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CIDADES

Vereadora Janaina pede R$ 60.690,28 mil da Prefeitura de Tarauacá, por ser professora municipal

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Após imbróglio entre o magistrado e a vereadora que declarou-se pobre na Justiça para evitar o pagamento de custas processuais, mesmo com remuneração mensal de R$ 9.000.00 (nove mil reais), nesta quinta-feira, 29, a parlamentar e a procuradoria jurídica da Prefeitura participarão de audiência de conciliação.

Janaina Araujo Furtado Acioly afirmou ser pobre e “não ter condições de arcar com as despesas processuais sem que com isso venha a impor prejuízo no seu próprio sustento”, e o Juiz Marcos Rafael Maciel de Souza havia questionado negando a declaração de pobreza da vereadora. Posteriormente, o Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga aceitou a declaração de pobreza da parlamentar, que ganha R$7 mil mensal como vereadora, e mais R$ 2.208,32 mensal como professora. 

O pedido da parlamentar gerou controvérsias nos bastidores da política. Isso porque segundo afirma no processo nº. 0700298-41.2019.8.01.0014 (que tramita em caráter público, podendo qualquer cidadão ter acesso), ela seria professora atuante da rede municipal de ensino e supostamente teria direito à vários benefícios não pagos pela Prefeitura de Tarauacá, como progressão profissional, aplicação do piso nacional dos professores, pagamento da diferença salarial decorrente do correto a aplicação dos coeficientes salariais do PCCR-EPM, reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13º salário e recolhimentos previdenciários, adicional (terço) constitucional de férias, sobre as férias com período aquisitivo para os anos de 2016 e 2017, direito ao pagamento de terço constitucional para a integralidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias, dentre outros pedidos.

A parlamentar leciona na rede municipal de ensino, e requereu ainda que a Prefeitura apense aos autos toda documentação financeira, tais como contracheques e fichas financeiras e a juntada do PCCR-Servidores da Educação Pública Municipal de Tarauacá-AC, suas atualizações e seus anexos atualizados. 

Nesta quinta-feira, 29, as partes serão ouvidas pela Justiça. 

Nota da Redação:

A Assessoria Parlamentar da vereadora Janaina Araujo Furtado Acioly informou que a demanda judicial citada na matéria trata-se de ação judicializada pelo SINTEAC, cujo sindicato a parlamentar está associada.

A Assessoria informou ainda que a parlamentar leciona aulas diariamente na rede de ensino municipal. Que o salário de R$ 7.000,00 (sete mil reais) é fruto da atividade parlamentar, e não do exercício da docência.

A Redação constatou que, como professora, a parlamentar aufere a renda mensal de R$ 2.208,32 (dois mil, duzentos e oito reais, e trinta e dois centavos), conforme informado no Portal da Transparência da Prefeitura de Tarauacá.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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