POLÍTICA
A reiteração do crime contra a democracia na cassa…
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10 meses atrásem
Matheus Leitão
A demora da Câmara dos Deputados em dar uma resposta às acusações contra o ex-deputado federal Chiquinho Brazão – um dos supostos mandantes do assassinato de Marielle Franco – significou, na verdade, a reiteração do crime: ao mesmo tempo em que resguardou os direitos políticos do ex-parlamentar, poupou seus colegas da incumbência de limpar a Casa com as próprias mãos (isto é, com os próprios votos).
Em vez de submeter Brazão ao julgamento político que se impunha diante da gravidade das denúncias, a Mesa Diretora preferiu destituí-lo por faltas. Não houve tribuna aberta à crítica, nem deliberação em plenário, mas uma manifestação de gabinete, silenciosa e formal, planejada para encerrar o assunto com o menor custo político possível (para todos, menos para a memória e o legado de Marielle, claro, e de Anderson Gomes).
Ao não julgar o mérito do caso, os deputados permitiram que Brazão mantivesse seus direitos políticos. Isso quer dizer que um acusado de mandar matar uma parlamentar poderá candidatar-se novamente. A nossa democracia fingiu que puniu, porém, o que fez foi fragilizar-se.
Mais do que uma brecha regimental explorada com habilidade, a solução revela a escolha deliberada por uma punição esvaziada de sentido: um atalho jurídico que desvia do real problema. E a própria demora no encaminhamento do processo, finalizado no Conselho de Ética, já representava um indicativo claro do destino pretendido.
Sete anos se passaram entre o assassinato de Marielle e a decisão da Mesa Diretora. O parlamento levou 12 meses para colocar um ponto final na história depois da prisão de Brazão, determinada em março do ano passado.
Essa paralisia total, como um silêncio cúmplice, visava uma saída discreta para um caso que necessitava de condenação contudente. Em outras palavras: a história exigia grandeza, a Câmara entregou, como na maioria das vezes, conveniência.
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A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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10 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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