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Bolsonaro envia ao Congresso projeto para isentar de punição militares e policiais

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‘Ladrão de celular tem que ir para o pau’, disse o presidente ao anunciar a medida.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (21) ter enviado ao Congresso um projeto de lei para isentar de punição militares e policiais que cometerem excessos durante operações de garantia da lei e da ordem.

O anúncio foi feito durante o lançamento da Aliança pelo Brasil, partido que o presidente quer criar e que tem como pilares um forte apelo ao discurso religioso, a defesa do porte de armas e o repúdio ao socialismo e ao comunismo.

O projeto é uma promessa de campanha de Bolsonaro. No evento, o presidente defendeu que a segurança pública seja reforçada para acompanhar a recuperação da economia. 

O presidente Jair Bolsonaro acena ao público após evento de lançamento do partido Aliança pelo Brasil
O presidente Jair Bolsonaro acena ao público após evento de lançamento do partido Aliança pelo Brasil – Pedro Ladeira/Folhapress

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“Não adianta alguém estar muito bem de vida se está preocupado com medo de sair na rua com medo de ladrão de celular. Ladrão de celular tem que ir para o pau”, disse.

Segundo o presidente, a ideia é que, nessas operações, agentes não sejam punidos por eventuais excessos cometidos.

O projeto enviado pelo Executivo ao Congresso trata do excludente de ilicitude a militares em operações de garantia de lei e da ordem —como as que ocorreram no Rio de Janeiro, em Roraima e no Amazonas.

As regras também abrangem integrantes da Força Nacional de Segurança Pública e membros da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, policiais civis, militares e bombeiros, sempre quando estiverem apoiando operações de garantia da lei e da ordem.

Uma novidade em relação a proposta semelhante feita pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, é a inclusão de casos de terrorismo para que o excludente de ilicitude tenha validade.

De acordo com o texto enviado para o Legislativo,  há validade em casos de ato de terrorismo —de acordo com o que está previsto na lei que trata do tema, de março de 2016— ou em casos de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal.

A lei brasileira que dispõe sobre terrorismo não permite que manifestações populares ou movimentos sociais tenham essa tipificação. Contudo, Bolsonaro já disse que pretendia enquadrar organizações como MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) na legislação específica. 

Recentemente, ele já disse que protestos como os do Chile são atos terroristas.

Até 15h, a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara não havia recebido os projetos —passo necessário para que sejam numerados e comecem a tramitar na Casa.

Segundo Bolsonaro, serão quatro as propostas legislativas. “Vamos depender agora, meus parlamentares, deputados e senadores, de aprovar isso lá. Será uma grande guinada no combate à violência no Brasil. Nós temos como diminuir e muito o número de mortes por 100 mil habitantes no Brasil”, disse.

Em sua live semanal nas redes sociais nesta quinta, Bolsonaro afirmou que o projeto tem como objetivo “prestigiar os integrantes das Forças Armadas”. 

Ele disse ainda que o porte ostensivo de arma de fogo será considerado nos casos de excludente de ilicitude. 

“Não vai precisar o elemento atirar no policial militar, no policial federal, num integrante das forças armadas,” disse. “Pelo fato de estar portando uma arma de forma ostensiva ele poderá então receber um tiro do lado de cá.”

Bolsonaro disse se tratar de uma garantia para os policiais na GLO. “Não podemos ao eu assinar um decreto de GLO o nosso pessoal atira, acaba abatendo um marginal armado com fuzil do lado de lá e do lado de cá o policial responder processo no tocante a isso”, afirmou. 

As operações de garantia da lei e da ordem são acionadas quando o governo entende que se esgotaram as forças tradicionais de segurança pública, em “graves perturbações da ordem”. Os militares ganham poder de polícia até o retorno à normalidade.

Segundo comunicado do Planalto, o projeto “define situações em que a legítima defesa e a injusta agressão são presumidas, e pune o excesso quando o militar ou agente exorbite dolosamente dos limites da exclusão de ilicitude”. 

Segundo o projeto, configuram injusta agressão atos de terrorismo, assim como condutas que possam gerar morte ou lesão corporal, restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça. Entram na relação ainda pessoas que portem ou usem ostensivamente arma de fogo.

Nos casos de excesso doloso, será assegurada a persecução penal de crimes militares, com a possibilidade de prisão preventiva.

O militar ou policial que se enquadrar em casos de excludente por injusta agressão não poderá ser preso em flagrante.

A autoridade militar ou policial poderá instaurar o inquérito policial para apuração dos fatos. Concluído, o processo será enviado à autoridade judiciária competente, que dará vista ao Ministério Público. Depois disso, o Ministério Público poderá requisitar diligências adicionais ou oferecer denúncia.

O objetivo, segundo o texto, é aprimorar a capacidade de atuação do Estado nas operações, “fornecendo respaldo jurídico aos militares e aos agentes de segurança pública para agirem em defesa dos direitos fundamentais nesses momentos extremos”, definidos como o esgotamento dos instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. 

Militares, integrantes da Força Nacional de Segurança Pública e os policiais que vierem a responder a inquérito policial ou a processo judicial por atos praticados durante as operações poderão ser representados pela AGU (Advocacia-Geral da União).

O ministro da Justiça, Sergio Moro, após reunião na Câmara sobre o pacote anticrime
O ministro da Justiça, Sergio Moro, após reunião na Câmara sobre o pacote anticrime – Pedro Ladeira – 19.nov.2019/Folhapress.

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A ideia do presidente é complementar o pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça). Na Câmara, o grupo de trabalho que analisou o projeto derrubou a tentativa de incluir excludente de ilicitude no artigo 23 do Código Penal.

Pela proposta derrotada do ministro, o juiz poderia reduzir à metade ou mesmo deixar a aplicar pena ao agente que cometesse excesso doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção) por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção.”

De 1992 a março de 2019, houve 136 operações de garantia da lei e da ordem, segundo dados do Ministério da Defesa. A maioria delas (27,9%) se refere a eventos, categoria em que são inseridas reuniões de cúpulas do Mercosul e dos Brics, assim como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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