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POLÍTICA

Bolsonaro e Braga Netto em rota de colisão

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rprangel2004@gmail.com (Ricardo Rangel)

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O advogado de Jair Bolsonaro veio a público para dizer que “quem seria beneficiado seria uma junta (o tal “Gabinete Institucional de Gestão da Crise”) que seria criada após a Operação Punha Verde Amarelo. E nessa junta não estava incluído o presidente Bolsonaro”.

“Não tem o nome dele lá, ele não seria beneficiado disso. Quem iria assumir o governo em dando certo esse plano terrível, que nem na Venezuela chegaria a acontecer, não seria o Bolsonaro, seria aquele grupo”, reforçou Paulo Bueno.

Antes da declaração do advogado, o general Braga Netto havia publicado uma nota em que repudiava “veementemente” a “tese fantasiosa e absurda da imprensa” de que haveria um “golpe dentro do golpe”. De forma fascinante, a nota negava o “golpe dentro do golpe”, mas, não negava o golpe em si.

Bem, quem está defendendo a tese (fantasiosa ou não) do “golpe dentro do golpe”, afinal, não é a imprensa. É o chefe de quem Braga Netto foi (ou pareceu ser) o mais subserviente dos auxiliares. Não que surpreenda: o histórico de Bolsonaro é mesmo empurrar a culpa para os outros e jogar aliados ao mar.

Então ficamos combinados assim: Bolsonaro nega o golpe, mas admite a existência de golpe dentro do tal golpe cuja existência nega. (Já Braga Netto nega o golpe dentro do golpe, mas não nega o golpe em si.)

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Bolsonaro entrou em rota de colisão com Braga Netto, Heleno, Almir Garnier, Mario Fernandes e mais uma porção de golpistas que se arriscaram para mantê-lo no poder.

A Polícia Federal vai precisar distribuir senha para acordo de delação premiada.

(Por Ricardo Rangel em 02/12/2024)



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Frase do dia: Ciro Gomes

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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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