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A liberdade religiosa sob ameaça – 14/10/2024 – Opinião

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Caetano Dias Corrêa

Não é novidade que a religião e a pauta religiosa (às vezes também apresentada como pauta de costumes) ocupam um espaço cada vez maior nos processos políticos e eleitorais, rivalizando até mesmo com temas clássicos da disputa como saúde, segurança e educação. O recrudescimento da questão religiosa no âmbito político nas últimas eleições denota que o mundo de fato nunca se desencantou.

Na modernidade, o direito é sobretudo um fruto da política. Por isso, o amálgama entre o discurso político e o discurso religioso, que aparece cada vez mais claro em um número cada vez maior de candidaturas e campanhas de diversos espectros ideológicos, certamente trará reflexos diretos e bastante sensíveis ao processo legislativo e na produção normativa de nosso ordenamento jurídico. Essa constatação coloca em evidência, mais do que nunca, os lugares da liberdade de religião ou crença (também chamada de liberdade religiosa) e da laicidade (ou secularidade) estatal enquanto delimitações fundamentais de nossa experiência político-jurídica.

O Estado brasileiro é laico e apresenta uma compreensão positiva da laicidade, a qual, em que pese impedir a adoção de uma religião oficial ou mesmo oficialmente preferencial, aceita o estabelecimento de relações colaborativas de interesse público. Da mesma forma, a liberdade religiosa e as liberdades que dela derivam são direitos devidamente consagrados no rol de direitos individuais da Constituição, a qual também assegura o respeito e a proteção às liturgias e aos templos ou locais de culto. Todos eles, sem distinção.

Por mais que seja evidente e inegável a origem religiosa (sobretudo cristã) de muitos dos direitos humanos que compõem nossa carta de direitos fundamentais, o Estado, porque laico, não pode privilegiar em seus processos políticos de produção normativa as confissões que lhe forneceram esse arcabouço.

Em outras palavras, a origem religiosa de alguns dos marcos constitucionais não obriga o Estado secular a promover nenhum tipo de retribuição preferencial a nenhuma fé ou instituição religiosa.

Da mesma forma, o Estado, porque laico, deve se resguardar, por meio dos elementos jurídicos e políticos de sua própria contenção (isto é, seja na disputa política parlamentar, seja na atuação de controle de constitucionalidade, seja na própria dinâmica dos movimentos sociais), de vir a ser apropriado por pautas eminentemente confessionais em suas diversas instâncias de normatividade. Uma das formas mais ardilosas, mas ao mesmo tempo mais efetivas, de corrosão da liberdade religiosa é justamente a de infiltração de padrões de religiosidade confessional ou de uma moralidade religiosa específica em normas de direito público e de interesse público —infiltração essa na maioria das vezes encoberta por discursos de legitimação a partir da evocação de elementos supostamente tradicionais de uma religião hegemônica.

O direito de liberdade de religião ou crença pressupõe não só a possibilidade de viver plenamente de acordo com a sua crença, promovendo-a em suas diversas potencialidades, não sendo tolhido por conta de sua fé. Da mesma forma e com igual ênfase, também assegura um modo de vida não confessional, de modo que aqueles que não desejam professar nenhuma fé não se vejam limitados por valores religiosos embutidos em normas de direito público.

Ainda que os espaços de representação política, num Estado democrático e liberal, devam ser ocupados por representantes de todos os segmentos sociais, garantindo que a complexidade característica do povo esteja reproduzida nos Parlamentos, a promoção de valores religiosos hegemônicos em normas que regulam o interesse público, de aplicação geral, impessoal e irrestrita, em detrimento de experiências religiosas minoritárias e de opções não religiosas de vida, é uma notória, ainda que às vezes sutil, forma de desequilíbrio e, por isso, de desrespeito à liberdade religiosa.

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Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.



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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede. 

A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”

O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.

Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.

Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.

 



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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

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Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.

Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!

Onde e Quando?

Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário. 

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Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!



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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede. 

A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.

“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”

A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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