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Tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido
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7 anos atrásem
Você sabia que a multa por estacionar em local proibido é uma das mais aplicadas no Brasil? Segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), esse tipo de infração ocupa o 6° lugar no ranking das infrações mais registradas no ano passado.
O que diz a legislação de trânsito brasileira sobre estacionar em local proibido? Quais são as consequências para o condutor que é flagrado cometendo essa infração? Estacionar e parar o veículo são a mesma coisa?
Neste artigo, separei informações com tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido. Lembre-se: o melhor caminho para evitar multas é conhecer as normas de trânsito. Por isso, conheça, agora, essa infração que é tão comum no nosso país.
Estacionar em local proibido: o que diz o CTB?
Quando falamos sobre este assunto, é preciso destacar que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece condutas indevidas que se enquadram como estacionamento proibido.
Veja algumas delas.
– Estacionar distante do meio-fio
O art. 181, inciso II do CTB, estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a 1 m, afastado da guia da calçada, é uma infração leve (3 pontos na CNH) e, ao cometê-la, o condutor poderá ser multado e ter seu veículo removido como medida administrativa.
Já em seu inciso III, o art. 181 estabelece que estacionar afastado da guia, a mais de 1 m, é uma infração grave (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
– Estacionar nos acostamentos
Estacionar nos acostamentos, sem que existam motivos de força maior para isso, como um acidente, ou uma falha mecânica no veículo, por exemplo, é uma infração leve (3 pontos na CNH), conforme o art. 181, inciso VII. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em esquinas
Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em garagem
Estacionar em frente a uma garagem não é apenas um ato considerado indelicado, mas também uma infração estabelecida no art. 181 do CTB. De acordo com o inciso IX deste artigo, a penalidade para quem estacionar em meio-fio destinado à entrada e saída de veículos é a multa. Essa é uma infração média que rende a atribuição de 4 pontos à CNH do condutor. É, também, aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.
– Estacionar em parada de ônibus
Estacionar nos chamados pontos de ônibus também é uma infração conforme o inciso XIII do art. 181 do CTB. Essa infração média gera a atribuição de 4 pontos à CNH, tem como penalidade a multa, e como medida administrativa, a remoção do veículo.
– Estacionar na contramão
Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, prevista pelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutor e a penalidade de multa.
– Estacionar sobre ciclovia e faixa destinada à pedestre
Essa infração grave (5 pontos na CNH), prevista pelo art. 181, inciso VIII do CTB, se dá quando o condutor estaciona o veículo em parte da calçada, sobre a faixa de pedestres, em ciclovias, ciclofaixas, ao lado ou sobre canteiros centrais, em divisores de pista de rolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardim público.
– Estacionar em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis
De acordo com o art. 181, incisos XI, XII e XIV do CTB, estacionar em fila dupla, em cruzamento, em viadutos, em pontes ou em túneis são infrações graves (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa, e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento
Essa é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), de acordo com o art. 181, inciso V do CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em vaga reservada a idosos ou às pessoas com deficiência (art. 181, inciso XX do CTB)
Estacionar em vagas reservadas aos idosos ou às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove tal condição, é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), conforme o CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
Estacionar e parar são a mesma coisa?
Não! Agora que já você já viu alguns exemplos de multas por estacionar em locais proibidos, é hora de entender melhor a diferença entre estacionar e parar o veículo.
O anexo I do CTB explica bem essa diferença:
“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
(…)
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”
Para evitar as multas, é importante conhecer essas diferenças.
É possível recorrer de multas por estacionar em local proibido?
Não só é possível, como também é um direito do cidadão brasileiro. Para isso, saiba que o processo de recurso pode ter até três etapas. Confira, abaixo, quais são elas.
- Defesa Prévia: esse é o primeiro grau de contestação, no qual o condutor contesta, como o nome sugere, a autuação. Essa defesa ocorre pelo recebimento do auto de infração no momento em que a infração foi constatada, ou pelo recebimento da Notificação de Autuação via correspondência. O condutor tem um prazo que varia entre 15 e 30 dias, dependendo do seu estado, para enviar a defesa prévia ao órgão autuador.
- Se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor receberá outra notificação no seu endereço: a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Nesse caso, será necessário entrar com recurso em primeira instância, enviando o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) correspondente ao órgão responsável pela autuação.
- Caso o recurso seja negado pela JARI, existe, ainda, uma última possibilidade, que é recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Caso você more no Distrito Federal, seu recurso deverá ser encaminhado ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
Os profissionais especialistas em recursos de multas conhecem as especificidades técnicas de cada uma dessas três fases. Por isso, contar com a orientação de um especialista na área é um enorme diferencial para que o recurso seja aceito.
Foi autuado e quer recorrer? Fale com a equipe Doutor Multas.
Abaixo, estão os dados para que você entre em contato.
E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.
Telefone: 0800 6021 543.
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Ufac celebra trajetória de dez anos do Laboratório de Discriminação Racial — Universidade Federal do Acre
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3 dias atrásem
15 de maio de 2026O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) da Ufac realizou, nesta quarta-feira, 13, no auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (Cfch), um evento em comemoração aos 10 anos do Laboratório de Pesquisa Observatório de Discriminação Racial (LabODR). A programação reuniu a comunidade acadêmica, pesquisadores, egressos, bolsistas e integrantes do movimento social negro para celebrar a trajetória do laboratório e os resultados alcançados por meio das pesquisas desenvolvidas ao longo da última década.
Vinculado à área de História, mas formado por profissionais de diferentes áreas do conhecimento, o LabODR/Ufac foi criado em 2016 a partir de uma articulação entre a Ufac e o movimento negro acreano, especialmente o Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Estado do Acre. Inicialmente estruturado como projeto institucional de pesquisa, o laboratório contou com apoio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) e, em 2018, foi inserido na plataforma Lab e certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propeg).
O laboratório atua na pesquisa e na formação de pesquisadores com foco na promoção da igualdade racial, desenvolvendo estudos voltados tanto à denúncia de práticas racistas quanto à construção de reflexões e práticas antirracistas, principalmente nos espaços educacionais. Atualmente, o LODR/Ufac abriga projetos institucionais como “Práticas Pedagógicas em Educação das Relações Étnico-Raciais em Escolas do Estado do Acre”, desenvolvido desde 2018, e “Pérolas Negras”, iniciado em 2020.
Durante o evento, convidados e bolsistas compartilharam experiências acadêmicas e profissionais construídas a partir das atividades desenvolvidas pelo laboratório, destacando a importância do observatório em suas formações pessoais e profissionais. A programação também apresentou pesquisas realizadas ao longo desses dez anos de atuação e ressaltou a contribuição do laboratório para o fortalecimento das discussões sobre igualdade racial dentro da universidade e na sociedade acreana.
Compuseram o dispositivo de honra o vice-reitor, Josimar Ferreira; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Ufac, Margarida Lima; a vice-diretora do Cfch, Lucilene Ferreira de Almeida; e a representante do Neabi, Flávia Rocha.
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Ufac participa de mostra científica na Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira — Universidade Federal do Acre
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15 de maio de 2026A Universidade Federal do Acre (Ufac) participou, no dia 1º de maio, da Mostra Científica “Conectando Saberes: da integração à inclusão na Amazônia”, realizada na Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira. A ação reuniu instituições de ensino, pesquisa, escolas rurais e moradores da reserva em atividades de divulgação científica e integração comunitária.
Financiada pelo CNPq, a iniciativa contou com a participação da Ufac, Ifac, ICMBio e de escolas da região. Aproximadamente 250 pessoas participaram da programação, entre estudantes, professores e moradores das comunidades da reserva.
Durante o evento, estudantes da graduação e pós-graduação da Ufac e do Ifac apresentaram pesquisas e atividades educativas nas áreas de saúde, Astronomia, Física, Matemática, Robótica e educação científica. A programação incluiu oficinas de foguetes, observação do céu com telescópios, sessões de planetário, jogos educativos e atividades com microscópios.
O professor Francisco Glauco, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Ufac, destacou a importância da participação acadêmica em ações junto às comunidades tradicionais.
“A universidade tem um papel fundamental para a formação científica e cidadã dos estudantes. A troca de conhecimentos com comunidades de difícil acesso fortalece essa formação”, afirmou.
A professora Valdenice Barbosa, da Escola Iracema, ressaltou o impacto da iniciativa para os alunos da reserva.
“Foi um dia histórico de muito aprendizado. Muitos estudantes tiveram contato pela primeira vez com experimentos e equipamentos científicos”, disse.
Além das atividades científicas, a programação contou com apresentações culturais realizadas pelos estudantes da reserva, fortalecendo a integração entre ciência, educação e saberes amazônicos.
A participação da Ufac reforça o compromisso da universidade com a extensão, a popularização da ciência e a aproximação entre universidade e comunidades tradicionais da Amazônia.
Fhagner Soares – Estagiário
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UFAC participa de pesquisa sobre zoonose associada à caça de subsistência na Amazônia — Universidade Federal do Acre
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15 de maio de 2026Um estudo publicado na revista Acta Amazonica identificou a presença do parasita Echinococcus vogeli em pacas (Cuniculus paca) abatidas e consumidas por comunidades tradicionais da Amazônia Ocidental. O agente é responsável pela equinococose policística humana, zoonose considerada emergente na região.
A pesquisa foi desenvolvida entre 2022 e 2023 nos municípios de Sena Madureira e Rio Branco, no Acre, sob coordenação do professor Francisco Glauco de Araújo Santos, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN), integrando a dissertação de mestrado de Liliane de Souza Anadão, do Programa de Pós-Graduação em Sanidade e Produção Animal Sustentável na Amazônia (PPGSPASA).
O estudo entrevistou 78 famílias e analisou 23 fígados de pacas abatidas para consumo. Em 48% das amostras foram identificados cistos hidáticos causados pelo parasita. A pesquisa também apontou que a maioria dos cães das comunidades participa das caçadas e consome vísceras cruas dos animais.
Segundo os pesquisadores, o principal risco de transmissão ocorre quando cães infectados eliminam ovos do parasita no ambiente, contaminando solo, água e alimentos.
“O principal risco está associado ao descarte inadequado das vísceras e ao contato com ambientes contaminados pelas fezes de cães infectados”, destacou o professor Francisco Glauco.
O estudo reforça a necessidade de ações de vigilância e educação em saúde nas comunidades rurais, principalmente relacionadas ao manejo de cães e ao descarte adequado das vísceras dos animais abatidos.
Para o pesquisador Leandro Siqueira, doutor em Medicina Tropical pela Fiocruz e coautor do estudo, a pesquisa amplia o conhecimento sobre a transmissão da doença na Amazônia e pode contribuir para futuras ações de prevenção e diagnóstico na região.
Fhagner Soares – Estagiário