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Ações judiciais têm como alvo as ordens de Trump para acabar com a cidadania por direito de nascença e demitem trabalhadores | Notícias de Donald Trump

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Washington, DC – A reação legal ao segundo mandato do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, já começou, com grupos de direitos humanos e governos estaduais disparando uma salva antecipada contra o primeiro dia do republicano. decisão para revisar a cidadania de nascença.

Na noite de segunda-feira, organizações como a União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) e o Fundo de Defesa Legal entraram com uma ação judicial declarando inconstitucionais as ações de Trump, num caso que provavelmente testará os limites do seu poder executivo.

Na terça-feira, 18 estados também entraram com uma ação semelhante buscando fundamentar a ordem.

Os registros representam apenas dois dos vários desafios legais que Trump deverá enfrentar em relação ao recorde de 26 ordens executivas que ele assinou na segunda-feira, logo após sua posse.

Além de tentar acabar com a cidadania por nascença – a política de conferir cidadania dos EUA a todas as pessoas nascidas nos EUA – Trump também assinou ordens para declarar uma emergência nacional na fronteira sul, reverter programas federais de diversidade e acabar com o reconhecimento federal da identidade transgénero. .

De acordo com a Casa Branca funcionáriosessas 26 ordens executivas estavam entre as 42 ações presidenciais Trump assumiu em seu primeiro dia, incluindo memorandos e proclamações.

Em um declaraçãoCody Wofsy, vice-diretor do Projeto de Direitos dos Imigrantes da ACLU, argumentou que a decisão de Trump de visar a cidadania por direito de nascença é contrária às proteções garantidas pela Décima Quarta Emenda da Constituição dos EUA.

“A cidadania de nascença está garantida na nossa Constituição e é absolutamente central para o que a América representa”, disse Wofsy, o principal advogado no caso da ACLU.

“Negar a cidadania a bebés nascidos em solo americano é ilegal, profundamente cruel e contrário aos nossos valores como país.”

Falando numa conferência de imprensa na terça-feira, o procurador-geral da Califórnia, Rob Bonta, também condenou Trump por iniciar o seu segundo mandato “derrubando um dos direitos fundamentais e duradouros do nosso país e desconsiderando o documento que governa a nossa nação”.

“Tenho uma mensagem para o presidente Trump: vejo você no tribunal”, disse Bonta.

‘Pedra angular da nossa democracia’

A ordem de Trump seria negar cidadania para bebês nascidos em solo americano, filhos de pais indocumentados ou com visto de trabalho temporário. Instrui ainda as agências governamentais federais a não emitirem ou aceitarem documentos “que reconheçam a cidadania dos Estados Unidos” para crianças nascidas de tais pais.

Em causa está a interpretação da Décima Quarta Emenda, ratificada em 1868. Ela afirma que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos”.

A ordem executiva de Trump argumenta que aqueles nascidos de pais indocumentados ou com vistos temporários não estão “sujeitos à jurisdição” dos EUA e são, portanto, excluídos da cidadania.

Mas a ACLU e outros grupos de direitos humanos argumentam que isto vai contra o precedente do Supremo Tribunal. Em 1898, o tribunal superior decidiu que as crianças nascidas nos EUA de pais imigrantes têm, de facto, direito à cidadania norte-americana.

A ação foi movida em nome de três organizações “com membros cujos bebês nascidos em solo norte-americano terão a cidadania negada sob a ordem”.

“A cidadania de nascença é uma pedra angular da nossa democracia”, disse Theo Oshiro, co-diretor executivo da Make the Road New York, uma das organizações demandantes.

“Nossos membros, que vêm de todo o mundo, criaram comunidades vibrantes, famílias amorosas e construíram este país ao longo de gerações. Negar aos seus filhos os mesmos direitos básicos que todas as outras crianças nascidas nos Estados Unidos é uma afronta aos valores básicos de justiça, igualdade e inclusão”, acrescentou.

Numa conferência de imprensa na terça-feira, Bonta também citou preocupações de que a ordem de Trump não só violaria a Constituição dos EUA, mas também a Lei de Imigração e Nacionalidade de 1952.

“Quero deixar claro que não se trata de uma divergência jurídica teórica que tenho com o presidente”, disse Bonta. disse. “Se for mantida, esta ordem colocará em perigo milhares de cidadãos dos EUA que nascerão no próximo ano, crianças reais e famílias que apenas tentam viver as suas vidas em paz.”

As pessoas privadas da sua cidadania norte-americana ao abrigo desta ordem, continuou Bonta, perderiam a capacidade de trabalhar legalmente nos EUA, obter passaportes e aceder a outros serviços governamentais.

“As crianças seriam forçadas a viver sob a ameaça de deportação, e o medo, a ansiedade e o trauma só por isso são enormemente prejudiciais ao seu bem-estar mental e emocional”, disse Bonta.

DOGE, ações dos trabalhadores federais

Acções judiciais contra acções executivas podem resultar no adiamento, redução ou decisão de que as ordens estão fora do âmbito do poder presidencial. Muitas ações só podem ser promulgadas por meio de legislação do Congresso.

Nos casos em que as ordens executivas passam pelos tribunais inferiores e terminam no Supremo Tribunal dos EUA, as decisões resultantes podem moldar as interpretações constitucionais do alcance do poder executivo.

Além do processo de cidadania por primogenitura, Trump também enfrentou desafios a outras ordens executivas que assinou em seu primeiro dia no cargo. Ele deverá enfrentar uma enxurrada de ações legais nas próximas semanas.

Na noite de segunda-feira, por exemplo, o Sindicato dos Funcionários do Tesouro Nacional (NTEU) lançou uma contestação legal à ordem de Trump, facilitando a demissão de funcionários de carreira no governo federal, informou a agência de notícias Bloomberg.

Numa declaração à Bloomberg, a presidente nacional do NTEU, Doreen Greenwald, acusou que a ordem de Trump “se trata de administrar testes de lealdade política a funcionários comuns da força de trabalho federal que prestaram juramento de defender a Constituição e servir o seu país”.

Isso seria uma violação da lei da função pública, disse o NTEU.

Outra ação movida pelo escritório de advocacia National Security Counselors acusou o Departamento de Eficiência Governamental (DOGE), oficialmente criado por uma ordem executiva de Trump na segunda-feira, de violar leis pré-existentes.

Trump criou o DOGE para reduzir a burocracia e os gastos do governo, como uma agência não governamental. Ele escolheu o bilionário Elon Musk para executá-lo.

Mas a ação alega que o DOGE funcionará como um “comitê consultivo federal” do governo e, portanto, deverá seguir certas regras relacionadas a divulgações e contratações.



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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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