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Após representação do PDT, ex-candidato à prefeito é condenado a pagar R$ 5 mil reais

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Em Tarauacá, Justiça Eleitoral condena ex-candidato à prefeito ao pagamento de R$ 5.000,00 cinco mil reais, a título de multa eleitoral.

O processo nº. 0600277-18.2020.6.01.0005 foi protocolado pelo PDT de Tarauacá, do tipo REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PRÁTICA DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA C/C PEDIDO LIMINAR, contra outro candidato à prefeito da coligação adversária. 

Na petição, o presidente local do PDT, diz que “No dia 24 de setembro de 2020, os representados iniciaram sua campanha eleitoral veiculando gingle de campanha (#JJ o Homem disparou) em grupos de WhassApp, bem como postagem em suas redes sociais (Facebook), contendo pedido explícito de votos“. 

O advogado do autor, Dr. FELIPE SANDRI SCHAFER juntou vídeos, prints e fotos do fato. Ao final, requereu “após o regular trâmite processual, em caráter definitivo, a condenação dos representados na sanção de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº9.504/97, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um, bem como a retirada da propaganda eleitoral da página do perfil pessoal do(a) representado(a) na rede social Facebook, acima especificada, tendo em vista que apenas a retirada da publicação não é passível de reparação do dano e desiquilíbrio alcançado por meio da publicação efetuada“.

Em contestação, o candidato representado alegou que Os representados foram pegos de surpresa com divulgação do jingle de campanha, pois como sabido, o período de realização de campanha se iniciaria no dia 27 do mês de setembro, e como se pode notar nos prints juntados na representação, em nenhum momento têm-se qualquer um dos representados compartilhando o arquivos nos grupos de WhatsApp ali referidos, tendo isso sido feito por terceiros alheios a campanha eleitoral, pois não há em nenhuma das imagens sequer é demonstrado se os representados participavam daqueles grupos na rede social“, destacou o advogado do candidato representado.  

Na contestação, requereu ainda que “após a oitiva do Ministério Público Eleitoral, seja o pedido julgado improcedente, afastando-se qualquer declaração de responsabilidade sua em razão dos fatos pretensamente anotados como propaganda eleitoral intempestiva. Caso não haja esse entendimento que seja aplicada multa em seu patamar mínimo, não aplicando esta aos dois representados“.

O magistrado não foi convencido da tese de defesa, e julgou favorável à condenação. 

Em sentença proferida, o magistrado destacou que “Diante do exposto, nos termos do art. 490 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os Representados (…) ao pagamento de multa no valor mínimo legal, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos termos do art. 57-D, § 2º da Lei n. 9.504/97 c/c art. 2º, § 4º da Res. TSE n. 23.610/2019“. 

Contra a sentença não cabe mais recursos. 

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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ACRE

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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