POLÍTICA
A real intenção de Bolsonaro na ação para tirar Mo…
PUBLICADO
1 ano atrásem
Marcela Rahal
Está marcado para o próximo dia 6 o julgamento do recurso apresentado pelo ex-presidente Bolsonaro para tirar o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes do julgamento da trama golpista. A defesa alega que, por ser vítima no processo, o magistrado não poderia relatar, participar e julgar o caso. Mas, nos bastidores, aliados reconhecem que a chance do STF afastar Moraes é muito pequena ou quase nula.
Ministros do Supremo ouvidos pela coluna também dizem que a decisão deve ser unânime para manter o relator no processo. O recurso já havia sido recusado pelo presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, em decisão monocrática, em fevereiro. À época, a Procuradoria Geral da República entendeu que a ação não tem um alvo específico, e sim, um ataque às instituições.
O que está por trás dessa ação, então, é usar o julgamento para tentar convencer a população de que o ministro está perseguindo o ex-presidente, tese amplamente defendida pelo bolsonarismo.
Inelegível, Bolsonaro quer, além de ganhar capital e apoio político, tentar se defender das investigações contra ele. Cada vez mais acuado por tamanhas evidências de sua participação na tentativa de golpe, reveladas pela Polícia Federal, o ex-presidente dispõe de poucas alternativas e vê essa estratégia como a arma mais eficiente para evitar uma prisão e tentar reverter sua situação por meio de uma anistia. Basta saber se esse discurso vai colar.
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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social)
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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