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Veículo retido: qual é a nova regra para regularizar?

Este ano, uma das grandes novidades para os motoristas brasileiros foi a Nova Lei de Trânsito (ou o Novo CTB), como ficou conhecida a Lei Ordinária nº 14.071/2020.

Essa Lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e modifica algumas normas, como, por exemplo, a regularização de veículos retidos.

Você sabe qual é a nova regra para regularizar esses veículos? E, mais: está por dentro de quando essa mudança deve entrar em vigor?

Manter-se informado quanto às leis de trânsito é obrigação de todo condutor. Pensando nisso, preparei este artigo para explicar todas as modificações nas regras de regularização de veículos retidos.

Siga a leitura até o final e tire todas as suas dúvidas sobre esse tema!

Lei Ordinária nº 14.071/2020: entenda o que é

A Lei Ordinária nº 14.071/2020 vem do Projeto de Lei 3.267/2019, que foi apresentado pelo Executivo à Câmara dos Deputados em 2019. Ao longo desses meses, o PL passou pelo Congresso, onde sofreu alterações em relação ao texto original.

Depois, voltou ao Executivo para que o Presidente Jair Bolsonaro realizasse suas sanções e vetos. Finalmente, o PL, agora chamado de Lei Ordinária nº 14.071/2020, voltou ao Congresso para votação.

O que essa Lei Ordinária faz é alterar alguns pontos do CTB, como, por exemplo, o art. 270, especificamente o seu 2º Parágrafo e, ainda, o art. 271, § 9º. Esses artigos tratam, entre outros temas, da regularização de veículos retidos, como veremos a seguir.

Remoção e retenção de veículos é a mesma coisa?

Embora essas duas expressões – retenção e remoção – sejam, muitas vezes, usadas como sinônimos, elas não se referem à mesma medida administrativa.

A principal diferença entre retenção e remoção é que a retenção é uma imobilização do veículo para que a falha/irregularidade possa ser solucionada.

Já a remoção é o deslocamento do veículo (geralmente, por meio de um guincho). O veículo removido vai para um depósito, definido pelas autoridades de trânsito cabíveis. Nesse caso, para recuperar o veículo, o proprietário deve quitar as multas em aberto.

Além disso, também cabe, ao proprietário, custear os gastos da estadia do veículo no depósito. Os valores dessa estadia variam muito de estado a estado e, até mesmo, de município a município.

Veículos retidos: o que diz o CTB?

São os arts. 270 e 271 do CTB que tratam da regularização, retenção e remoção de veículos. De acordo com o art. 270, um veículo poderá ser removido a depósito se:

– A irregularidade não puder ser sanada no local e, junto a isso, interfira na segurança de circulação do veículo;

– Não se apresentar um condutor habilitado no local da infração para transportar o veículo.

Quando não for possível sanar a falha/irregularidade no local da infração, o veículo não deverá ser removido se:

– Oferecer condições de segurança para circulação;

– Houver um condutor devidamente habilitado que se responsabilize pelo veículo. Nesse caso, o agente de trânsito recolhe o Licenciamento Anual, mediante recibo. O documento será entregue após a regularização da falha.

Com a nova regra, essas condições permanecem as mesmas. O que muda, afinal? Veja a seguir.

Veículos retidos: qual é nova regra para regularizar?

A mudança trazida pela Lei Ordinária nº 14.071/2020 está no prazo para que o condutor/proprietário regularize a situação do veículo. Na lei que está em vigor atualmente, esse prazo não é fixo:

“Assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado” (art. 270, § 2, CTB).

Com a Nova Lei, esse prazo deixa de ser subjetivo (dependendo do parecer do agente) e passa a ter uma previsão máxima de 30 dias. Isto é, o condutor terá até 30 dias para regularizar a situação do veículo.

Caso o condutor descumpra esse prazo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam (art. 270, § 6, CTB).

Quando a nova regra entrará em vigor?

Como você viu anteriormente, a Lei Ordinária nº 14.071/2020 passará, agora, pelo Congresso, aguardando o parecer dos deputados e senadores, que podem ou não sancionar os vetos realizados pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

A mudança no prazo de regularização de veículos retidos não foi um dos vetos feitos pelo presidente. Para que essa alteração entre em vigor, deverá ser publicada em forma de Lei.

Após essa publicação, há o chamado “período de vacância”. Esse período é o prazo para que tanto as autoridades de trânsito, quanto os condutores de adaptem às novas regras.

O período de vacância da Lei Ordinária nº 14.071/2020 será de 180 dias. Isso significa, portanto, que a alteração nas regras para regularizar veículos retidos entrará em vigor seis meses após a publicação da Nova Lei.

 

Você viu, então, que uma das mudanças trazidas pela Nova Lei é a alteração do prazo de regularização de veículos retidos. Até agora, esse prazo é variável e estabelecido pelos agentes de trânsito.

Quando a Nova Lei entrar em vigor, seis meses após a data de sua publicação oficial, esse prazo passará a ser fixo: 30 dias.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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