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WhatsApp luta contra disparo em massa mas eleição tem spam – 27/10/2024 – Tec

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Pedro S. Teixeira

O WhatsApp realizou uma operação judicial com ao menos oito ações contra 12 empresas para tirar do ar softwares que permitiam disparo em massa. Ainda assim, a disseminação de spam eleitoral com ataques a candidatos ainda esteve presente nas eleições deste ano.

A plataforma de monitoramento Palver mostra, nos últimos três meses, 13.180 mensagens classificadas como spam no aplicativo, citando postulantes a prefeituras que disputam o segundo turno em 15 capitais brasileiras.

Os dados indicam que as campanhas encontraram alternativas às mais conhecidas ferramentas de automação no WhatsApp. Relatos de marqueteiros, sob condição de anonimato, confirmam o cenário.

A plataforma Palver classifica como movimento coordenado qualquer mensagem que tenha possibilidade de ser inautêntica. É o caso de várias mensagens disparadas pelo mesmo usuário em um curto espaço de tempo, conteúdos repetidos por várias contas ou de uma pessoa que só envia links, diz o fundador da Palver Luis Fakhouri.

A Palver extrai dados de 75 mil grupos públicos, cujos links de acesso foram encontrados na internet.

“Existiram movimentos coordenados, mas não dá para saber se a frequência se reduziu ou não, porque em 2020 não fazíamos esse levantamento”, afirma Fakhouri.

O WhatsApp afirma que mantém “um sistema de integridade que é constantemente aperfeiçoado e bane automaticamente cerca de 8 milhões de contas por mês em todo mundo por comportamento não autêntico no aplicativo, sendo que 75% dessas contas são banidas antes mesmo de uma denúncia de usuário.”

Os advogados da big tech, do escritório Mattos Filho, se recusaram a comentar.

A prática, intermediada por softwares integrados ao aplicativo, ficou conhecida como “disparo em massa”. Em 2018, a Folha revelou o uso da tecnologia por empresários para impulsionar mensagens contra o PT —depois, investigações apontaram amplo uso dessas ferramentas em um fogo cruzado entre os partidos. O WhatsApp também adotou o termo em proibição descrita em seus termos de uso.

Na definição empregada pelos advogados do Mattos Filho, nos autos dos processos, o disparo em massa consiste no envio de um mesmo conteúdo, ou variações dele, para uma grande quantidade de usuários do aplicativo sem a autorização prévia dos destinatários.

A autorização expressa do usuário é uma diferença fundamental dos serviços das agências de marketing digital processadas para os serviços comerciais do WhatsApp, como a interface de automação do WhatsApp Business, segundo a tese da big tech. “Essa ferramenta exige permissão prévia do usuário para recebimento de mensagens da empresa”, escrevem os advogados em petição juntada ao processo.

Advogados das empresas rés repetiram os argumentos de que os desenvolvedores de aplicações integradas ao WhatsApp não teriam controle sobre o uso do software de automação, da mesma forma que o WhatsApp diz, em audiências públicas, ser incapaz de moderar todas as mensagens.

O advogado José Diniz, que representou a Yacows, conhecida pelos disparos na campanha de 2018, e os cinco CNPJs ligados à marca, apelou ao Superior Tribunal de Justiça para tentar anular a sentença, em função da indenização fixada em R$ 20 mil para cada empresa, totalizando R$ 100 mil, na medida em que o WhatsApp havia pedido apenas R$ 50 mil de indenização. A apelação, entretanto, foi negada.

Diniz diz que a Meta vende serviços que permitem o envio de até 100 mil mensagens simultaneamente. “A linha tênue entre a livre concorrência e a concorrência desleal parece o tema presente no caso concreto”, diz o advogado.

As decisões finais ocorreram neste ano, em alguns casos, a dias do início do período eleitoral, em agosto.

O diretor-executivo do ITS-Rio (Instituto Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro) Fabro Steibel diz, porém, que muitos dos aplicativos que faziam disparo em massa utilizavam técnicas para quebrar as barreiras de segurança impostas pelo WhatsApp, em um processo chamado de engenharia reversa.

“Vamos imaginar que exista uma trava para enviar mais de mil mensagens sem pedir autorização; com engenharia reversa, eu tiro essa trava”, exemplifica Steibel.

O WhatsApp solicitou que os réus se abstivessem de “desenvolver, distribuir, promover, operar, vender e ofertar softwares ou serviços de mensagens em massa pelo WhatsApp” e deixassem de “usar todas as marcas e símbolos associados ao aplicativo”.

A empresa citou, além da violação aos termos do uso ao promover disparos em massa (uma prática explicitamente vetada no contrato) e de violação das regras eleitorais, uso indevido da marca do app em conteúdos publicitários e violação da Lei de Software, uma vez que seria prerrogativa da big tech explorar a tecnologia.

Todos os pedidos do WhatsApp foram aceitos em primeira e segunda instâncias, além de mantidos nos casos em que os processos foram aos tribunais superiores. Algumas das empresas ainda pedem revisão dos valores de indenização fixados pelas 1ª e 2ª Vara empresariais de São Paulo, onde os casos foram julgados.

O único ponto não acatado em parte dos processos foi a vedação ao desenvolvimento de novas tecnologias integradas ao WhatsApp, por questões de direito autoral no desenvolvimento do programa.

Após as decisões favoráveis ao aplicativo de mensagens na Justiça, funcionários de agências de marketing político relataram, sob condição de anonimato, que ficou mais difícil encontrar aplicativos de terceiros para manter o envio automatizado de mensagens. Segundo eles, as funções do WhatsApp não furam a bolha e chegam a pessoas desconhecidas pela equipe do candidato.

Contudo, ainda haveria agências que ofereceriam serviços de dissparo em massa, usando aplicativos de empresas no exterior, métodos de automação mais rudimentares numa prática chamada de “queima de chip” e disparo manual. A característica de ataques velados a adversários de campanha por meio das mensagens no WhatsApp também se mantém.

Ainda assim, as alternativas apresentam limitações. A “queima de chip” tem capacidade mais precária de engenharia reversa e é detectada com frequência pelos algoritmos de moderação —o nome faz referência aos bloqueios impostos pela big tech.

“Embora não tenha acesso aos dados da conversa, que passam por criptografia de ponta a ponta, o WhatsApp consegue saber de qual IP saíram, qual a quantidade e velocidade —tudo isso permite que o aplicativo identifique comportamentos suspeitos—”, diz o diretor-executivo do ITS-Rio.

O disparo manual, por outro lado, ganha eficiência na engenharia reversa, mas custa mais dinheiro. Exige contratação de mão de obra intensiva e tem um efeito limitado em comparação à tecnologia de automação.



Leia Mais: Folha

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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