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Dino propõe que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver
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Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconheceu o caráter constitucional e a repercussão geral sobre a possibilidade, ou não, do reconhecimento da anistia ao crime de ocultação de cadáver, considerado um crime permanente, pois continua se consumando no presente, quando não devidamente esclarecido.
A Lei da Anistia, de 1979, concedeu anistia, uma espécie de extinção de punibilidade, a crimes políticos e outros relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrange boa parte ditadura militar brasileira (1964-1985). A decisão foi divulgada neste domingo (15).
Quando um caso é conhecido e julgado pelo STF com repercussão geral, a decisão passa a ser aplicada por todos os tribunais de instâncias inferiores em casos semelhantes.
O processo em questão trata de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2015, contra os ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel. Ambos estiveram à frente de operações contra militantes de esquerda que organizaram uma guerrilha de resistência contra a ditadura, na região do Araguaia, a Guerrilha do Araguaia, na primeira metade da década de 1970, nos chamados ‘anos de chumbo’, período de maior repressão política e autoritarismo estatal no país, comandado pelas Forças Armadas. A denúncia do MPF não foi acolhida em primeira instância nem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por isso, o órgão interpôs um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), agora admitido pelo STF.
“O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia relação ao crime permanente de ocultação de cadáver. Destaco, de plano, não se tratar de proposta de revisão da decisão da ADPF 153, mas sim de fazer um distinguishing [distinção] em face de uma situação peculiar. No crime permanente, a ação se protrai [prolonga] no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia”, diz Dino em um trecho da decisão.
Segundo ele, o tipo penal atribuído aos militares neste contexto persiste no tempo.
“O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática crime, bem como situação de flagrante”, acrescentou.
Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas ligadas à guerrilha. O tribunal internacional determinou que o Brasil investigasse, processasse e punisse os agentes estatais envolvidos, e que localizasse os restos mortais dos desaparecidos.
O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), de 2014, revelou que o Major Curió coordenou um centro clandestino de tortura conhecido como Casa Azul, em Marabá, no sul do Pará e atuou no Tocantins, também de forma clandestina, na investigação e captura de militantes contrários à ditadura durante a guerrilha. Sebastião Curió morreu em 2022 e chegou a ser recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro no gabinete presidencial, em 2020.
“Ainda estou aqui”
Na fundamentação da decisão, Flávio Dino chega a mencionar o filme Ainda estou aqui, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres, que trata da história de desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura, cujo corpo jamais foi encontrado.
“No momento presente, o filme “Ainda Estou Aqui” – derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) – tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, diz o voto do ministro.
De acordo com o STF, a decisão de Dino reconhece a existência de repercussão geral da matéria, com o objetivo de formar jurisprudência na Corte se a Lei de Anistia se aplica a crimes que continuam a se consumar até o presente, como a ocultação de cadáver. A repercussão geral será agora avaliada pelos demais ministros em sessão virtual do Plenário.
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Ufac faz cerimônia de entrega de diplomas médicos do Revalida — Universidade Federal do Acre
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2 de outubro de 2026A Ufac realizou a cerimônia de entrega da revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, referentes à edição 2025.2 do Revalida. O Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) relaciona 67 certificados disponíveis para retirada. O ato ocorreu nesta sexta-feira, 2, no Nurca, campus-sede, e contou com a participação do reitor Josimar Ferreira.
“É inédito para nossa universidade fazer um ato que representa a entrega dos diplomas”, disse Josimar. Ele ressaltou a rapidez com que o processo foi concluído pela equipe do Nurca e pediu aos médicos que retribuam à sociedade com ética e acolhimento no atendimento, além de afirmar que a entrega demonstra o papel da universidade no reconhecimento daqueles que se formaram fora do Brasil.
Segundo o diretor do Nurca, Lucas de Araújo Moura, a Ufac realiza revalidações há alguns anos, mas as entregas dos certificados aconteciam de forma avulsa. Ele explicou que a proposta do ato simbólico foi atender os profissionais e valorizar o momento vivido por eles e por suas famílias. Os documentos são entregues juntamente com os originais apresentados pelos interessados, que devem assinar o termo de recebimento do certificado de revalidação.
A médica Nathalia Bragança de Oliveira, que recebeu o diploma revalidado 30 dias após dar entrada no processo na Ufac, disse ter escolhido a universidade pela organização e pelo prazo de entrega. “Foi muito rápido, um processo muito organizado também, desde o momento do início até agora.” Ela relatou que foi recebida com atenção pela equipe, que explicou todas as etapas do procedimento, disse esperar ingressar no mercado de trabalho e atender os pacientes com cuidado.
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Consu aprova comissão para destinar cotas a pessoas transgênero — Universidade Federal do Acre
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1 de outubro de 2026O Conselho Universitário (Consu) da Ufac aprovou a criação de uma comissão para elaborar a proposta de cotas de acesso à graduação para pessoas transgênero, que é uma pauta da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), recentemente criada com o objetivo de expandir políticas de inclusão na universidade. A aprovação ocorreu nessa quarta-feira, 30, na 5ª Reunião Ordinária do Consu, realizada no auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, campus-sede.
A Ufac já possui regulamentação que garante o acesso por cotas à comunidade transgênero na pós-graduação desde 2023. A proposta aprovada pelo Consu busca ampliar esse direito para a graduação, assegurando não apenas a entrada, mas também o acompanhamento para permanência de estudantes até a conclusão dos cursos.
A comissão terá prazo de 90 dias para realizar os estudos e apresentar a minuta final do projeto. O grupo terá formação intersetorial, reunindo representantes das três categorias acadêmicas: docentes, técnico-administrativos e discentes, além de representantes de entidades e movimentos sociais da sociedade civil voltados aos direitos da população transgênero no Acre.
“Reafirmamos nosso compromisso ao instituir a comissão que vai deliberar sobre as cotas trans”, disser o reitor Josimar Ferreira. “Trata-se de uma ação demandada pela sociedade para incluir populações historicamente invisibilizadas, garantindo que as ações afirmativas façam parte da história do nosso conselho.”
Segundo a pró-reitora de Ações Afirmativas e Equidade, Letícia Mamed, a política visa transformar a realidade de um dos grupos mais marginalizados socialmente. “Precisamos atentar para a garantia de acesso, permanência e dignidade para que essa comunidade possa construir seus projetos de vida com mais oportunidades”, comentou. “No Brasil, cerca de 30 universidades já adotam políticas semelhantes, e a Ufac dá um passo essencial para consolidar essa transformação.”
Integrante do Consu, a professora Raquel Ishii ressaltou que a comissão foi criada para ir além da gestão superior da universidade. “Considero essa aprovação uma grande vitória para a sociedade civil e para a universidade. A comissão amplia o debate da pós-graduação para a graduação. Trata-se de um grupo bem amplo, constituído não só pela gestão, mas com convites abertos ao Diretório Central dos Estudantes e a movimentos sociais externos à universidade.”
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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A Diretoria Geral do Campus Floresta (DG-Camp), por meio do Setor de Assistência Estudantil (SAE-CZS), comunica a suspensão do Restaurante Universitário nesta segunda-feira, 28, para o Campus Floresta, em decorrência do ponto facultativo decretado pela Reitoria por meio da Portaria n.º 3.914, de 24/09/2026, em virtude da celebração do Aniversário do município de Cruzeiro do Sul (AC).
Contamos com a compreensão de toda a comunidade acadêmica.
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