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Alan Rick processa jornalista por emitir opinião; Juíza nega pedido de exclusão da matéria; comunicadores criticam atitude do deputado

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Deputado Federal Alan Rick Miranda, que também é jornalista profissional, processou o Jornal Folha do Acre e a Sra. Gina Menezes, jornalista multimídia e empreendedora, por emitir opinião em matéria publicada, e pediu R$ 10 mil reais por alegados danos morais. A Juíza negou o pedido de exclusão da matéria publicada.

A Redação do Acre.com.br obteve com exclusividade acesso aos documentos. Gina Menezes conversou com a Reportagem sobre o processo.



Segundo o processo nº. 0709427-46.2018.8.01.0001, distribuído recentemente, 21/08/2018, em andamento na Justiça da Comarca de Rio Branco, cujo processo não tramita em segredo de justiça, sendo processo público, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site do TJAC, o Deputado Federal Alan Rick pede R$10 mil na Justiça, alegando supostos danos morais, cometidos pelo site Folha do Acre e a jornalista Sra. Gina Menezes.

Entenda os fatos:

A Reportagem do Acre.com.br apurou que, o Deputado Federal Sr. Alan Rick Miranda, pediu a remoção de “postagens difamatórias e sem compromisso com a verdade, contra sua imagem parlamentar e sua imagem pessoal. Também deseja a reparação pelos danos morais que sofreu ao afirmar que o mesmo apoia “estupradores e torturadores” e que realiza atos ilegais“, afirma o Deputado.

A Juíza do caso, porém, negou os pedidos de exclusão da matéria publicada.

Afirma o Deputado que na data de 19 de outubro de 2017, foi veiculada a seguinte matéria no site Folha do Acre: “Alan Rick apoia indiretamente estupradores e torturadores ao gravar vídeo com Bolsonaro”, escrita pela jornalista Gina Menezes.

A matéria, em parte, se refere ao vídeo selfier gravado pelo Deputado Alan Rick ao lado de Jair Bolsonaro. Veja o vídeo:

Miranda alega que a publicação de Gina seria difamatória.

O Deputado, que tenta a reeleição, afirma que houve “excesso de adjetivos para conduzir o pensamento do leitor e mesmo em se tratando de uma coluna opinativa, esta opinião não poderia retratar o Autor como alguém que faz apologia ao crime, o igualando a condição de criminoso Para além disso, a Ré diz que o Autor entregou o Acre ao Jair Bolsonaro, negando-o a Deus. Disse ainda que o Autor era uma espécie de “Estado Islâmico”. No meio evangélico, essas alegações tem o condão de danificar muito a imagem do Requerente, tanto parlamentar como pessoal, chegando inclusive a afetar sua imagem enquanto pastor e servo de Deus“.

Miranda diz que a afirmação da jornalista lhe ofende ao escrever que “Indiretamente, Alan Rick está apoiando comandantes estupradores, matadores de crianças e torturadores de toda ordem”. Leia a publicação de Gina, clicando aqui.

Miranda afirma que “Esta alegação é completamente destoante do trabalho desenvolvido pelo Autor em sua atuação parlamentar, que tem trabalhado por uma maior repressão ao crime“.

Alan Rick, que também é jornalista profissional, afirma que “na data de 25 de julho de 2018, tornou a mesma colunista [Gina Menezes] a espalhar mentiras sobre o Autor. Na ocasião a colunista divulgou que o Autor estaria realizando reuniões ilegais, que teria disfarçado ato político ilegal de ação parlamentar”, alega o Deputado.

Miranda contratou advogados e pediu na Justiça a condenação da comunicadora e do Jornal Folha do Acre ao pagamento de reparação pelo suposto dano que alega ter sofrido, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, bem como a retirada das matérias da internet.

Ao apreciar a petição dos advogados de Miranda, no dia 03 de setembro de 2018, a Excelentíssima Senhora Juíza Magistrada Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, indeferiu (negou) o pedido de liminar solicitado pelo Deputado, que pedia a exclusão das matérias publicadas (leia a decisão da Juíza aqui).

A Excelentíssima Senhora Juíza Magistrada Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil, negou o pedido de Miranda:

“(…) Assim, quanto à primeira publicação, neste juízo sumário de cognição, não vislumbro a probabilidade do direito, não enxergando, em relação ao autor, abuso ou excesso por parte dos réus.
Ademais, ainda em relação à primeira publicação, também não vislumbro urgência na prestação jurisdicional, já que a postagem foi veiculada em outubro de 2017, o que torna mais difícil o acesso dos leitores ao seu conteúdo.
Em relação à segunda publicação, esta mais recente, datada de julho de 2018, as conclusões são as mesmas, em razão da ausência de explicações do autor para a conduta que lhe foi imputada pelos réus.
Infere-se, ainda em juízo sumário de cognição, que os réus afirmaram que o autor contrariou a legislação eleitoral, ao realizar um ato político, sob disfarce de atividade parlamentar, enfatizando que tal atividade foi “ilegal”. Além disso, enfatizaram que a conduta do réu foi eleitoreira, o que significa dizer que teve o único propósito de captar votos, sem qualquer comprometimento com o bem da comunidade ou com o interesse social.
Quanto ao primeiro ponto – ilegalidade do ato – faltou o autor esclarecer se participou ou não da agenda apontada pelos réus e, caso sim, se tratou-se de fato de uma atividade parlamentar. O autor alegou que sua imagem foi afrontada pela alegação da prática de ato ilegal, mas não negou a prática de tal conduta, não afirmou que a alegação dos réus era inverídica.
Quanto ao segundo ponto, pelo qual os réus colocaram o autor como alguém que age com propósito eleitoreiro, enxergo, mais uma vez sumariamente, o exercício do direito à crítica, sem excesso ou desvio, uma vez que é dado aos réus expressar a opinião de quais seriam os propósitos políticos do autor.
Portanto, em análise perfunctória, não estão presentes os requisitos legais necessários à concessão da medida de urgência postulada, razão pela qual a INDEFIRO“.

A jornalista multimídia e empreendedora, por sua vez, ainda não foi citada ou notificada pela Justiça. O processo ainda está em fase inicial, onde a comunicadora poderá apresentar sua versão dos fatos, tendo direito à ampla defesa e contraditório, podendo inclusive requerer em pedido contraposto a condenação do Deputado por litigância de má-fé, se houver cabimento. 

REAÇÕES DOS COMUNICADORES DO ACRE

A atitude do Deputado é criticada no meio jornalístico, vista como tentativa de censura à livre manifestação de opinião e pensamentos, e uma tentativa de mordaça instrumentalizada contra a liberdade de imprensa.

Comunicadores de diversos meios manifestaram apoio à jornalista e criticaram o Deputado, que também é jornalista. “O Alan Rick não soube recepcionar a crítica“, afirmou um jornalista.

 

O OUTRO LADO

À Redação, Gina Menezes afirmou que “esse processo é um atentado contra a democracia, contra o direito, contra a livre informação, é um atentado contra a liberdade de imprensa, que é tão preciosa para a nação! O que eu considero mais grave é que o reclamante, o autor (Alan Rick), também exerce o papel de comunicador, e deveria ter respeito pela profissão“, afirma Gina, sempre sorridente e de alma agradável.

 

Na foto: Presidente do Sindicato, Victor Augusto, Tião Victor, agente federal, entrevistando o Superintendente da Polícia Federal no Acre, e a jornalista Gina Menezes.

Gina contou à Reportagem do Acre.com.br, que “Miranda pediu direito de resposta ao jornal, pedindo a revelação do nome da fonte da notícia”. Porém, Gina disse que, como jornalista “a fonte pra mim é de total importância, e ela será sempre protegida, mesmo que pra isso eu tenha que responder. Nenhuma autoridade poderá me obrigar a revelar minhas fontes“, diz a jornalista.

A Reportagem do Acre.com.br não conseguiu contato com a assessoria de comunicação do Deputado, para comentar a situação.

Editorial do Acre.com.br

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Equipe do TJAC apresenta projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para colégios de Cruzeiro do Sul

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Planos de trabalho estão sendo desenvolvidos com as seis unidades escolares públicas selecionadas para participar da iniciativa  

A equipe do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPJR) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última quinta-feira, 11, no auditório do Núcleo da Secretaria de Educação do Acre, uma palestra de apresentação do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para as diretoras e diretores dos colégios de Cruzeiro do Sul que farão parte desta iniciativa.



Segundo a servidora do NUPJR, Mirlene Taumaturgo, a ação além de atender ao Termo de Cooperação estabelecido entre o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportuniza o cultivo de habilidades resolutiva dentro da comunidade escolar, relevante para solução de pequenos conflitos.

Nesta primeira edição do projeto na cidade de Cruzeiro do Sul, foram selecionadas para participar as escolas públicas: Dom Henrique Ruth, Professor Flodoardo Cabral, João Kubitschek, Absolon Moreira, Craveiro Costa e Professora Quita. 

Diálogo entre servidores 

Durante a estadia em Cruzeiro do Sul, a equipe do NUPJR dialogou sobre o impacto positivo da implementação de competências da justiça restaurativa no ambiente de trabalho, com as servidoras da comarca de Cruzeiro do Sul, Rozélia Moura e Rasmilda Melo, ambas integrantes do curso de formação em justiça restaurativa voltado para o Judiciário.   

 

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MPAC e Polícia Militar cumprem mandados judiciais contra investigados por ameaça a desembargador

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Promotoria Criminal de Feijó, em conjunto com a Polícia Militar do Acre (PMAC), deflagrou nesta quarta-feira, 17, a “Operação Algar”, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra dois investigados no município de Feijó.

A operação faz parte do procedimento de investigação criminal instaurado pelo MPAC para apurar a prática do crime de ameaça perpetrado contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Durante as buscas, foram apreendidas duas armas de fogo além de celulares e mídias.



Conforme informações contidas nos autos, a ameaça ocorreu em decorrência da atividade jurisdicional do desembargador no julgamento que gerou a inelegibilidade de um ex-prefeito do município.

Considerando a necessidade de aprofundar as investigações, especialmente na identificação de possíveis coautores da ameaça, o MPAC solicitou o afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, conseguindo a expedição do mandado de busca e apreensão, com autorização para acessar dispositivos eletrônicos móveis, bem como a suspensão da posse e porte de arma dos investigados, apontados como o autor direto e mandante da ameaça, e seu irmão, apontado como possível executor.

O nome da Operação Algar faz referência ao sinônimo da palavra “cova”, pois no contexto da ameaça, foi mencionado que o desembargador seria levado “para o buraco”.

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Embrapa do Acre alerta para o surto da mandarová, lagarta que é a maior ameaça à cultura da macaxeira no estado

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O maior inimigo da cultura da macaxeira no Acre, uma atividade estratégica para a economia do Estado, tem nome, é bem pequena, mas tem um poder devastador.

A mandarová, uma lagarta que é capaz de destruir plantações inteiras em poucos dias. O combate aquela que é considerada hoje o maior inseto-praga das plantações de macaxeira é um desafio para diminuir o surto que, conforme registros da Embrapa, chegou ao Acre pela primeira vez em 1980.



Em um artigo, o biólogo Rodrigo Souza Santos, doutor em Entomologia Agrícola e pesquisador da Embrapa Acre, alerta sobre os cuidados necessários para evitar a destruição dos plantios pela lagarta. As orientações vão desde o uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, que podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área, até a catação manual e até a produção de um inseticida biológico, produzido a partir das próprias lagartas mortas, que pode ser “fabricado” pelos próprios produtores rurais.

Leia o artigo abaixo na íntegra:

Surto populacional de insetos: o caso do mandarová-da-mandioca no Vale do Juruá

A mesorregião do Vale do Juruá corresponde a oito municípios do estado do Acre (Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão), com área de 85.448 km² e população aproximada de 250 mil habitantes. A farinha de mandioca desempenha importante papel socioeconômico para as populações rurais acreanas, especialmente do Vale do Juruá. Além de gerar trabalho e renda no campo, é componente básico da dieta alimentar de grande parte das famílias. Em 2018, a tradicional farinha produzida em Cruzeiro do Sul entrou para a lista de produtos com selo de indicação geográfica, que atesta sua procedência e qualidade.

A produção de mandioca é uma atividade estratégica para a economia acreana, mas, como toda cultura agrícola, enfrenta entraves que podem representar ameaça ao fortalecimento desse arranjo produtivo local, destacando-se a incidência de pragas. Atualmente os insetos-praga associados ao cultivo da mandioca no estado do Acre são: a mosca-das-galhas [Jatrophobia brasiliensis (Rüebsaamen)], mosca-branca [Bemisia tabaci (Genn.)], percevejos-de-renda [Vatiga manihotae (Drake), Vatiga illudens (Drake) e Gargaphia opima (Drake)], formigas-cortadeiras [Atta spp. e Acromyrmex sp.], broca-da-haste [Sternocoelus sp.] e o mandarová-da-mandioca [Erinnyis ello (L.)]. Esse último é considerado o inseto-praga mais importante da cultura, devido aos danos que provoca em altas infestações.

O mandarová-da-mandioca, conhecido como “gervão”, “mandarová”, “mandruvá” ou “lagarta-da-mandioca”, é uma mariposa (ordem Lepidoptera) com 90 mm de envergadura, coloração acinzentada e faixas pretas no abdome. As asas anteriores são de coloração cinza e as posteriores são vermelhas com bordos pretos. Na fase jovem, os insetos causam danos às suas plantas hospedeiras, visto que as lagartas são herbívoras vorazes, podendo consumir até 12 folhas bem desenvolvidas em 15 dias. Por outro lado, quando adultos, se alimentam de néctar e não causam danos à cultura.

Todo inseto herbívoro é classificado como praga a partir de seu nível populacional e nível de dano que provoca na planta hospedeira. No estado do Acre, frequentemente são registrados surtos do mandarová em plantios de mandioca, especialmente na região do Vale do Juruá, mas também já houve registro de surto populacional desse inseto-praga em cultivos de seringueira. Entretanto, o mandarová é um inseto polífago, podendo se alimentar de mais de 35 espécies de plantas.

Um surto populacional de insetos é um evento de alta complexidade, determinado por diversos fatores (bióticos e/ou abióticos) interligados, extremamente difícil de se prever. No entanto, algumas situações certamente contribuem para ocorrência desse evento, tais como: 1) monocultivo – sistema de produção que simplifica o ecossistema e permite aos insetos acessarem grande quantidade de recurso alimentar, geralmente em plantas com baixa diversidade genética; 2) temperatura, luminosidade, umidade e precipitação – os insetos necessitam de condições abióticas ótimas para se desenvolverem e reproduzirem; 3) controle biológico natural – os inimigos naturais (predadores, parasitoides e entomopatógenos) são responsáveis pela regulação de populações de insetos herbívoros em condições naturais. Assim, a ausência de inimigos naturais permite que os herbívoros se proliferem mais rapidamente; e 4) potencial biótico do inseto-praga – cada espécie de inseto possui uma capacidade máxima de reprodução, que é determinada, dentre outros fatores, pela duração de seu ciclo de vida e tamanho da sua prole, em condições ideais.

A literatura aponta que o primeiro surto do mandarová em cultivo de mandioca no Acre ocorreu em 1980, seguido de outros dois em 1993 e 1998, com perdas de até 60% na produção. Posteriormente, datam surtos de menor magnitude em 2002 e 2007, e surtos mais recentes na região do Vale do Juruá, registrados em 2019, na Terra Indígena Carapanã, localizada à margem do Rio Tarauacá, e em 2023, em propriedades rurais de Cruzeiro do Sul. Em 2014 foram registrados surtos do mandarová em seringais comerciais de sete municípios acreanos.

A catação manual, com eliminação das lagartas por esmagamento ou corte com tesoura, é recomendada para cultivos de mandioca de até 2 ha. A eliminação de plantas invasoras hospedeiras à praga, presentes na plantação ou em suas imediações é outra alternativa para minimizar os riscos de surtos. No que tange ao controle químico, atualmente 22 produtos estão registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária para o controle do mandarová na cultura da mandioca. É importante ressaltar que a aquisição e utilização de qualquer inseticida devem ser recomendadas por um engenheiro-agrônomo, seguindo-se o receituário agronômico apropriado, além da observância quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI).

Existem insetos predadores e parasitoides associados ao mandarová atuando no controle biológico do inseto em campo. No entanto, o principal agente de controle biológico natural é o Baculovirus erinnyis, um vírus específico do inseto, que não causa danos em humanos. Aproximadamente 4 dias após a ingestão do vírus pelas lagartas surgem os primeiros sintomas de infecção no organismo do inseto (descoloração da lagarta, perda dos movimentos e da capacidade de se alimentar). No estágio final da infecção, as lagartas morrem e ficam dependuradas nos pecíolos das folhas.

Para produção desse inseticida biológico, lagartas recém-mortas são coletadas e maceradas com uso de aproximadamente 5 mL de água pura. Essa mistura deve ser coada em um pano fino e limpo, resultando em um líquido viscoso que pode ser acondicionado em embalagem plástica tipo “sacolé” e congelado por prazo indefinido. Para ser utilizado, o produto deve ser descongelado e diluído em água limpa, na proporção de 100 mL do extrato por hectare, para pulverização no campo. O uso do baculovírus pode controlar até 98% das lagartas nos primeiros 3 dias após a aplicação, quando realizada em lagartas jovens, entre o primeiro e terceiro instar (até aproximadamente 3 cm de comprimento).

Rodrigo Souza Santos é Biólogo, doutor em Entomologia Agrícola, pesquisador da Embrapa Acre, Rio Branco, AC

Fotos: Embrapa/AC.

O monitoramento do cultivo é essencial para a tomada de decisão sobre a época e formas de controle do mandarová. Armadilhas atrativas, com uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área.

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