POLÍTICA
Colômbia é condenada pelo sumiço de defensores de…
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1 ano atrásem
Matheus Leitão
A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou o Ato de Notificação de Sentença do Caso Ubaté y Bogotá Vs. Colombia, transmitido através do canal da Corte no Youtube. O Estado colombiano foi condenado pelo desaparecimento forçado de Jhon Ricardo Ubaté Monroy e Gloria Mireya Bogotá Barbosa, perpetrado por agentes estatais em 19 de maio de 1995.
Ambas as vítimas já tinham integrado o Ejército Popular de Liberación (EPL), mas, quando desapareceram, já haviam deixado a organização há quatro anos. Ubaté atuava, à época do sequestro, como defensor de direitos humanos, denunciando violências praticadas por paramilitares em sua região.
A sentença considerou o Estado colombiano responsável pela violação de direitos humanos das duas vítimas e de seus familiares, em vista do assédio e das hostilidades que sofreram enquanto buscavam elucidar o fato. Ademais, a Corte entendeu que, passados quase 30 anos desde o desaparecimento sem que os responsáveis tenham sido punidos e sem que se tenha conhecimento sobre o paradeiro das vítimas, os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial também foram violados, destacando que alguns familiares foram obrigados a exilar-se em razão das ameaças recebidas.
O juiz brasileiro e atual vice-presidente da Corte, Rodrigo Mudrovitsch, proferiu voto parcialmente dissidente, em que, além de corroborar o posicionamento da sentença sobre a responsabilidade do Estado no caso, propõe uma medida extra, defendendo a “necessidade de alinhar o tipo penal colombiano aos parâmetros internacionais sobre a matéria”, com intuito de “assegurar que a vasta jurisprudência da Corte IDH e os diversos tratados internacionais específicos sobre o desaparecimento forçado sejam plenamente eficazes, evitando assim a distorção da natureza delitiva de crimes internacionalmente protegido”.
Não se trata do primeiro caso da Corte a respeito de desaparecimento forçado, prática comum em nossa região sobretudo durante os períodos em que vigoraram regimes ditatoriais. O mais recente sucesso do cinema brasileiro, “Ainda estou aqui”, trata justamente de uma história real de desaparecimento forçado, em que a vítima, o ex-deputado Rubens Paiva, foi retirado de sua casa por agentes da ditadura militar brasileira supostamente para um interrogatório, e nunca mais foi visto.
O filme ilustra não apenas o desaparecimento em si, mas todo o doloroso processo de busca pelo desaparecido, a luta na justiça para identificar os responsáveis, o sofrimento dos familiares diante da ausência de respostas e de um luto que não é vivido em sua completude, dada a incerteza do que verdadeiramente ocorreu com a vítima. Todos esses desdobramentos que decorrem de um desaparecimento forçado são amplamente discutidos pela Corte, inclusive no Caso Ubaté, e estão especialmente presentes no voto de Mudrovitsch, que reforça a necessidade de criminalização dessa prática.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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