Concurso
CONCURSO PREFEITURA x IBRACOP: inscritos aguardam devolução de dinheiro desde novembro 2020

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3 anos atrásem

Ministério Público exige que empresa de ex-esposa de deputado devolva dinheiro dos inscritos. MP pede ainda a nulidade do concurso e a devolução dos valores arrecadados com as taxas de inscrição. Empresa faturou aproximadamente R$ 300 mil em taxa.
A empresa que arrecadou o dinheiro proveniente das taxas de inscrição é o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSO PUBLICO – IBRACOP, CNPJ nº. 13.785.490/0001-20, pertencente à advogada CAROLINE NOGUEIRA DE BRITO, OAB/AC 4530, ex-esposa do deputado estadual Fagner Calegário. Foram arrecadados quase R$ 300 mil. MP requer reembolso aos inscritos.
O promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva já se manifestou favorável pelo julgamento antecipado do mérito visando declarar a NULIDADE da contratação do IBRACOP pelo Município de Tarauacá, e obter a DEVOLUÇÃO do dinheiro arrecadado pela Banca com as inscrições dos candidatos, tal como já prevê expressamente o Edital que integra os autos, no prazo de 30 (trinta) dias (clique aqui).
O caso foi ajuizado em outubro de 2020, uma Ação popular com pedido de liminar, proposta por Karen Sabrina de Souza Montilha, em face do Município de Tarauacá/AC e IBRACOP, com fundamento no art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/1965.
Anteriormente, o pedido de cancelamento do concurso havia sido requerido por Luan Kayllon Cavalcante Chaves e Sussianne Souza Batista, filha do atual presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Feitoza Batista, através do processo 0701069-82.2020.8.01.0014. Posteriormente, sua advogada Samara Aguiar de Castro solicitou arquivamento.
Karen Sabrina de Souza Montilha então, através do advogado Thalles Vinicius de Souza Sales, ajuizaram o processo nº. 0701251-68.2020.8.01.0014 contra o Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP, e a Prefeitura de Tarauacá.
Conforme consta no processo nº. 0701251-68.2020.8.01.0014, a parte autora requereu a concessão de liminar, inaudita altera parte, visando suspender o concurso público nº 001/2020, do Município de Tarauacá, o qual estaria sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP, em razão da inexequibilidade da proposta realizada no processo licitatório, condizente ao disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Por meio da r. Decisão de fls. 473/481, deferiu-se a tutela de urgência antecipada de acordo com a inicial, bem como determinado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá a imediata suspensão do concurso público nº 001/2020 realizado pela Prefeitura Municipal de Tarauacá.
Em 20 de abril de 2021 o Tribunal de Justiça do Estado do Acre confirmou o deferimento da tutela de urgência concedida pelo juízo a quo, mantendo-se a suspensão do concurso. Desde então, os inscritos nunca receberam a restituição do dinheiro, referente às inscrições pagas.
No parecer da Promotoria de Justiça de Tarauacá, desta sexta-feira, o promotor Júlio César de Medeiros Silva afirmou que houve diversas ilegalidades, e citou:
1. Valor da proposta apresentada pelo IBRACOP totalmente incompatível e inexequível em relação as outras empresas, violando o art.48, inciso II, da Lei 8.666/93, o que foi corroborado pelo fato de sequer terem sido encontrados valores para bloqueio judicial nas contas da empresa, o que ratifica o seu total
descredenciamento para participar e, principalmente, conduzir um certame tão importante para o Município de Tarauacá (fls. 805/807);
2. O fato de o Procurador-Geral do Município à época do feito, está inscrito para realizar a prova e atuar na fiscalização do contrato da empresa organizadora, bem como podendo ser favorecido, vez que tinha acesso ao procedimento do concurso público, sendo absolutamente prescindível a eventual constatação de seu favorecimento, haja vista o procedimento em si estar eivado de ilegalidade e imoralidade, violando o art.37, caput, da Carta Magna.
O Promotor de Justiça disse ainda que, “Noutro giro, é de se destacar o fato de a banca (IBRACOP) não ter atendido as solicitações da Prefeitura, conforme consta nos autos às fls. 796/798, violando a legalidade, as próprias regras do edital (que faz lei entre as parte), bem como fazendo tábula rasa do princípio da moralidade, e sem qualquer transparência e accountability (responsabilidade) no âmbito administrativo, violando a boa-fé objetiva de forma reiterada”.
“Outro ponto, digno de registro, é que o Edital do concurso está repleto de irregularidades graves, tais como: exigências desarrazoáveis para a realização do pedido de isenção, tais como exigir autenticação em cartório e deslocamento físico do candidato para Tarauacá a fim de levar a documentação; bem como prevê prazos de impugnação exíguos, sem respeitar o mínimo de 3 (três) dias, e sem a informação clara no Edital, além de prever a data da prova justamente para o auge da pandemia do Coronavírus, qual seja, 08/11/2020, sendo que à época, Tarauacá era o terceiro município do Estado do Acre em quantidade de pessoas contaminadas“, destacou.
A Promotoria esclareceu ainda que o Parquet instaurou à época a Notícia de Fato nº 01.2020.00001570-1, onde foram recebidas diversas reclamações dos
candidatos, do seguinte modo arquitetado:
1) No referido edital, não consta data para impugnação das regras do Concurso;
2) As exigências para solicitação de isenção fogem à razoabilidade, vez que exigem o deslocamento do candidato até a cidade de Tarauacá para a entrega da documentação, bem como exige a autenticação dos documentos;
3) O Município supostamente não dispõe de locais suficientes para a realização das provas, respeitando as regras de distanciamento social, inclusive, o reclamante apontou que a realização do referido certame, supostamente seria jogada política, sob alegação de que as provas serão realizadas há uma semana das eleições municipais, de forma apressada, desrespeitando os dispositivos legais que tratam do Concurso Público;
4) As taxas de inscrição apresentam valores exorbitantes, o que induz o suposto enriquecimento ilícito;
5) Desacordo do Edital com a Lei n. 8.662/1993, a qual determina a jornada de trabalho do assistente social de 30 (trinta) horas semanais;
6) Exigência ilegal de autenticação em cartório de documentos de habilitação.
Leia a íntegra da promoção ministerial, clique aqui. Processo 0701251-68.2020.8.01.0014.
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Concurso
TJAC retifica edital do processo seletivo para juízas e juízes leigos

PUBLICADO
11 meses atrásem
29 de fevereiro de 2024
Foram excluídos dispositivos, alterados redação de um item e acrescentado as regras quanto aos procedimentos de heteroidentificação para candidatas e candidatos negros e indígenas
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta quinta-feira, 29, retificação do edital para o processo seletivo simplificado para contratação temporária e cadastro de reserva de juízas e juízes leigos.
Com isso, foram excluídos os seguintes dispositivos: alínea “c” do item 2.1.1 e o item 2.2 do Edital n.° 01/2024. Os itens excluídos tratavam sobre atividades que seriam consideradas como experiência jurídica das candidatas e candidatos. O segundo item excluído tratava da vedação relacionado ao exercício de atividade político-partidária, filiação à partido ou serem representantes de órgão de classe ou entidade associativa.
Além disso, foi alterada a redação do item 2.14 para: “o candidato ou candidata deverá trabalhar presencialmente em uma das comarcas integrantes do grupo”. E acrescentado itens para sanar a omissão quanto ao procedimento heteroidentificação para às vagas reservadas aos negros e indígenas.
É possível consultar as alterações detalhadas no Edital n.° 2, disponível na edição n.° 7.487, do Diário da Justiça, desta quinta-feira.
Todas as etapas do certame serão on-line e as inscrições vão até o próximo domingo, 3 de março, por este link. A taxa é de R$ 100,00 e a prova objetiva será on-line de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, prevista para 15 de março de 2024.
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Concurso
OAB-AC pede ao Tribunal de Justiça que mude data de concurso público por coincidir com Exame de Ordem

PUBLICADO
1 ano atrásem
31 de janeiro de 2024
Em documento assinado pelo presidente Rodrigo Aiache, instituição argumenta que coincidência de datas pode prejudicar a vida profissional de bacharéis em Direito, pois precisarão escolher entre as duas provas. Ao g1, TJ-AC informou que não há previsão de mudança na data do certame.
Por conta de coincidência de datas do Exame de Ordem com o concurso público do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) apresentou nessa terça-feira (30) um pedido para que o tribunal altere a data do certame. Ambos os exames estão previstos para o dia 24 de março.
Em documento encaminhado à presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari, o presidente da OAB-AC Rodrigo Aiache argumenta que a realização dos exames no mesmo dia pode prejudicar a vida profissional de bacharéis em Direito, pois precisarão escolher entre as duas provas.
“Compreendemos as dificuldades inerentes à organização de um concurso público. No entanto, solicitamos que a possibilidade de estabelecer uma nova data seja considerada, permitindo que os candidatos participem de ambas as provas sem prejuízo”, diz o pedido.
Porém, ao g1, a assessoria de comunicação do TJ informou que não há previsão de mudança na data, e o dia 24 de março permanece como o dia escolhido para aplicação da prova objetiva.
Edital
O Tribunal de Justiça do Acre divulgou o edital de abertura do concurso público para servidores efetivos. Os cargos são de nível médio e superior com vagas para 18 municípios do estado, sendo 91 vagas de inicio imediato e 1.460 para formação de cadastro de reserva.
As inscrições para o concurso público do TJ-AC começam dia 07 de fevereiro e vão até 1° de março. As oportunidades são para atuar em cargos como Agente de Polícia Judicial, Técnico em Microinformática, Técnico Judiciário e Técnico em Segurança do Trabalho, Administração, Arquivista, Arquitetura, Comunicação Social, Contador, Direito, Educação, entre outros.
As vagas são divididas em 18 municípios: Rio Branco, Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.
💻 Os interessados podem se inscrever no site do Instituto Verbena até às 17h do dia 1° de março. A remuneração vai de R$ 3.785,60 até R$ 7.571,20 de acordo com o cargo.
O concurso avaliará os candidatos por meio de provas objetivas e redação de caráter eliminatório e classificatório, já para nível superior também terá avaliação de títulos.
Na segunda-feira (29), o tribunal publicou um edital complementar, retificando, entre outros itens, a reserva de vagas para pessoas com deficiência. No novo texto, o TJ-AC reconhece pessoas com fibromialgia e neurofibromatos como PCDs.
Os participantes deverão pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 100 para nível médio e R$ 120 para nível superior, até o dia 1° de março. No último dia, as inscrições e a emissão do boleto bancário da taxa de inscrição irão até às 17h. Doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde e inscritos no CadÚnico podem solicitar a isenção da taxa.
Cronograma:
- Inscrições: 07/02/24 a 01/03/24
- Limite para pagamento da taxa de inscrição: 07/02/24 a 01/03/24
- Limite para solicitação de isenção da taxa de inscrição: 07/02/2024 a 09/02/2024
- Aplicação das provas: 24/03/2024
- Publicação do gabarito final da prova objetiva: 05/04/2024
- Resultado final das provas objetivas: 12/04/2024
- Publicação do resultado final da prova discursiva e de redação: 13/05/2024
- Resultado final do concurso: 17/06/2024
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Concurso
Marinha abre inscrições do Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros – 2024

PUBLICADO
1 ano atrásem
29 de janeiro de 2024
A Marinha do Brasil abrirá nesta segunda-feira, 29 de janeiro, as inscrições para o Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM) – 2024, com a oferta de 600 vagas. Nos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, as etapas do concurso serão conduzidas pelo Serviço de Recrutamento Distrital (SRD) do Comando do 9º Distrito Naval, na cidade de Manaus-AM.
As inscrições, abertas para candidatos de ambos os sexos, devem ser realizadas exclusivamente no site Ingresso na Marinha (www.ingressonamarinha.mar.mil.br), até o dia 18 de fevereiro de 2024. Dentre os requisitos, destaca-se que o candidato seja brasileiro nato, tenha 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no dia 30 de junho de 2025, e tenha concluído ou em fase de conclusão do 3º ano do Ensino Médio.
O certame é composto pelas seguintes etapas: Prova Escrita Objetiva (PO) única, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões de conhecimentos gerais das disciplinas de Matemática, Português, Ciências (Física e Química) e Inglês; Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH); e Eventos Complementares (EVC) constituídos de Verificação de Dados Biográficos (VDB), Inspeção de Saúde (IS), Teste de Aptidão Física para Ingresso (TAF-i), Avaliação Psicológica (AP) e Verificação de Documentos (VD).
Curso de Formação de Marinheiros
O Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN) será conduzido nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM), sob regime de internato, inteiramente gratuito e tem duração de um ano letivo realizado em um único período escolar de 48 (quarenta e oito) semanas, no qual serão ministradas disciplinas do Ensino Básico e do Ensino Militar-Naval. Durante esse curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Marinheiro receberá bolsa-auxílio atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.303,90.
Após a promoção à graduação de Marinheiro, o militar fará jus à remuneração bruta de R$ 2.294,50. Os Marinheiros aprovados no Estágio Inicial, destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro ano da graduação, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha, no qual poderão ser promovidos às graduações de Cabo, 3º Sargento, 2º Sargento e 1º Sargento e Suboficial.
Para este concurso estarão disponíveis vagas para as seguintes escolas: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE), em Fortaleza; Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), em Olinda; Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES), em Vila Velha, e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC), em Florianópolis.
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