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Advogada que foi algemada em audiência no Rio vence nova sessão

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Caso é sobre cobrança indevida a sua cliente; elas recorrerão por maior valor.

Após a audiência em que uma advogada foi algemada ter sido anulada, uma nova sessão para decidir o caso ocorreu nesta terça-feira (17) no Fórum de Duque de Caxias, na região metropolitana do Rio de Janeiro, desta vez com um juiz togado.

A primeira audiência, no último dia 10, havia sido invalidada após uma discussão entre a advogada Valéria Lucia dos Santos, 48, e a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos. A função de um juiz leigo, que é sempre um advogado, é atuar como conciliador em alguns juizados especiais, em causas simples.                                          

A advogada Valéria Lucia dos Santos, 48, depois da audiencia da ação que defendia quando foi algemada no último dia 10 em Duque de Caxias, na Baixada FluminenseA advogada Valéria Lucia dos Santos, 48, depois de audiência em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense – Raquel Cunha/Folhapress

 

Na ocasião, Valéria defendia uma consumidora, que havia entrado com um processo contra uma empresa de telefonia por causa de cobranças indevidas.

Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), não houve conciliação entre as partes naquela sessão, e a advogada pediu para ter acesso à contestação da empresa ao processo, mas a juíza negou a solicitação.

A advogada diz que, diante disso, saiu daquela audiência para buscar o delegado da OAB —​que faz a mediação de situações de conflito—​, ​​mas ele não estava na sala. Quando voltou, a juíza havia encerrado a audiência e a mandou esperar do lado de fora. Após Valéria se recusar a fazer isso, Ethel chamou os policiais, que a algemaram.

Na versão da juíza leiga, a advogada teve acesso à contestação. Ela escreveu nos autos da audiência, um documento público, que “a parte autora teve vista da contestação” e que “a advogada se retirou da sala sem autorização e não retornou”. A Folha pediu ao Tribunal de Justiça do RJ para entrevistar Ethel de Vasconcelos, mas não teve resposta.

Nesta terça, foi julgado apenas o caso da cobrança em si, e não o incidente com a juíza leiga, que será apurado paralelamente. Por esse motivo, Ethel não compareceu.

A sessão demorou cerca de 15 minutos para começar, porque a cliente de Valéria estava nervosa e chorando. “Voltou toda aquela cena [dos policiais] na minha cabeça”, disse ela, que não quis se identificar. O resultado foi favorável à acusação.

Segundo Valéria, o processo foi instaurado porque a empresa cobrou uma taxa de R$ 122, sem avisar, para transferir o endereço de uma linha de telefone fixo cuja mensalidade era de R$ 26.

O juiz Luiz Alfredo Carvalho Junior, titular do juizado especial cível onde o processo corre, decidiu pela indenização de cerca de R$ 1.600 à autora. A advogada, porém, deve recorrer nos próximos dez dias, porque a cliente não concordou com o valor.

A OAB-RJ diz que a atitude da juíza leiga e dos policiais no último dia 10 foi uma grave violação aos direitos da advogada, e por isso entrou com procedimentos em quatro frentes.

Contra Ethel de Vasconcelos, o órgão pediu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que ela não atue mais como juíza leiga e abriu um processo interno no seu Tribunal de Ética e Disciplina —que pode gerar punições como “censura até a exclusão dos quadros da Ordem”.

Contra os policiais, o órgão enviou um ofício ao TJ pedindo que eles não atuem mais no tribunal e entrou com uma representação na corregedoria da PM. Nenhum procedimento foi decidido ainda, mas Valéria foi intimada a comparecer ao Fórum de Duque de Caxias nesta quarta (19) para explicar o que aconteceu naquele dia.

Pessoas na sala gravaram vídeos da discussão, mas não é possível ver todos os momentos ou o início do episódio. Valéria não chegou a ser detida porque o delegado da OAB chegou logo à sala. Em seguida, a advogada, o representante da Ordem e os policiais foram à delegacia registrar boletim de ocorrência. Júlia Barbon. Folha SP.

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Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

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Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá. 

Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]

Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita. 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).

Veja a decisão abaixo: 

Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos. 

O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15. 

Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo. 

Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso. 

A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo. 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

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Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].

A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.

Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá

Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente. 

Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.  

Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.

Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. 

Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó). 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

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Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria. 

O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá. 

Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal.  Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.

Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado. 

No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.

O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.

A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.

A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável. 

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