Ao final, ele foi sentenciado a 24 anos e 4 meses de reclusão e, ainda, 3 meses de comparecimento a programa educativo de prevenção às Drogas.
No julgamento, o Ministério Público, foi representado pelo promotor Júlio César de Medeiros. “Por questão de justiça e visando não cometer excessos na área criminal, solicitei aos jurados a exclusão da qualificadora do motivo torpe em relação à morte de Everaldo, uma vez que as testemunhas de acusação não lograram êxito em comprovar a motivação do crime. Da mesma forma, pedi a exclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima Raife, em virtude de o mesmo não ter sido surpreendido pelo autor dos disparos e, inclusive, ter entrado em luta corporal com o mesmo. Além do que, pedi a desclassificação do crime de tráfico de drogas que também estava em julgamento, para o delito de porte de drogas para uso pessoal. Apesar de ter sido encontrada a cocaína, não havia provas nos autos acerca da traficância em si”, comentou o promotor.
Júlio César de Medeiros destacou de forma firme e incisiva que “no caso, houve intenção de matar, e verdadeira execução da vítima Everaldo, haja vista que foi alvejada com um tiro na cabeça, em curta distância, sem que sequer fosse anunciado qualquer assalto”.
O promotor explicou, ainda, que caso fosse sustentada a prática de Latrocínio, o autor ficaria sujeito a uma pena de 20 a 30 anos, todavia, como não houve indícios nos autos da prática de roubo, ele sustentou o homicídio qualificado “justamente com a preocupação de não praticar excesso na responsabilização criminal”.
Júlio César de Medeiros ainda destacou a coautoria no homicídio, em virtude da comprovação, nos autos, que Ismael era amigo íntimo de um adolescente envolvido no assassinato. “Portanto, houve liame subjetivo (prévio ajuste) entre eles, inclusive, evidenciou aos jurados um relatório técnico da Polícia Civil com registro fotográfico dos mesmos ostentando armas de fogo e com suposta integração em facção criminosa”, finalizou o promotor.
De acordo com os autos do processo, o crime em questão foi registrado em 29 de abril de 2017, por volta das 20 horas. Everaldo e Raife se encontravam no Bar do Lebrão, situado à Rua Cunha Vasconcelos, centro, quando foram feridos à bala. Everaldo não resistiu à gravidade dos ferimentos já que foi atingido na cabeça.
Após a leitura da sentença feita pelo juiz Fábio Farias, Ismael foi reconduzido ao presídio de Sena Madureira para o cumprimento da pena.
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