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Criminosos podem estar comprando armas legalmente em lojas – 20/01/2025 – Cotidiano

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O postulado “bandido não compra armas em lojas” tem sido amplamente difundido nas redes sociais de alguns parlamentares e de grupos pró-armas. O objetivo de sua disseminação seria evitar que armamentos e munições fossem enquadrados no imposto seletivo proposto na reforma tributária.

Também conhecida como “imposto do pecado”, a taxação extra incidirá em produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Revólveres, pistolas e fuzis, portanto, se enquadrariam perfeitamente na definição.

Mas a premissa não se ampara em dados empíricos. Ao contrário do que afirmam os defensores do armamentismo, é bem provável que sim, criminosos podem e devem estar comprando seus arsenais em lojas comuns. É notório que o mercado ilegal de armas é abastecido pelo mercado legal.

Segundo estudiosos do tema, como Rachel J. Stohl e Suzette Grillot no livro “The International Arms Trade”, entre as formas mais comuns de desvios de armas estão o acesso facilitado à compra e, principalmente, a fiscalização ineficiente. E esse é um dos principais problemas registrados. Da mesma forma, quanto mais armas disponíveis, mais possibilidades de roubos, furtos e fraudes.

Se, portanto, a flexibilização facilitou a aquisição de armas por criminosos no mercado legal, então parece lógico que o tráfico internacional de armas de fogo para o Brasil diminuiria. E isso realmente aconteceu.

Pesquisa realizada com dados de apreensões de armas no Brasil pela Polícia Federal, entre 2019-2022, mostra que o tráfico internacional de armas diminuiu. Especialmente no Paraná e no Mato Grosso do Sul. Ambos os estados fazem fronteira com o Paraguai, que ocupa o primeiro lugar no índex de tráfico de armas nas Américas, ao lado da Jamaica. Não por acaso, o país vizinho é a principal origem das armas traficadas para o Brasil.

Flexibilização do acesso

A partir de 2019, o governo de Jair Bolsonaro (PL) passou a flexibilizar o acesso legal a armas de fogo. Por meio de mais de trinta atos normativos, o então presidente descaracterizou o Estatuto do Desarmamento, que valia desde 2003. Quatro categorias do setor tiveram alíquotas de impostos reduzidas ou zeradas.

Um das medidas mais criticadas foi a retirada do imposto de exportação de armas brasileiras para países da América do Sul, Central e Caribe. A sobretaxação foi implantada em 2000 com o objetivo de evitar a “triangulação”. Ou seja, não permitir que as armas voltassem ao Brasil ilegalmente através das fronteiras.

Outra das medidas tomadas pelo governo Bolsonaro foi a autorização da compra de arsenais por parte da categoria dos CACs, sigla para caçadores, atiradores desportivos e colecionadores. Com a entrada em vigor do decreto presidencial 9.846/2019, a validade do registro passou de cinco para dez anos e o limite de aquisição de armas mais do que o dobro.

Antes das novas medidas, os atiradores desportivos desfrutavam do direito de adquirir 16 armas de fogo. Depois, passaram a poder comprar até 60 armas. Os caçadores passaram de 12 para 30 armas. E os colecionadores, por sua vez, possuíam permissão de obter uma arma de cada modelo de uso permitido. Agora, eles têm o direito de comprar cinco de cada e cinco de cada modelo de uso restrito. Para a aquisição de quantidades maiores do que as estabelecidas, os CACs ainda poderiam solicitar novas autorizações.

Com a flexibilização do acesso a armas, observou-se uma série de fraudes nos últimos anos, como a compra de armas legais em lojas por laranjas e por criminosos ligados ao PCC, mesmo condenados em primeira instância. Além, de desvios por meio de furtos, que podem ter sido encenados para que armas encomendadas fossem simplesmente repassadas para a criminalidade.

Com acesso tão fácil a vários tipos e modelos no mercado legal numa das centenas de lojas que abriram no país nos últimos anos, o tráfico internacional de armas pode ter se tornado um negócio bem menos vantajoso.

Diminuição do tráfico internacional

Na análise dos dados fornecidos pela Polícia Federal, observou-se uma queda no total de armas apreendidas no país, sob qualquer tipificação, em 2019 e 2020, em comparação com os anos imediatamente anteriores. Quando observado o conjunto dos quatro anos do governo Bolsonaro, de 2019 a 2022, as apreensões totais diminuíram 13,8% e as apreensões pelo artigo 18 do Estatuto do Desarmamento despencaram 42,2% em relação ao mesmo período anterior.

O artigo 18 trata da importação, exportação e favorecimento da entrada ou saída do território nacional de armas de fogo sem que haja a autorização de autoridade competente.

Ao separar as apreensões por tipificação no Paraná, o estado que registra o maior número de apreensões por tráfico internacional, a queda se mostra ainda mais acentuada. Mas, o que chama a atenção é o aumento, a partir de 2020, dos registros de “outras tipificações” nas apreensões de armas. Como essas outras tipificações não são indicadas pela PF, não é possível pressupor qual seria o motivo desse incremento.

As demais tipificações do Estatuto do Desarmamento, por outro lado, vêm diminuindo como as que se relacionam com crimes como porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16), posse irregular (art. 12), porte ilegal de arma de uso permitido (art. 14), venda e aquisição (art. 17).

Os estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul, que dividem mais de 1.300 km de fronteira com o Paraguai, registraram quedas significativas no volume de armamentos apreendidos. Os dois estados somados representaram 54% do total geral de armas apreendidas entre 2013 e 2022.

No Paraná, 2022 foi o ano que registrou o menor número de armas apreendidas pelo artigo 18 na série histórica de 2013 a 2022, seguido de 2015 e 2016. A soma dos quatro anos do governo Bolsonaro também demonstra que houve uma queda em relação ao mesmo período anterior.

O mesmo pode ser visto no Mato Grosso do Sul, que também registrou quedas significativas na comparação entre os dois períodos de quatro anos. O menor número de apreensões pelo artigo 18 no estado foram registradas nos anos de 2020, 2022 e 2015.

É importante notar que 2020 foi o ano em que ocorreu a parte mais aguda da pandemia e a circulação de veículos diminuiu. As fronteiras terrestres foram fechadas. A ponte da Amizade, entre o Brasil e o Paraguai, a via internacional mais movimentada da América do Sul, permitiu somente o trânsito de caminhões de carga, entre março e outubro de 2020. Enquanto no período mais agudo da pandemia houve uma diminuição na apreensão de armas em comparação com o ano anterior, o contrário ocorreu em relação às drogas. Em 2020 houve um aumento de 68% nas apreensões de maconha, por exemplo.

Os dados são bastante claros. Da mesma forma, também se mostra bastante evidente a distância entre o discurso armamentista e a realidade.

Este texto foi publicado no The Conversation. Clique aqui para ler a versão original



Leia Mais: Folha

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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