Segundo afirma a ex-funcionária, esta começou a trabalhar no dia 03/05/2017, junto a Câmara de Vereadores de Tarauacá, por meio de decreto 366/2017, e foi exonerada do cargo no dia 30/09/2017.
No processo nº. 0000395-48.2020.8.01.0014, a ex-servidora informou que não recebeu seus encargos rescisórios e nem o proporcional do último mês trabalhado. Sentindo-selesada nos seus direitos de trabalhista a ex-servidora da Casa Legislativa procurou a Justiça.
Com base nesses fatos, a taraucaense requereu a condenação da Câmara de Vereadores para pagar os encargos rescisórios referente ao período em que trabalhou na Casa.
A juíza Joelma Ribeiro recebeu a ação, e determinou a citação da ré, Câmara de Vereadores, para apresentar contestação.
A Presidência da Casa foi citada, porém, não apresentou contestação ao pedido.
Em recente despacho, o juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga determinou “Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento“, isso significa que Maria Raiane Gomes da Silva Cordeiro deve se manifestar no processo requerendo o prosseguimento da ação.


