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JUSTIÇA

Caso Jonhliane: Ícaro Pinto não se apresenta à Justiça do Acre e é considerado foragido

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TJ-AC confirmou que Ícaro Pinto não se apresentou após a revogação da prisão domiciliar. Polícia Civil disse que o acusado também não foi encontrado nos endereços indicados anteriormente e acionou as equipes policiais na fronteira para monitorar a possível saída dele do estado.

Condenado a mais de 10 anos pelo atropelamento e morte de Jonhliane Paiva de Souza, de 30 anos, em agosto de 2020, Ícaro José da Silva Pinto não se entregou à Justiça e nem à Polícia Civil até esta quinta-feira (11). No último dia 2, a juíza de direito plantonista Andrea Brito, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), atendeu o pedido do Ministério Público do Acre e determinou que o acusado voltasse para a prisão.

Ícaro Pinto está em prisão domiciliar sem o uso de tornozeleira eletrônica desde maio de 2023. Na primeira manhã deste ano, ele foi flagrado em uma confusão no Mercado do Bosque, em Rio Branco. Com a repercussão das imagens, o MP-AC pediu a revogação da prisão domiciliar.

Com isso, foi expedido um mandado de prisão para cumprimento da Polícia Civil. A defesa entrou com um habeas corpus, que foi avaliado e negado pela desembargadora Denise Castelo Bonfim no último dia 5.

Em contato com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) nesta quinta, a reportagem foi informada de que Ícaro é considerado foragido desde o dia em que o mandado de prisão foi expedido, dia 2 de janeiro.

A Polícia Civil confirmou que o Núcleo Especializado de Capturas (Necapc) já iniciou as diligências em busca do acusado , contudo, ele não foi encontrado nos endereços indicados anteriormente. Diante da situação e para evitar a saída do preso do estado, as polícias nas fronteiras foram acionadas para redobrar a fiscalização nas áreas de fronteira do estado.

g1 apurou também que Ícaro Pinto trocou de advogados após o TJ-AC negar o habeas corpus. A reportagem não conseguiu contato com a nova defesa dele.

Confusão em mercado

O pedido do MP-AC foi feito após a repercussão de um vídeo (veja abaixo) que circula nas redes sociais e que mostra Ícaro envolvido em uma briga que ocorreu no Mercado do Bosque, em Rio Branco. O caso ocorreu na manhã da última segunda-feira (1º). Nos registros feitos por populares, é possível ver Ícaro no meio da confusão e alguns homens o seguram.

No pedido, o promotor Tales Tranin afirma que o comportamento demonstrado por Ícaro no vídeo é incompatível com as condições estabelecidas para a progressão ao regime aberto. Tranin também alega que Ícaro demonstrou “péssimo comportamento”.

“Dessa forma, requer a sustação do regime aberto de modo cautelar, com o objetivo de se resguardar os fins e a efetividade do processo executivo, inibindo atos atentatórios aos destinos da execução, bem como a expedição do mandado de prisão e designação de audiência de justificação”, diz.

O advogado Matheus Moura disse ao g1 que entrou com pedido de habeas corpus e aguarda uma decisão até o final desta quarta-feira (3). Moura também informou que Ícaro não está sob custódia e que, caso o habeas corpus seja negado e a regressão da prisão domiciliar seja mantida, ele deve se apresentar espontaneamente até esta sexta-feira (5).

Sobre a confusão, o advogado disse que Ícaro estava tomando café quando um casal iniciou uma briga e um dos murros pegou nas costas dele, que acabou se levantando da cadeira após o susto.

“Em nenhum momento houve agressão ou revide por parte do Ícaro, o vídeo veiculado é claro em relação a isso. Também é totalmente inverídica a afirmativa que ele estaria alcoolizado. Estamos vigilantes nas mídias e nos comentários ofensivos em desfavor do Ícaro para posteriormente ajuizarmos ações de cunho criminal e cível com o fim de restabelecer a honra e a verdade real dos fatos em favor do Ícaro”, falou.

Ícaro Pinto e Alan Araújo foram condenados pela morte de Jonhliane Paiva — Foto: Iryá Rodrigues/g1

Ícaro Pinto e Alan Araújo foram condenados pela morte de Jonhliane Paiva — Foto: Iryá Rodrigues/g1

Caso Jonhliane Paiva

 

Após mais de um ano de júri que durou três dias, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação contra Ícaro José e Alan Araújo de Lima pela morte de Jonhliane. O acidente ocorreu na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, no dia 6 de agosto de 2020. A vítima foi atingida pela BMW que Ícaro dirigia em alta velocidade.

Câmeras de segurança mostraram o carro do acusado passando pela avenida em alta velocidade. Já Alan, que dirigia um fusca e aparece também nas imagens, era acusado pelo MP-AC de estar fazendo racha com Ícaro.

As defesas dos dois entraram com recurso para tentar a anulação da decisão do júri afirmando que a condenação de ambos não encontra respaldo nas provas dos autos. No entanto, os desembargadores mantiveram, na época, a decisão do conselho de sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. Os dois passaram por júri popular em maio de 2022.

Jonhliane Souza foi atropelada e morta quando seguia para o trabalho em 2020 — Foto: Arquivo da família

Jonhliane Souza foi atropelada e morta quando seguia para o trabalho em 2020 — Foto: Arquivo da família

No caso de Ícaro, a defesa pediu, na época, a anulação do julgamento ou reformulação da pena e a de Alan recorreu para a absolvição dele ou a desclassificação de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar e também revisão da pena.

Condenações

  • Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro em regime fechado. Ele ficou preso no Bope até o dia 27 de setembro 2022, quando conseguiu ir para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. Desde o dia 30 de maio de 2023 Ícaro está no regime aberto, sem tornozeleira eletrônica, cumprindo determinações judiciais. Também foi aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois anos.
  • Alan foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual. Ele saiu prisão após o julgamento e passou a cumprir a pena no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.

 

Júri da Jonhliane já dura três dias e teve sessões de mais de 10 horas  — Foto: Arte/g1

Júri da Jonhliane já dura três dias e teve sessões de mais de 10 horas — Foto: Arte/g1

Os réus foram condenados ainda por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo que Ícaro deve pagar R$ 100 mil e Alan R$ 50 mil. Além disso, os réus vão ter que pagar uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76,8 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 (Ícaro) e R$ 488,88 (Alan). Essa decisão também foi mantida pela Câmara Criminal.

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JUSTIÇA

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

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A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.

No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional,  porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.

O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.

A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.

A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.

Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001

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DENÚNCIA

Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares

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Dino dá 48h para líder do PL explicar acordo de di...
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Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.

Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.

Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.

Fatos investigados

De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.

Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.

A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.

A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.

Medidas

Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.

Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.

Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.

Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.

A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.

Emendas

A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)

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JUSTIÇA

Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

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Foto de capa [TJAC.JUS.BR]

Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação. 

Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.

Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.

Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.

Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000

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