NOSSAS REDES

ACRE

Advogadas acreanas são condenadas à pagar dinheiro à ex-cliente

PUBLICADO

em

Na contestação, as advogadas pediram a condenação da ex-cliente, por litigância de má-fé. Porém, a Justiça condenou as advogadas na obrigação de pagar à ex-cliente, o valor de R$ 1.560,85. 

Entenda o caso:



Segundo o processo nº. 0007606-40.2015.8.01.0070, protocolado em 13/05/2015, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, o qual não tramitou em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/, a reclamante Sra. Z. T. P. B. ex-cliente do escritório de advocacia das advogadas rés, processou as advogadas M. K. N. V. (vinculada ao Conselho Seccional OAB/Acre, sob o nº. 3996), advogada J. L. N. de V. (vinculada ao Conselho Seccional OAB/Acre, sob o nº. 1874),  e advogado M. G. (vinculada ao Conselho Seccional OAB/Acre, sob o nº. 3832), com uma ação de cobrança.

A reclamante Sra. Z. T. P. B. afirmou que em 25.09.2013, contratou a advogada reclamada ao preço de 12% (doze por cento) sobre o valor da eventual condenação em um processo trabalhista, quando a cliente ganhasse a causa.

Ocorre que a cliente da advogada ganhou a causa trabalhista e, portanto, as advogadas ganhariam apenas 12% (doze por cento) do valor a ser recebido pela autora. Entretanto, as advogadas lançaram mão para si, em mais 3% (três por cento), totalizando 15% (quinze por cento), ou seja, as advogadas retiraram arbitrariamente valor a maior no montante de R$2.270,00 (sem o consentimento da cliente) – afirmou a reclamante, ex-cliente do escritório.

A cliente das advogadas recebeu apenas o valor de R$15.230,00, mediante depósito feito por uma das advogadas reclamadas, quando na verdade deveria ter recebido R$17.500,00 –  afirmou a reclamante, ex-cliente do escritório.

Em resumo, a reclamante, parte autora, afirmou que as advogadas, parte rés, cobraram, a título de honorários advocatícios, quantia superior a contratada, e que por esta razão pediu na Justiça a devolução dos valores cobrados de forma adicional.

As advogadas reclamadas, contestaram os fatos, e pediram a condenação da então cliente, em pedido contraposto.

Em contestação, as advogadas rés afirmaram que o contrato assinado com a cliente foi no percentual equivalente a 12% do valor que ela viesse a receber a título de verbas trabalhistas, incluindo-se nestas o Seguro Desemprego e o saque do FGTS.

Argumentaram ainda que “o Fórum Trabalhista, órgão pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, faz parte do Convênio entre OAB/AC e TRT/14, no qual consta que os advogados que fazem parte do referido Corporativo, e em seus turnos (plantões no escritório corporativo) atender reclamantes devem cobrar o percentual conveniado (atualmente em 15%), como forma de prestar um atendimento especializado com um percentual menor“.

Considerando que a parte ré não é culpada pelo evento danoso narrado na Inicial e estando a parte AUTORA agindo de má-fé, no intuito de obter vantagem indevida as expensas desta peticionária, requer seja a multa da cláusula penal do referido contrato de honorários aplicada, condenando a autora ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), por ter esta agido em desconformidade com o acordado” – afirmaram as advogadas, em contestação. 

“(…) seja esta condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais, uma vez que a autora vem atingindo a honra e a moral desta causídica, que, durante seus anos de exercício regular da profissão, jamais obteve vantagem indevida, sempre fazendo valer o juramento feito junto à instituição a qual faz parte (OAB/AC), trabalhando de forma honesta”.

As advogadas rés pediram, então, a condenação da sua ex-cliente, em litigância de má-fé.

A parte autora, ex-cliente das advogadas, pediu a desistência da ação com relação ao advogado réu M. G., tendo em vista a dificuldade em localizar seu endereço, cujo advogado constava na procuração e no Contrato de Honorários. O Juízo então declarou a extinção do processo contra o advogado, todavia, o processo  prosseguiu contra as advogadas rés.

SENTENÇA

Em 18 de maio de 2016, a Juíza Leiga do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, julgou favorável à ex-cliente, e condenou então as duas advogadas solidariamente, M. K. N. V. e J. L. N. V., determinando a obrigação de pagar à ex-cliente, parte autora, o valor de R$ 1.560,85 (mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), com juros de mora de 1% (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN) ao mês e correção monetária (INPC/IBGE) contada a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e, por outra, julgou IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado contra a ex-cliente.

Na r. sentença consta que: “Os documentos e declarações constantes nos autos demonstram que razão assiste a parte autora, vez que a mesma comprovou que os honorários advocatícios foram convencionados em 12% (doze por cento), conforme extrai-se do contrato de fls. 04, ao contrário do sustentado pelas reclamadas, em sede de contestação (fls. 50/55), onde as mesmas declaram que os honorários pactuados correspondiam a 15% (quinze por cento)”.

Desta forma, considerando que os honorários advocatícios devem ser calculados com base no proveito econômico da autora, no importe de R$ 23.623,20 (fls. 06), considerando que os honorários devidos perfazem a importância de R$ 2.834,78 (12%) e, por último, considerando que o valor líquido devido à autora foi de R$ 19.625,63, deduzindo-se o valor dos honorários devidos, resta a importância de R$ 16.790,85 que deveria ter sido integralmente repassada a reclamante” – afirmou a Juíza Leiga, em sua decisão.

Destarte, considerando que a parte autora recebeu das reclamadas a importância de R$15.230,00 (fls. 07) e que as reclamadas não comprovaram o pagamento do restante, mas tão apenas suscitaram que os honorários contratados eram de 15%, procedente é o pedido da autora a fim de que as reclamadas paguem a diferença, no importe de R$ 1.560,85 (mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), vez que este é o valor realmente devido na presente demanda” – afirmou a Juíza Leiga, na r. sentença.

O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Doutor Marcos Thadeu, titular do 2º Jecível, homologou a r. sentença condenatória contra as advogadas, em 31 de maio de 2016.

Em 20 de Junho de 2016, as advogadas rés interpuseram o recurso de embargos de declaração, alegando omissão e obscuridade na r. sentença. Afirmaram que “devem entrar no cômputo do percentual dos honorários R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de FGTS e 05 parcelas de seguro desemprego que totalizam R$ 3.620,00 (três mil seiscentos e vinte reais) considerando o salário mínimo da época, qual seja, R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)“. 

Entretanto, a Juíza Leiga rejeitou o recurso de embargos de declaração interposto pelas advogadas.

Em 25 de julho de 2016, afirmou a Juíza Leiga que a r. sentença “é clara ao reconhecer que o valor a ser considerado para o cálculo dos honorários advocatício é de R$ 23.623,20 (-) valor este que corresponde a integralidade do proveito econômico da autora, incluindo valores devidos a título de depósito de FGTS conforme extrai-se do cálculo de fls. 06. Cabe ressaltar, que a cláusula segunda do contrato de fls. 04 prevê que em razão dos serviços do profissional o contratante pagará 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Dessa forma, não há qualquer omissão, dúvida, contradição ou erro no ato atacada. Diante disso, rejeito os aclarados embargos e, por considerá-lo meramente protelatório condeno o réu a PAGAR multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, §2º, NCPC)”.

O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º Jecível, homologou novamente a decisão contra as advogadas, em 25 de julho de 2016.

Após longo processo de cumprimento de sentença contra as advogadas, a ex-cliente recebeu, finalmente, seu crédito decretado na sentença, e o processo foi arquivado em 02/05/2017.

ACRE

Programa Radioativo: TJAC promove aula inaugural do curso de Programador Full Stack

PUBLICADO

em

Programa é fruto de parceria entre o TJAC, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude e a Federação das Indústrias do Estado do Acre

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, e a coordenadora da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), desembargadora Waldirene Cordeiro, participaram da aula inaugural da turma do curso “Programador Full Stack”, do Programa Radioativo. O lançamento ocorreu nesta segunda-feira, 22, na Escola Senai, em Rio Branco.



O Programa Radioativo é desenvolvido pelo Poder Judiciário do Acre em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). A iniciativa visa promover a qualificação de jovens e adolescentes em vulnerabilidade social, sob medidas socioeducativas ou vítimas de trabalho infantil. O intuito é inseri-los no mercado de trabalho formal. 

Durante 1 ano e meio, 17 adolescentes devem se profissionalizar na área da tecnologia. O curso “Programador Full Stack”, de 1.400h, os capacitará a trabalhar nas mais diversas atividades do mercado tecnológico, como desenvolvimento e programação na web. De acordo com o professor Hildemar Lima, quando os participantes finalizarem, todos estarão aptos a criar sistemas e aplicativos. 

Quem já está animado com o futuro é o jovem Kelven Santos, de 16 anos, morador do bairro Ivete Vargas. Ele afirma: “Meu objetivo aqui é sair profissionalizado, porque tenho familiares que têm esse curso e já foram morar fora do Brasil. Quero seguir este caminho”. E para deixar esse trajeto ainda mais acessível, o Programa Radioativo oferece uma bolsa de 990 reais, a fim de promover a permanência dos estudantes até a conclusão do curso.  No total, mais de 260 mil reais estão sendo investidos.

Solenidade 

A presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, motivou os jovens e adolescentes a prosseguirem no curso e agradeceu o apoio dos parceiros do Programa Radioativo. “A gente busca, de fato, além de vocês receberem profissionalização, que irradiem conhecimento, a paz e a bondade. Quero agradecer também à Aleac, que pela segunda vez estamos nessa parceria para custear as bolsas de estudos.”, celebrou. 

Em seu discurso, o diretor regional do Senai no Acre, César Dotto, deu as boas-vindas às alunas e alunos e endossou o compromisso desta ação com a inserção no mercado de trabalho. “É um dos objetivos do Programa Radioativo: as empresas abrirem portas para vocês [estudantes]. Então, aproveitem esse momento, acho que é uma oportunidade única”, ressaltou. 

A coordenadora da CIJ, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou a importância dos profissionais de tecnologia e incentivou as alunas e alunos a se dedicarem nesta nova empreitada. “Não é um curso local, não é nacional, é mundial. A área de tecnologia é o futuro, e não é o futuro distante, é o de agora. Tudo é robotizado, por inteligência artificial. Ele vai abrir portas para vocês. Espero que se dediquem. Escutem e aprendam tudo que os professores estiverem ensinando”, disse. 

De igual modo, o presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Luiz Gonzaga, responsável por uma emenda de 100 mil reais à iniciativa, enfatizou a cooperação dos três Poderes em assistir à população acreana. “Todos trabalhamos unidos para ajudar este trabalho que o nosso Tribunal de Justiça faz de assistência à sociedade”, salientou.  

Na ocasião, o deputado estadual Eduardo Ribeiro afirmou: “Talvez alguns não saibam, mas esse programa inclusive ganhou um prêmio nacional pelo Conselho Nacional de Justiça”. O parlamentar fez referência à conquista do primeiro lugar, na categoria Tribunal, eixo Medida Socioeducativa, no Prêmio Prioridade Absoluta. E prosseguiu: “Nos traz muita alegria de poder ajudar, de poder alocar os nossos recursos. Aproveitem essa oportunidade. Muitos jovens gostariam de estar no lugar de vocês. Se dediquem”, frisou.

Por fim, o deputado estadual Adailton Cruz destacou o trabalho social do Judiciário acreano. “ O Tribunal de Justiça não faz só o papel de julgar e resguardar os direitos da sociedade, mas também contribui diretamente com o nosso futuro, que são vocês [estudantes]. Tenho certeza de que, se esse exemplo se disseminar mais, teremos um Acre, um Brasil melhor”, concluiu.

Participou também na aula inaugural a vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac), Raimunda Holanda; a diretora da Regional do Vale do Juruá, Solange Chalub; servidores e servidores do TJAC; bem como as funcionárias e funcionários do Senai e novos estudantes.  

Continue lendo

ACRE

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

PUBLICADO

em

Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.



O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

Continue lendo

ACRE

Com 100 m², Memorial Chico Mendes é inaugurado em parque ambiental de Rio Branco: ‘Retomar conexão’

PUBLICADO

em

Espaço fica no Parque Ambiental Chico Mendes, estava fechado desde 2021 e começou a ser revitalizado em dezembro do ano passado. Inauguração ocorreu nesta sexta-feira (7) faz parte da programação da Semana do Meio Ambiente.

Capa: Memorial Chico Mendes é inaugurado no Parque Ambiental Chico Mendes, em Rio Branco — Foto: Aline Nascimento/g1.

Como parte da programação da Semana do Meio Ambiente, foi inaugurado nesta sexta-feira (7) o Memorial Chico Mendes, no Parque Ambiental Chico Mendes, na capital acreana. O local, fechado desde 2021 para revitalização, já está aberto ao público para visitação.



A cerimônia contou com a participação de autoridades e parentes do líder seringueiro, morto em 1988. O espaço visa homenagear e preservar a memória de Chico.

Dentro do espaço de 100 metros quadrados há utensílios, aparelhos, livros e demais itens que contam a história do seringueiro. Além disto, há uma TV multimídia onde passa vídeos educativos, e o cantinho ‘Chico Ensina, que conta com livros infantis na temática ambiental. No centro do espaço, há uma seringueira, que é símbolo do estado, e um totem do próprio Chico em tamanho real na varanda do espaço.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Carlos Nasserala, o espaço estava deteriorado, oferecia riscos aos visitantes e, então, passou por reconstrução desde dezembro do ano passado. O valor da obra foi orçado em R$ 104,9 mil.

“Aqui no nosso parque é um lugar muito movimentado. Em 2021, até hoje, já passaram por aqui 558 mil pessoas nesse Parque Chico Mendes. Só esse ano foram 45 mil pessoas, então é um lugar que realmente tem que preservar. Sem falar que nós temos visitantes do mundo inteiro aqui. E chegando aqui, visitava o parque, céu aberto, mas faltava exatamente a característica, o local que deu origem ao nome do nosso grande Chico Mendes”, complementou.

A gerente do parque, Joseline Guimarães, falou que o local é um atrativo para a população e que esse momento de devolução é importante para que as pessoas rememorem o legado e a luta de Chico Mendes.

“É um espaço que conta toda a luta, o legado do Chico Mendes, e também vai ser um espaço multiuso, um espaço cultural, onde os artistas acreanos podem fazer o seu vernissage, atividades educativas, reuniões”, diz.

Legado

Sandino Mendes, filho do líder ambiental, participou da cerimônia de abertura do espaço e destacou que o local traz o objetivo de eternizar a luta de Chico e mostrar a importância dele para as futuras gerações.

“A inauguração do Memorial de Chico Mendes serve não só como um espaço para preservar a memória do meu pai, esse grande líder, mas que também nos inspira a dar continuidade aos seus ideais, a sua luta, ao seu legado”, falou.

Angélica Mendes, neta de Chico, pontuou também sobre legado e do reconhecimento internacional dele. Além disto destacou também sobre a necessidade de perpetuar a causa ambiental, que é de responsabilidade de toda a sociedade.

“Esse parque ele representa muito não só pra gente, como família, mas pra toda a população de Rio Branco, porque a gente precisa de áreas verdes, a gente precisa voltar essa conexão que a gente tem com as flores. A gente precisa retomar a conexão com as nossas raízes. É muito importante porque nós somos amazônidas, nós somos Amazônia, nós somos o presente e nós somos o futuro”, frisou.

 

Continue lendo

MAIS LIDAS