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Adélio não pode sofrer sanção administrativa disciplinar, diz TRF
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5 anos atrásem
Preso por esfaquear o presidente Jair Bolsonaro em 6 de setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG), Adélio Bispo de Oliveira não pode sofrer sanção disciplinar administrativa enquanto for presidiário. No entanto, pode ser contido pelos agentes em caso de surto psicótico ou psicomotor.
A decisão foi por unanimidade dos desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. O acórdão foi publicado no dia 4 de maio e segue entendimento do Ministério Público Federal.
Adélio Bispo é detento da Penitenciária Federal de Campo Grande e não poderá responder a procedimento administrativo disciplinar de caráter punitivo porque tem transtorno mental delirante persistente, sendo considerado inimputável.
A medida vale por prazo indeterminado, ou por enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica.
Adélio cumpre pena em Campo Grande por determinação judicial, tendo em vista a ausência de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais. A unidade federal conta com Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras, estrutura que vem atendendo Adélio.
Sanção Disciplinar
A decisão do TRF-3 é resultado de ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), em outubro de 2019, após Adélio ter sido punido após ter recusado cumprir ordens dos agentes penitenciários, agredindo-os por gestos e xingamentos. Sabendo da inimputabilidade, a DPU questionou o TRF.
O caso chegou ao TRF3 por Remessa Necessária após a Justiça Federal de primeira instância extinguir o procedimento disciplinar e determinar que, enquanto estiver cumprindo medida de segurança, Adélio não pode ser autuado por qualquer tipo de sanção disciplinar de caráter punitivo, “salvo se voltado para o tratamento da sua doença mental, devidamente atestada e solicitada por profissional de saúde especializado”.
Parecer do MPF
A procuradora regional da República Janice Ascari, concordou em parte com a sentença. Para ela, a solução que melhor se aplica à situação peculiar de Adélio é aquela que prevê a proibição de sanções administrativas, mas admite que, se for preciso, seja decretada medida cautelar de isolamento para contenção até que o tratamento seja assumido por profissional de saúde.
Desta forma, conclui, equilibra-se “o direito do recluso de não ser submetido a regime disciplinar não previsto para medida de segurança e, ao mesmo tempo, garante ao diretor do presídio meios para que faça valer a garantia da ordem e, principalmente, a integridade física do interno, dos servidores e dos demais custodiados”.
Decisão
O desembargador Fausto De Sanctis seguiu o entendimento do MPF. “Não haveria qualquer sentido em aplicar a uma pessoa, (…) uma sanção com caráter eminentemente punitivo-retributivo se ela sequer tinha condições de entender que cometeu uma infração penal à luz da doença mental que a acometia”, constatou.
Em seu voto, De Sanctis advertiu que deve ser assegurada a possibilidade de que os agentes penitenciários possam agir para debelar situações de risco até que equipe médica que poderá melhor administrar a situação chegue ao local.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24
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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira
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2 anos atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC