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aumento para R$ 1.844,40 promete alívio financeiro em 2024
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1 ano atrásem
Milhares de pessoas já podem começar a se preparar para receber um salário mínimo maior que o piso nacional. Isso acontece quando a categoria trabalhista não tem um valor mínimo definido, e passa a usar a referência salarial que é adotada pelo governo do estado.

(Foto: Jeane de Oliveira/fdr)
O salário mínimo de até R$ 1.844,40 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Isso significa que a partir do próximo ano, os catarinenses que usam o piso estadual como referência para o seu salário, receberão esta quantia na conta.
Tudo porque, é obrigatório que os estados que definem um salário mínimo diferente do piso federal estabeleçam um valor que seja maior do que aquele adotado para o país. Logo, algumas categorias trabalhistas terão acesso a um benefício superior aos demais.
Hoje, os estados que têm seu próprio salário mínimo são: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. É um número pequeno, considerando que existem 26 unidades federativas no país, e apenas 5 criaram um piso salarial diferente.
Mas é importante entender que outro ponto que vai influenciar no recebimento deste piso salarial diferenciado é a profissão que o cidadão exerce.
Há profissões que permitem receber o mesmo salário estabelecido por uma portaria federal. Ou seja, nem todos receberão R$ 1.844,40.
Novas faixas salariais do salário mínimo em Santa Catarina
De acordo com a aprovação dos deputados que compõem a Alesc, existem quatro faixas salariais com diferentes valores de salário mínimo para Santa Catarina.
São quantias diferentes porque atendem a classes trabalhistas diferentes, e foram estabelecidos dessa forma:
- Primeira Faixa: R$ 1.612,26 – Para trabalhadores dos setores da:
- agricultura e pecuária;
- indústrias extrativas e beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).
- Segunda Faixa: R$ 1.670,56 – Para trabalhadores dos setores da:
- indústrias do vestuário;
- calçados;
- fiação;
- tecelagem;
- artefatos de couro;
- papel, papelão;
- cortiça e mobiliário;
- distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas);
- vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empresas de comunicações e telemarketing.
- Terceira Faixa: R$ 1.769,14 – Para trabalhadores dos setores da:
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- cinematográficas;
- alimentação;
- comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
- Quarta Faixa: R$ 1.844,40 – Para trabalhadores dos setores da:
- indústrias metalúrgicas;
- mecânicas;
- material elétrico;
- gráficas;
- de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- cerâmica de louça e porcelana;
- artefatos de borracha;
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados;
- motoristas do transporte em geral.
Os valores começam a valer a partir de 2025.
Novo valor de salário mínimo nacional a partir de 2025
Nos últimos meses o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) trabalhou com a proposta de pagar o salário mínimo de 2025 no valor de R$ 1.502.
No entanto, foi projetado um crescimento maior para a inflação oficial do país. Por isso o novo piso deve ser de:
- R$ 1.509,00 de salário mínimo em 2025.
Mesmo constando na LDO a nova quantia ainda é uma projeção, porque vai depender do resultado oficial da inflação deste ano para ser definida.
O presidente Lula deve assinar um projeto de lei que será publicado em 1º de janeiro de 2025 constando o novo valor do piso salarial do país.
A partir disso, todas as remunerações deverão ser alteradas, mas é comum que para aqueles que trabalham com carteira assinada o pagamento atualizado comece em fevereiro.
Como foi calculado o novo valor do salário mínimo?
Para chegar ao aumento de R$ 97 no valor do salário mínimo, comparado com a quantia atual, o governo federal usou os seguintes cálculos:
- Estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos 12 meses encerrados em novembro deste ano: 3,82% +
- Resultado do PIB (Produto Interno Bruto) de 2023: 2,91%.
Como previsto, valor dá poder de ganho para os brasileiros porque fica acima da inflação do ano anterior.
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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre
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3 dias atrásem
27 de janeiro de 2026O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.
A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.
“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.
A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.
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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano
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1 semana atrásem
20 de janeiro de 2026Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025
Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.
De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.
Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.
Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025
O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções
No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.
Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:
- ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
- quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.
No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.
Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo
O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.
É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.
Um ano que já começa “com cara de planejamento”
Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.
No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.
Rio Branco também entra no compasso de 2026
Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.
Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).
Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC
Por que isso importa
O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.
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Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
13 de janeiro de 2026A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.
LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS
1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR
Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.
Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.
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