Ministro do TSE atendeu a um pedido da área técnica do Tribunal.
Foto: O ministro Luis Roberto Barroso durante sessão extraordinária do TSE – Pedro Ladeira – 31.ago.2018/Folhapress.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Tribunal Superior Eleitoral da prestação de contas parcial do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), determinou nesta quinta-feira (8) ao WhatsApp, Facebook, Twitter, Instagram e Google que respondam, em um prazo de três dias, se houve contratação de impulsionamento de conteúdo a favor do candidato durante as eleições.
Barroso atendeu a um pedido da área técnica do TSE, que analisa as contas de campanha apresentadas por Bolsonaro. As notificações foram emitidas nesta sexta (9).
“As eleições 2018 são o primeiro pleito em que foi autorizada a contratação de impulsionamento de conteúdos na internet. […] O impulsionamento de conteúdos é considerado gasto eleitoral, sujeito a registro e aos limites fixados na lei”, escreveu Barroso em sua decisão.
“Determino, assim, a expedição de circularização [termo técnico de requisição de documentos e informações para comprovar a veracidade da prestação de contas] para as empresas Google, Facebook, Twitter, Instagram e WhatsApp com o objetivo de identificar a contratação de impulsionamento de conteúdos na rede mundial de computadores em favor do candidato eleito à Presidência da República, senhor Jair Messias Bolsonaro, com o detalhamento individual de cada uma das operações”, escreveu o ministro.
Ele determinou que as gigantes da internet descrevam o nome, número do CPF/CNPJ do eventual contratante, data da contratação, tipo e valor do serviço adquirido.
Após a publicação da reportagem, os advogados da candidato do PT, Fernando Haddad, pediram ao TSE a abertura de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) para investigar suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação pela campanha de Bolsonaro.
A ação foi aberta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi. A defesa de Bolsonaro afirmou que a ação não merece prosseguir porque se baseia unicamente em matéria jornalística e faltam provas robustas de irregularidades.
Esse tipo de ação no TSE (Aije), previsto na lei complementar 64/1990, serve para investigar uso indevido, desvio ou abuso de poder ou utilização indevida de meios de comunicação social.
Caso seja julgada procedente, pode, no decorrer do pleito, causar a inelegibilidade do investigado. Caso só haja decisão após a eleição e diplomação, pode causar a cassação do mandato da chapa —no caso, de Bolsonaro e seu vice, general Hamilton Mourão (PRTB).
Bolsonaro entrou no TSE com pedido de direito de resposta na Folha, o que foi negado pelo ministro Sérgio Banhos. Ele o considerou improcedente. “O simples fato de a referida matéria ser investigativa não desnatura o seu caráter jornalístico. E, em termos de liberdade de imprensa, não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores”, disse Banhos. “Nestes anos de imprensa livre, muitas investigações realizadas por meios de comunicação tiveram o condão de influenciar os rumos do país”, afirmou o ministro em sua decisão.
Além dessa ação, no dia 27 de outubro, os advogados da candidatura de Bolsonaro entraram no TSE contra o candidato do PT, Fernando Haddad, sua vice, Manuela D’Avila (PC do B), o presidente do Grupo Folha, Luiz Frias, a diretora Editorial e de Redação da Folha, Maria Cristina Frias, e a repórter do jornal Patrícia Campos Mello, autora da reportagem publicada no dia 18.
A ação pedia liminar para que fossem apresentados documentos formais relacionados ao texto. O pedido foi negado pelo corregedor eleitoral, ministro Jorge Mussi, que solicitou a manifestação dos envolvidos. Bolsonaro requer inelegibilidade de Haddad e de Manuela, sob a acusação de terem se valido de abuso de poder econômico na eleição e uso indevido de meio de comunicação. Há também pedido para que os autos sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República para investigação.
Na defesa, protocolada na segunda-feira (5), a Folha diz que o objetivo da ação judicial é “manifestamente ilegal e desprovido de lógica jurídica e factual”.
“A acusação não passa de agressiva e desconexa obra de ficção, sem base legal ou probatória, configurando tentativa indisfarçável de intimidação da imprensa livre, o que só revela uma personalidade intolerante e autoritária. A litigância de má-fé é manifesta”, afirmam os advogados do jornal Luís Francisco Carvalho Filhe e Philippe Alves do Nascimento, que assinam a peça.
Na peça de defesa, os advogados da Folha afirmam que a reportagem sobre os disparos por Whatsapp é “essencialmente verdadeira”. “Trata-se de informação jornalística relevante. Por isso, a Procuradoria da República determinou a abertura de investigações”.
“Com efeito, jornalismo não existe para adular candidatos ou governantes como, aparentemente, imagina o futuro presidente da República. Um jornal como a Folha não existe para servir a quem ocupa temporariamente o poder político. Existe para fiscalizar, informar e criticar, e, assim, atender expectativas de assinantes e leitores”, diz outro trecho da peça. Ranier Bragon e Letícia Casado. Folha SP.
Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
O Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.
👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.
Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem de 2024.
O prazo para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 começa nesta segunda-feira (15).
O Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.
Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem 2024.
💰 Quem tem direito à isenção de taxa?
Participantes que estão no 3º ano do ensino médio de escolas públicas;
alunos que estudaram durante todo o ensino médio na rede pública ou como bolsistas integrais da rede privada, desde que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.980);
cidadãos em vulnerabilidade social, membros de família de baixa renda com inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).
💻 Como solicitar a isenção? É preciso entrar na Página do Participante e informar o CPF, a data de nascimento, o e-mail e um número de telefone válido.