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aumento para R$ 1.844,40 promete alívio financeiro em 2024

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Milhares de pessoas já podem começar a se preparar para receber um salário mínimo maior que o piso nacional. Isso acontece quando a categoria trabalhista não tem um valor mínimo definido, e passa a usar a referência salarial que é adotada pelo governo do estado

salário mínimo
Salário mínimo: aumento para R$ 1.844,40 promete alívio financeiro em 2024
(Foto: Jeane de Oliveira/fdr)

O salário mínimo de até R$ 1.844,40 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Isso significa que a partir do próximo ano, os catarinenses que usam o piso estadual como referência para o seu salário, receberão esta quantia na conta. 

Tudo porque, é obrigatório que os estados que definem um salário mínimo diferente do piso federal estabeleçam um valor que seja maior do que aquele adotado para o país. Logo, algumas categorias trabalhistas terão acesso a um benefício superior aos demais. 


Hoje, os estados que têm seu próprio salário mínimo são: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. É um número pequeno, considerando que existem 26 unidades federativas no país, e apenas 5 criaram um piso salarial diferente.

Mas é importante entender que outro ponto que vai influenciar no recebimento deste piso salarial diferenciado é a profissão que o cidadão exerce.

Há profissões que permitem receber o mesmo salário estabelecido por uma portaria federal. Ou seja, nem todos receberão R$ 1.844,40.

Novas faixas salariais do salário mínimo em Santa Catarina

De acordo com a aprovação dos deputados que compõem a Alesc, existem quatro faixas salariais com diferentes valores de salário mínimo para Santa Catarina

São quantias diferentes porque atendem a classes trabalhistas diferentes, e foram estabelecidos dessa forma:

  • Primeira Faixa: R$ 1.612,26 – Para trabalhadores dos setores da:
    • agricultura e pecuária;
    • indústrias extrativas e beneficiamento;
    • empresas de pesca e aquicultura;
    • empregados domésticos;
    • construção civil;
    • indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
    • estabelecimentos hípicos;
    • empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).
  • Segunda Faixa: R$ 1.670,56 – Para trabalhadores dos setores da:
    • indústrias do vestuário;
    • calçados;
    • fiação;
    • tecelagem;
    • artefatos de couro;
    • papel, papelão;
    • cortiça e mobiliário;
    • distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas);
    • vendedores ambulantes de jornais e revistas;
    • administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
    • empresas de comunicações e telemarketing.
  • Terceira Faixa: R$ 1.769,14 – Para trabalhadores dos setores da:
    • indústrias químicas e farmacêuticas;
    • cinematográficas;
    • alimentação;
    • comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
  • Quarta Faixa: R$ 1.844,40 – Para trabalhadores dos setores da:
    • indústrias metalúrgicas;
    • mecânicas;
    • material elétrico;
    • gráficas;
    • de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas;
    • cerâmica de louça e porcelana;
    • artefatos de borracha;
    • empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
    • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
    • estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados;
    • motoristas do transporte em geral.

Os valores começam a valer a partir de 2025. 

Novo valor de salário mínimo nacional a partir de 2025

Nos últimos meses o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) trabalhou com a proposta de pagar o salário mínimo de 2025 no valor de R$ 1.502.

No entanto, foi projetado um crescimento maior para a inflação oficial do país. Por isso o novo piso deve ser de:

  • R$ 1.509,00 de salário mínimo em 2025. 

Mesmo constando na LDO a nova quantia ainda é uma projeção, porque vai depender do resultado oficial da inflação deste ano para ser definida. 

O presidente Lula deve assinar um projeto de lei que será publicado em 1º de janeiro de 2025 constando o novo valor do piso salarial do país.

A partir disso, todas as remunerações deverão ser alteradas, mas é comum que para aqueles que trabalham com carteira assinada o pagamento atualizado comece em fevereiro

Como foi calculado o novo valor do salário mínimo?

Para chegar ao aumento de R$ 97 no valor do salário mínimo, comparado com a quantia atual, o governo federal usou os seguintes cálculos:

  • Estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos 12 meses encerrados em novembro deste ano: 3,82% +
  • Resultado do PIB (Produto Interno Bruto) de 2023: 2,91%. 

Como previsto, valor dá poder de ganho para os brasileiros porque fica acima da inflação do ano anterior.

Lila CunhaLila CunhaLila Cunha

Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com



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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre

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A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.

LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS

1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR

Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.

Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.



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