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CIDADES

Caso Everaldo Gomes: Acusado é condenado a mais de 24 anos de reclusão, em Sena Madureira

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Ao final, ele foi sentenciado a 24 anos e 4 meses de reclusão e, ainda, 3 meses de comparecimento a programa educativo de prevenção às Drogas.

Levado à julgamento na data de hoje na comarca do Fórum Desembargador Vieira Ferreira, em Sena Madureira, o nacional Ismael Lima de Oliveira, 20 anos de idade, acabou condenado pelo assassinato do pintor Everaldo Gomes e, ainda, por uma tentativa de homicídio que teve como vítima Raife Almeida Arantes.

Ao final, ele foi sentenciado a 24 anos e 4 meses de reclusão e, ainda, 3 meses de comparecimento a programa educativo de prevenção às Drogas.

No julgamento, o Ministério Público, foi representado pelo promotor Júlio César de Medeiros. “Por questão de justiça e visando não cometer excessos na área criminal, solicitei aos jurados a exclusão da qualificadora do motivo torpe em relação à morte de Everaldo, uma vez que as testemunhas de acusação não lograram êxito em comprovar a motivação do crime. Da mesma forma, pedi a exclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima Raife, em virtude de o mesmo não ter sido surpreendido pelo autor dos disparos e, inclusive, ter entrado em luta corporal com o mesmo. Além do que, pedi a desclassificação do crime de tráfico de drogas que também estava em julgamento, para o delito de porte de drogas para uso pessoal. Apesar de ter sido encontrada a cocaína, não havia provas nos autos acerca da traficância em si”, comentou o promotor.

Júlio César de Medeiros destacou de forma firme e incisiva que “no caso, houve intenção de matar, e verdadeira execução da vítima Everaldo, haja vista que foi alvejada com um tiro na cabeça, em curta distância, sem que sequer fosse anunciado qualquer assalto”.

O promotor explicou, ainda, que caso fosse sustentada a prática de Latrocínio, o autor ficaria sujeito a uma pena de 20 a 30 anos, todavia, como não houve indícios nos autos da prática de roubo, ele sustentou o homicídio qualificado “justamente com a preocupação de não praticar excesso na responsabilização criminal”.

Júlio César de Medeiros ainda destacou a coautoria no homicídio, em virtude da comprovação, nos autos, que Ismael era amigo íntimo de um adolescente envolvido no assassinato. “Portanto, houve liame subjetivo (prévio ajuste) entre eles, inclusive, evidenciou aos jurados um relatório técnico da Polícia Civil com registro fotográfico dos mesmos ostentando armas de fogo e com suposta integração em facção criminosa”, finalizou o promotor.

De acordo com os autos do processo, o crime em questão foi registrado em 29 de abril de 2017, por volta das 20 horas. Everaldo e Raife se encontravam no Bar do Lebrão, situado à Rua Cunha Vasconcelos, centro, quando foram feridos à bala. Everaldo não resistiu à gravidade dos ferimentos já que foi atingido na cabeça.

Após a leitura da sentença feita pelo juiz Fábio Farias, Ismael foi reconduzido ao presídio de Sena Madureira para o cumprimento da pena.

Sena Online

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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