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A liberdade religiosa sob ameaça – 14/10/2024 – Opinião

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Caetano Dias Corrêa

Não é novidade que a religião e a pauta religiosa (às vezes também apresentada como pauta de costumes) ocupam um espaço cada vez maior nos processos políticos e eleitorais, rivalizando até mesmo com temas clássicos da disputa como saúde, segurança e educação. O recrudescimento da questão religiosa no âmbito político nas últimas eleições denota que o mundo de fato nunca se desencantou.

Na modernidade, o direito é sobretudo um fruto da política. Por isso, o amálgama entre o discurso político e o discurso religioso, que aparece cada vez mais claro em um número cada vez maior de candidaturas e campanhas de diversos espectros ideológicos, certamente trará reflexos diretos e bastante sensíveis ao processo legislativo e na produção normativa de nosso ordenamento jurídico. Essa constatação coloca em evidência, mais do que nunca, os lugares da liberdade de religião ou crença (também chamada de liberdade religiosa) e da laicidade (ou secularidade) estatal enquanto delimitações fundamentais de nossa experiência político-jurídica.

O Estado brasileiro é laico e apresenta uma compreensão positiva da laicidade, a qual, em que pese impedir a adoção de uma religião oficial ou mesmo oficialmente preferencial, aceita o estabelecimento de relações colaborativas de interesse público. Da mesma forma, a liberdade religiosa e as liberdades que dela derivam são direitos devidamente consagrados no rol de direitos individuais da Constituição, a qual também assegura o respeito e a proteção às liturgias e aos templos ou locais de culto. Todos eles, sem distinção.

Por mais que seja evidente e inegável a origem religiosa (sobretudo cristã) de muitos dos direitos humanos que compõem nossa carta de direitos fundamentais, o Estado, porque laico, não pode privilegiar em seus processos políticos de produção normativa as confissões que lhe forneceram esse arcabouço.

Em outras palavras, a origem religiosa de alguns dos marcos constitucionais não obriga o Estado secular a promover nenhum tipo de retribuição preferencial a nenhuma fé ou instituição religiosa.

Da mesma forma, o Estado, porque laico, deve se resguardar, por meio dos elementos jurídicos e políticos de sua própria contenção (isto é, seja na disputa política parlamentar, seja na atuação de controle de constitucionalidade, seja na própria dinâmica dos movimentos sociais), de vir a ser apropriado por pautas eminentemente confessionais em suas diversas instâncias de normatividade. Uma das formas mais ardilosas, mas ao mesmo tempo mais efetivas, de corrosão da liberdade religiosa é justamente a de infiltração de padrões de religiosidade confessional ou de uma moralidade religiosa específica em normas de direito público e de interesse público —infiltração essa na maioria das vezes encoberta por discursos de legitimação a partir da evocação de elementos supostamente tradicionais de uma religião hegemônica.

O direito de liberdade de religião ou crença pressupõe não só a possibilidade de viver plenamente de acordo com a sua crença, promovendo-a em suas diversas potencialidades, não sendo tolhido por conta de sua fé. Da mesma forma e com igual ênfase, também assegura um modo de vida não confessional, de modo que aqueles que não desejam professar nenhuma fé não se vejam limitados por valores religiosos embutidos em normas de direito público.

Ainda que os espaços de representação política, num Estado democrático e liberal, devam ser ocupados por representantes de todos os segmentos sociais, garantindo que a complexidade característica do povo esteja reproduzida nos Parlamentos, a promoção de valores religiosos hegemônicos em normas que regulam o interesse público, de aplicação geral, impessoal e irrestrita, em detrimento de experiências religiosas minoritárias e de opções não religiosas de vida, é uma notória, ainda que às vezes sutil, forma de desequilíbrio e, por isso, de desrespeito à liberdade religiosa.

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Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.



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Nota da Andifes sobre os cortes no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional para as Universidades Federais — Universidade Federal do Acre

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publicado:
23/12/2025 07h31,


última modificação:
23/12/2025 07h32

Confira a nota na integra no link: Nota Andifes



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Ufac entrega equipamentos ao Centro de Referência Paralímpico — Universidade Federal do Acre

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Ufac entrega equipamentos ao Centro de Referência Paralímpico — Universidade Federal do Acre

A Ufac, a Associação Paradesportiva Acreana (APA) e a Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer realizaram, nessa quarta-feira, 17, a entrega dos equipamentos de halterofilismo e musculação no Centro de Referência Paralímpico, localizado no bloco de Educação Física, campus-sede. A iniciativa fortalece as ações voltadas ao esporte paraolímpico e amplia as condições de treinamento e preparação dos atletas atendidos pelo centro, contribuindo para o desenvolvimento esportivo e a inclusão de pessoas com deficiência.

Os equipamentos foram adquiridos por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD), em parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro, com o objetivo de fortalecer a preparação esportiva e garantir melhores condições de treino aos atletas do Centro de Referência Paralímpico da Ufac.

Durante a solenidade, a reitora da Ufac, Guida Aquino, destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições. “Sozinho não fazemos nada, mas juntos somos mais fortes. É por isso que esse centro está dando certo.”

A presidente da APA, Rakel Thompson Abud, relembrou a trajetória de construção do projeto. “Estamos dentro da Ufac realizando esse trabalho há muitos anos e hoje vemos esse resultado, que é o Centro de Referência Paralímpico.”

O coordenador do centro e do curso de Educação Física, Jader Bezerra, ressaltou o compromisso das instituições envolvidas. “Este momento é de agradecimento. Tudo o que fizemos é em prol dessa comunidade. Agradeço a todas as instituições envolvidas e reforço que estaremos sempre aqui para receber os atletas com a melhor estrutura possível.”

O atleta paralímpico Mazinho Silva, representando os demais atletas, agradeceu o apoio recebido. “Hoje é um momento de gratidão a todos os envolvidos. Precisamos avançar cada vez mais e somos muito gratos por tudo o que está sendo feito.”

A vice-governadora do Estado do Acre, Mailza Assis da Silva, também destacou o trabalho desenvolvido no centro e o talento dos atletas. “Estou reconhecendo o excelente trabalho de toda a equipe, mas, acima de tudo, o talento de cada um de nossos atletas.”

Já o assessor do deputado estadual Eduardo Ribeiro, Jeferson Barroso, enfatizou a finalidade social da emenda. “O deputado Eduardo fica muito feliz em ver que o recurso está sendo bem gerenciado, garantindo direitos, igualdade e representatividade.”

Também compuseram o dispositivo de honra a pró-reitora de Inovação, Almecina Balbino, e um dos coordenadores do Centro de Referência Paralímpico, Antônio Clodoaldo Melo de Castro.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)



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Orquestra de Câmara da Ufac apresenta-se no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Orquestra de Câmara da Ufac apresenta-se no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Orquestra de Câmara da Ufac realizou, nesta quarta-feira, 17, uma apresentação musical no auditório do E-Amazônia, no campus-sede. Sob a coordenação e regência do professor Romualdo Medeiros, o concerto integrou a programação cultural da instituição e evidenciou a importância da música instrumental na formação artística, cultural e acadêmica da comunidade universitária.

 

A reitora Guida Aquino ressaltou a relevância da iniciativa. “Fico encantada. A cultura e a arte são fundamentais para a nossa universidade.” Durante o evento, o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, destacou o papel social da arte. “Sem arte, sem cultura e sem música, a sociedade sofre mais. A arte, a cultura e a música são direitos humanos.” 

Também compôs o dispositivo de honra a professora Lya Januária Vasconcelos.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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