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Vereadores se articulam para indicar 11 assessores com salários de R$ 1,5 mil

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No dia 27 de dezembro de 2021, a prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT), sancionou a Lei Municipal nº 1.008, de 27/12/2021, que “Faz alteração da Lei 846/2015 e revoga parcialmente a Lei 710/2011 na Câmara Municipal de Tarauacá, referente ao Plano de Classificação Empregos e Salários do Poder Legislativo Municipal”.

A nova lei, que já entrou em vigor, criou cargos e salários. Dentre os cargos criados, estão 11 cargos de assessor parlamentar, onde cada vereador poderá indicar o seu fiel cabo eleitoral, amigo, assistente, que desempenhará a atribuição ou papel de ajudá-lo no exercício do mandato. 

A Lei Municipal nº 1.008, de 27/12/2021,  não prevê exigência de nível superior ou nível técnico como critério à posse e exercício dos cargos. Cada vereador fará sua escolha pessoal. 

Segundo informações de bastidores, o presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Feitoza Batista (PDT), aguarda resposta de cada vereador, porque cada parlamentar fará a indicação do seu próprio assessor, que receberá o salário de R$1.500,00 mil reais.  

As nomeações seguem a nova estrutura abaixo: 

Após nomeados, os nomes dos futuros assessores serão publicados no Diário Oficial do Estado.

 

 

Presidente da Câmara nomeia assessores com salários entre R$ 2,3 a 5,5 mil; veja os nomes

 

 

 

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Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

Frase do dia: Ciro Gomes | VEJA

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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