POLÍTICA
8 de Janeiro: Em dois anos, 94% das penas de crime…
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11 meses atrásem
Laryssa Borges
Balanço dos dois anos dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 mostram que 94% das penas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a crimes considerados graves pela Corte ultrapassaram os 13 anos de reclusão. Nos casos mais emblemáticos, vândalos que depredaram as sedes do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto foram sentenciados a 17 anos e meio de cadeia. Estão na categoria de crimes graves, segundo o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe, dano qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.
Até 7 de janeiro de 2025, das 225 condenações por crimes graves, 36,1% das sentenças tinham penas de 14 anos de reclusão, 25,5% penalizavam os responsáveis pelo quebra-quebra a 16 anos e meio de cadeia, e 17,5% a 17 anos atrás das grades. Para os crimes simples, diante dos quais era possível pleitear um acordo com a Justiça, as imputações são de incitação e associação criminosa.
É deste amontoado de penalizações que bolsonaristas de proa têm sacado exemplos emblemáticos no trabalho de convencimento para levar adiante um projeto que anistie os condenados pelo 8 de janeiro e abra caminho para que o próprio ex-presidente seja beneficiado. Menos traumática, a ideia de se tentar aprovar um benefício que, em vez de promover perdão total, proponha a exclusão de alguns crimes é defendida até por integrantes do governo, mas conforme mostra a edição de VEJA que chega neste fim de semana às bancas e plataformas digitais, também não terá caminho fácil no STF.
Entre os 11 ministros da mais alta Corte do país, os principais porta-vozes contra o exagero das penas, ambos nomeados por Bolsonaro, estão isolados. Futuro chefe da Justiça Eleitoral nas eleições presidenciais do ano que vem, Kassio Nunes Marques foi o único a considerar que o primeiro condenado do 8 de janeiro, por exemplo, deveria ser penalizado apenas por dano ao patrimônio, uma das principais teses de parlamentares bolsonaristas para reduzir resistências ao andamento do projeto de anistia no Congresso.
O magistrado até impôs uma pena próxima a dois anos de reclusão convertidos em serviços à comunidade, mas ficou vencido – Aécio Lúcio Pereira, o golpista, pegou 17 anos. Conhecido crítico das altas punições para os participantes da insurreição, Mendonça por sua vez usou uma pregação recente na igreja que frequenta para condenar “injustiças” e “perseguições”, alimentando insinuações de que fazia referência aos julgamentos do Supremo.
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A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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