universidade, como a criação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, a reestruturação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que passará a incorporar ações de inovação e o fortalecimento da autonomia do campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, com a criação da figura do diretor do campus e de duas diretorias administrativas de suporte.
Por conta dos custos operacionais para o deslocamento dos 21 conselheiros de Cruzeiro do Sul, o modelo no campus do interior seguirá de forma híbrida temporariamente. A gestão está estruturando uma sala com suporte tecnológico para garantir a transmissão em tempo real, sem prejuízos aos participantes remotos. Paralelamente, nos próximos cem dias, a Reitoria pretende adaptar um espaço definitivo para as reuniões dos órgãos colegiados no campus-sede.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
Relacionado
PESQUISE AQUI
MAIS LIDAS
ACRE5 dias agoPodcast da Ufac entrevista novo reitor Josimar Ferreira — Universidade Federal do Acre
ACRE3 dias agoUfac retoma reuniões presenciais dos conselhos superiores após 6 anos — Universidade Federal do Acre
Economia e Negócios2 dias agoEstatística aplicada ao esporte: o que os números realmente medem
ACRE2 dias agoParticipe da Autoavaliação do Curso de ciências contábeis — Universidade Federal do Acre