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Advogadas acreanas são condenadas à pagar dinheiro à ex-cliente

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7 anos atrásem

Na contestação, as advogadas pediram a condenação da ex-cliente, por litigância de má-fé. Porém, a Justiça condenou as advogadas na obrigação de pagar à ex-cliente, o valor de R$ 1.560,85.
Entenda o caso:
Segundo o processo nº. 0007606-40.2015.8.01.0070, protocolado em 13/05/2015, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, o qual não tramitou em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/, a reclamante Sra. Z. T. P. B. ex-cliente do escritório de advocacia das advogadas rés, processou as advogadas M. K. N. V. (vinculada ao Conselho Seccional OAB/Acre, sob o nº. 3996), advogada J. L. N. de V. (vinculada ao Conselho Seccional OAB/Acre, sob o nº. 1874), e advogado M. G. (vinculada ao Conselho Seccional OAB/Acre, sob o nº. 3832), com uma ação de cobrança.
A reclamante Sra. Z. T. P. B. afirmou que em 25.09.2013, contratou a advogada reclamada ao preço de 12% (doze por cento) sobre o valor da eventual condenação em um processo trabalhista, quando a cliente ganhasse a causa.
Ocorre que a cliente da advogada ganhou a causa trabalhista e, portanto, as advogadas ganhariam apenas 12% (doze por cento) do valor a ser recebido pela autora. Entretanto, as advogadas lançaram mão para si, em mais 3% (três por cento), totalizando 15% (quinze por cento), ou seja, as advogadas retiraram arbitrariamente valor a maior no montante de R$2.270,00 (sem o consentimento da cliente) – afirmou a reclamante, ex-cliente do escritório.
A cliente das advogadas recebeu apenas o valor de R$15.230,00, mediante depósito feito por uma das advogadas reclamadas, quando na verdade deveria ter recebido R$17.500,00 – afirmou a reclamante, ex-cliente do escritório.
Em resumo, a reclamante, parte autora, afirmou que as advogadas, parte rés, cobraram, a título de honorários advocatícios, quantia superior a contratada, e que por esta razão pediu na Justiça a devolução dos valores cobrados de forma adicional.
As advogadas reclamadas, contestaram os fatos, e pediram a condenação da então cliente, em pedido contraposto.
Em contestação, as advogadas rés afirmaram que o contrato assinado com a cliente foi no percentual equivalente a 12% do valor que ela viesse a receber a título de verbas trabalhistas, incluindo-se nestas o Seguro Desemprego e o saque do FGTS.
Argumentaram ainda que “o Fórum Trabalhista, órgão pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, faz parte do Convênio entre OAB/AC e TRT/14, no qual consta que os advogados que fazem parte do referido Corporativo, e em seus turnos (plantões no escritório corporativo) atender reclamantes devem cobrar o percentual conveniado (atualmente em 15%), como forma de prestar um atendimento especializado com um percentual menor“.
“Considerando que a parte ré não é culpada pelo evento danoso narrado na Inicial e estando a parte AUTORA agindo de má-fé, no intuito de obter vantagem indevida as expensas desta peticionária, requer seja a multa da cláusula penal do referido contrato de honorários aplicada, condenando a autora ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), por ter esta agido em desconformidade com o acordado” – afirmaram as advogadas, em contestação.
“(…) seja esta condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais, uma vez que a autora vem atingindo a honra e a moral desta causídica, que, durante seus anos de exercício regular da profissão, jamais obteve vantagem indevida, sempre fazendo valer o juramento feito junto à instituição a qual faz parte (OAB/AC), trabalhando de forma honesta”.
As advogadas rés pediram, então, a condenação da sua ex-cliente, em litigância de má-fé.
A parte autora, ex-cliente das advogadas, pediu a desistência da ação com relação ao advogado réu M. G., tendo em vista a dificuldade em localizar seu endereço, cujo advogado constava na procuração e no Contrato de Honorários. O Juízo então declarou a extinção do processo contra o advogado, todavia, o processo prosseguiu contra as advogadas rés.
SENTENÇA
Em 18 de maio de 2016, a Juíza Leiga do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, julgou favorável à ex-cliente, e condenou então as duas advogadas solidariamente, M. K. N. V. e J. L. N. V., determinando a obrigação de pagar à ex-cliente, parte autora, o valor de R$ 1.560,85 (mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), com juros de mora de 1% (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN) ao mês e correção monetária (INPC/IBGE) contada a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e, por outra, julgou IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado contra a ex-cliente.
Na r. sentença consta que: “Os documentos e declarações constantes nos autos demonstram que razão assiste a parte autora, vez que a mesma comprovou que os honorários advocatícios foram convencionados em 12% (doze por cento), conforme extrai-se do contrato de fls. 04, ao contrário do sustentado pelas reclamadas, em sede de contestação (fls. 50/55), onde as mesmas declaram que os honorários pactuados correspondiam a 15% (quinze por cento)”.
“Desta forma, considerando que os honorários advocatícios devem ser calculados com base no proveito econômico da autora, no importe de R$ 23.623,20 (fls. 06), considerando que os honorários devidos perfazem a importância de R$ 2.834,78 (12%) e, por último, considerando que o valor líquido devido à autora foi de R$ 19.625,63, deduzindo-se o valor dos honorários devidos, resta a importância de R$ 16.790,85 que deveria ter sido integralmente repassada a reclamante” – afirmou a Juíza Leiga, em sua decisão.
“Destarte, considerando que a parte autora recebeu das reclamadas a importância de R$15.230,00 (fls. 07) e que as reclamadas não comprovaram o pagamento do restante, mas tão apenas suscitaram que os honorários contratados eram de 15%, procedente é o pedido da autora a fim de que as reclamadas paguem a diferença, no importe de R$ 1.560,85 (mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), vez que este é o valor realmente devido na presente demanda” – afirmou a Juíza Leiga, na r. sentença.
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Doutor Marcos Thadeu, titular do 2º Jecível, homologou a r. sentença condenatória contra as advogadas, em 31 de maio de 2016.
Em 20 de Junho de 2016, as advogadas rés interpuseram o recurso de embargos de declaração, alegando omissão e obscuridade na r. sentença. Afirmaram que “devem entrar no cômputo do percentual dos honorários R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de FGTS e 05 parcelas de seguro desemprego que totalizam R$ 3.620,00 (três mil seiscentos e vinte reais) considerando o salário mínimo da época, qual seja, R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)“.
Entretanto, a Juíza Leiga rejeitou o recurso de embargos de declaração interposto pelas advogadas.
Em 25 de julho de 2016, afirmou a Juíza Leiga que a r. sentença “é clara ao reconhecer que o valor a ser considerado para o cálculo dos honorários advocatício é de R$ 23.623,20 (-) valor este que corresponde a integralidade do proveito econômico da autora, incluindo valores devidos a título de depósito de FGTS conforme extrai-se do cálculo de fls. 06. Cabe ressaltar, que a cláusula segunda do contrato de fls. 04 prevê que em razão dos serviços do profissional o contratante pagará 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Dessa forma, não há qualquer omissão, dúvida, contradição ou erro no ato atacada. Diante disso, rejeito os aclarados embargos e, por considerá-lo meramente protelatório condeno o réu a PAGAR multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, §2º, NCPC)”.
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º Jecível, homologou novamente a decisão contra as advogadas, em 25 de julho de 2016.
Após longo processo de cumprimento de sentença contra as advogadas, a ex-cliente recebeu, finalmente, seu crédito decretado na sentença, e o processo foi arquivado em 02/05/2017.
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ACRE
Parceria entre os governos estadual e federal vai investir R$ 1,1 milhão em inclusão social para mulheres

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14 de março de 2025
Jairo Carioca
Uma parceria entre o Estado do Acre e o governo federal, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e o Instituto Federal do Acre (Ifac), vai investir R$ 1,1 milhão em inclusão social para mulheres em situação de vulnerabilidade. Trata-se do Programa Mulheres Mil que teve aula inaugural realizada no auditório do Ifac, em Rio Branco, na tarde desta sexta-feira, 14.
O evento foi marcado por muita emoção e significados, interpretados por grupos musicais e teatrais e por uma dinâmica de discurso motivador para as 90 mulheres selecionadas pela SEASDH para a primeira etapa do programa de capacitação micro empreendedor individual (MEI).
A vice-governadora e titular da SEASDH, Mailza Assis, representou o governo do Acre na solenidade. Ela destacou a coragem das mulheres em dar um passo importante para a carreira profissional. “Esse programa vai na ponta, beneficia quem mais precisa de inclusão trabalhando a educação e a qualificação. O investimento reflete um comprometimento com o empoderamento feminino e o fortalecimento da autonomia econômica dessas mulheres” afirmou.

Ainda de acordo Mailza, a união dos níveis de governo com parceiros que promovem a educação e a cultura reforça a importância do trabalho transversal na luta pela igualdade de oportunidades e na valorização do papel da mulher no desenvolvimento econômico e social. “São ações essenciais para enfrentar os desafios da vulnerabilidade e fomentar um futuro mais igualitário. Hoje é um dia feliz para quem faz política pública com amor”, acrescentou.
O reitor do Ifac, professor Fábio Storch de Oliveira, agradeceu o trabalho que ele classificou ser de excelência, desenvolvido pela SEASDH, por meio da Coordenadoria do Centro de Referência em Direitos Humanos, na seleção das alunas que receberão a qualificação. Ao todo, são 90 mulheres dividas nas regionais do Calafate, Sobral e na Cidade do Povo, na capital.
“Serão 40 dias de muito aprendizado. A parceria com o gabinete da vice-governadora tem sido de excelência, certamente essa ação conjunta vai ajudar a transformar a vida dessas mulheres”, analisou Storch.

Mulheres como Rita Nascimento de Lima estão sendo beneficiadas. Aos 67 anos, moradora da regional Calafate, ela conta que aceitou o convite para melhorar a gestão de seu pequeno atelier de costura. “Vai me ajudar a crescer e melhorar a renda da família. Estou com muita expectativa e esperançosa”.
A dona de casa Taina Almeida, moradora da Sobral, afirmou que com os conhecimentos do curso ela vai montar um bazar. “Agarrei a oportunidade com muita vontade de mudar de vida, crescer, ter uma renda própria”, afirmou.
O deputado estadual Pedro Longo, representou a Assembleia Legislativa do Estado. Em seu discurso, falou sobre a importância da educação e a qualificação andarem juntas por meio de conceitos relacionados que preparam as pessoas para o mercado de trabalho. “Parabéns à vice-governadora Mailza pelo trabalho que vem realizando em prol das pessoas, parabéns ao Ifac e todos os profissionais envolvidos nesta ação que cria um ambiente inspirador”, disse o parlamentar.

A coordenadora do Centro de Referência em Direitos Humanos, Liliane Moura, informou que durante 40 dias, cada beneficiária receberá uma bolsa de R$ 560. Em todas as etapas, 300 mulheres receberão qualificação profissional. Pelo Ifac, a coordenação do programa Mulheres Mil é de responsabilidade da professora Aldenisa Rosetto. “É incrível perceber como a educação pode mudar a vida das mulheres, elevando sua escolaridade, fortalecendo-as e dando-lhes voz”, frisou Rosetto.
A vice-governadora recebeu um kit do Programa Mulheres Mil. Prestigiaram o evento pelo Estado, o secretário de governo, Luiz Calixto, o presidente da Cageacre, Pádua Cunha, e a controladora-geral do Estado, Mayara Bandeira, e o presidente da Fundação Elias Mansour, Minoru Kinpara.
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Construção do Porto de Cruzeiro do Sul ganha força com parceria entre governo do Acre e DNIT

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14 de março de 2025
Gabriel Freire
O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) avançaram nesta sexta-feira, 14, nas tratativas para construção do novo Porto de Cruzeiro do Sul, projeto iniciado em 2022 pelo governador Gladson Camelí para melhorar o acesso e fortalecer a economia local.
A presidente do Deracre, Sula Ximenes, destacou que as discussões com o DNIT estão em andamento há mais de um ano e ressaltou a importância do projeto para a região. O novo porto atenderá a uma demanda histórica de Cruzeiro do Sul, facilitando o escoamento de produtos e a chegada de insumos, além de reduzir os custos logísticos no Acre.
“O governador Gladson Camelí iniciou esse projeto em 2022 com o compromisso de fortalecer a economia local, e seguimos em tratativas com o DNIT para viabilizar essa obra essencial para Cruzeiro do Sul. O novo porto será um marco para a região, facilitando o transporte de produtos e reduzindo custos logísticos no Acre”, afirmou Sula.
A reunião contou com a presença do diretor de Portos e Aeroportos do Deracre, Sócrates Guimarães, da chefe de Convênios do Deracre, Gina Maria Oliveira, e do diretor de Infraestrutura Aquaviária do DNIT, Edme Tavares, reforçando o compromisso das instituições com o avanço do projeto.

O coordenador de Obras de Infraestrutura Portuária do DNIT, Lindomar Luiz de Abreu Júnior, detalhou o projeto, que inclui a construção de uma Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4). “A obra resolverá problemas geotécnicos locais e oferecerá à população uma infraestrutura adequada para cargas e passageiros”, afirmou.

O DNIT será responsável pela execução das obras, elaboração do Anteprojeto de Engenharia e contratação dos serviços necessários, incluindo a recuperação e reforma das estruturas existentes, que são de propriedade do Estado e serão transferidas para a União.
A parceria entre o Estado e o DNIT é fundamental para o desenvolvimento da infraestrutura portuária no Acre, com a construção do Porto de Cruzeiro do Sul servindo como modelo para outras cidades, como Porto Walter e Marechal Thaumaturgo. “O IP4 atenderá operações de passageiros, mercadorias e cargas de médio a pequeno porte, o que é essencial para o crescimento da região”, explicou Lindomar.

A expectativa é que o novo porto melhore a logística no Acre, facilite o transporte de produtos e insumos e impulsione a economia local, beneficiando a população com melhores condições de transporte e acesso.
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ACRE
Em Brasília, Acre articula estratégias para fortalecimento da segurança e direitos humanos no estado

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14 de março de 2025
Ana Paula Xavier
Uma comitiva de representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) esteve em Brasília, durante toda esta semana para uma série de reuniões estratégicas com o objetivo de fortalecer as ações de segurança pública e promover os direitos humanos no estado. A missão incluiu encontros com autoridades e a apresentação de demandas essenciais para o avanço das políticas públicas no Acre.
Para o diretor operacional da Sejusp, Atahaulpa Ribera, a articulação em Brasília reflete uma estratégia abrangente para enfrentar os desafios da segurança pública e da proteção dos direitos humanos no estado. “Essas iniciativas demonstram o comprometimento conjunto das autoridades do Acre em promover a segurança e assegurar os direitos humanos, buscando construir um ambiente mais seguro e justo para todos os cidadãos”, destacou.

A primeira agenda foi realizada com o Gabinete da Presidência, onde a equipe acreana obteve apoio para a articulação de informações, um passo fundamental para a implementação de políticas eficazes. A colaboração entre os diferentes níveis de governo foi destacada como crucial para o sucesso das iniciativas planejadas.
Na sequência, a equipe se reuniu com o titular da Secretaria Nacional de Justiça, Jean Keiji Uema, que propôs a assinatura de um acordo técnico entre a Secretaria Nacional de Justiça (Senajusp) e a Sejusp. Este acordo visa desenvolver iniciativas de enfrentamento ao tráfico de imigrantes, contrabando de pessoas e migração em geral, além de oferecer cursos profissionalizantes para as forças de segurança, capacitando os agentes para lidar com essas questões complexas.

O diretor de Políticas Públicas de Segurança, Justiça e Integração, Álvaro Mendes, enfatizou a importância da discussão sobre o enfrentamento ao tráfico de imigrantes. “É indispensável que trabalhemos juntos para desenvolver estratégias eficazes que protejam nossas fronteiras e promovam a dignidade humana. O tráfico de imigrantes é uma questão séria que requer atenção e ação imediata”, afirmou.
Outra agenda foi o encontro no escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), onde foi firmada uma parceria que resultará na elaboração de um projeto específico para a realidade da Região Norte, particularmente para a fronteira do Acre. O projeto busca obter financiamento para ações de combate ao tráfico de pessoas e drogas, com a realização de estudos que visam entender as dinâmicas locais e gerar informações úteis para a implementação das políticas públicas.

O coordenador do Grupo Especial de Fronteiras (Gefron) , Assis dos Santos, destacou a efetividade da elaboração de ações que respeitem as particularidades das fronteiras acreanas. “É fundamental que nossas ações considerem as especificidades locais. O Acre possui um contexto único, e nossas estratégias devem ser adaptadas para que possamos enfrentar os desafios de forma eficaz e respeitosa”, ressaltou.

As discussões também se estenderam ao Ministério dos Direitos Humanos, que anunciou a criação de uma diretoria que oferecerá cursos tanto para as forças de segurança quanto para defensores dos direitos humanos. Durante essa reunião, foi solicitada uma parceria para capacitar policiais e outros agentes sobre diversas temáticas relacionadas aos direitos humanos, garantindo que todos os envolvidos estejam alinhados com os princípios de proteção e respeito aos direitos.

Além disso, foi proposta a criação de um convênio de abrigo provisório para vítimas ameaçadas de morte, uma medida que será implementada com base em uma proposição de justiça. As questões da população em situação de rua também foram abordadas, com foco nas pautas de inclusão e no fortalecimento dos equipamentos de defesa para essa população extremamente vulnerável.
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