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Dirigir veículo segurando telefone celular pode dar multa?
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Uma cena se repete com frequência no trânsito brasileiro: condutores que falam ao telefone ou checam suas mensagens enquanto estão dirigindo.
Essa conduta apresenta um grande risco ao motorista e aos demais: poucos segundos olhando a tela do celular ou conversando ao telefone já podem ser suficientes para um acidente no trânsito.
O que nem todo condutor sabe é que dirigir veículo segurando telefone celular é uma infração de trânsito gravíssima, conforme a Lei 13.281/16.
Qual é o valor da multa para essa infração? E quais são as outras penalidades?
Respondo todas essas dúvidas neste artigo. Siga a leitura e evite multas!
Dirigir veículo segurando telefone celular pode dar multas?
A resposta é: sim. Em 2016, entrou em vigor a Lei 13.281, que, entre outras medidas, alterou o artigo 252 do CTB e incluiu a conduta de “segurar ou manusear telefone celular” ao dirigir como uma infração de trânsito.
De acordo com o art. 252, essa é uma infração de natureza gravíssima e que tem como penalidade a multa no valor de R$ 293,47. Além disso, são gerados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Note que o art. 252 aborda duas ações: manusear e segurar o telefone. Isso significa que apenas segurar o celular ao dirigir já configura em infração gravíssima e o condutor poderá ser penalizado com a multa.
Também é importante dizer que a Lei 13.281/16 complementa o que está estabelecido pelo Inciso V do art. 252, que proíbe dirigir veículos com apenas uma das mãos, exceto em algumas situações.
As exceções são: quando há a necessidade de fazer sinais com o braço, para mudar a marcha ou, ainda, acionar equipamentos e acessórios do veículo, como o para-brisas, por exemplo.
Portanto, retirar uma das mãos do volante para usar o celular está proibido. O recurso “viva-voz”, desde que não exija a retirada de uma das mãos do volante, não é incluído nessa infração.
É possível recorrer de multa por dirigir veículo segurando celular?
Sim! Assim como acontece com outras infrações, recorrer da multa por dirigir veículo segurando telefone celular é um direito seu, como condutor. Para fazer isso, o processo pode acontecer em até três etapas:
– Defesa Prévia
– Recurso em primeira instância
– Recurso em segunda instância
Um erro muito comum é tentar justificar a infração. Por exemplo: dizer que estava falando ao telefone devido a uma emergência familiar. Esse é um argumento subjetivo e que não é a melhor opção para elaborar um bom recurso.
Opte por uma argumentação objetiva, pautada em dados concretos. Verifique se todas as informações do Auto de Infração estão corretas: caso não estiverem, você deve incluir esse argumento em sua defesa.
Contar com a orientação de profissionais é uma forma de atentar-se para esses e outros aspectos dos recursos de trânsito, como prazos e atenção às notificações que devem chegar ao seu endereço.
Por que evitar dirigir o veículo manuseando celular?
Um dos motivos é, justamente, o tema central deste artigo: o fato de que dirigir veículos segurando telefone celular é uma infração gravíssima, que gera multas e pontos na CNH.
Mas há, além dessa, outra razão para evitar essa conduta: o alto risco que ela traz para você, motorista, para seus passageiros, para pedestres e outros condutores que circulam nas vias públicas.
Conduzir veículos é uma atividade que demanda atenção. Logo, tudo aquilo que desvia a atenção do condutor é, sim, um risco para a segurança. No caso do uso do celular, há um tempo considerável desse desvio: um risco que pode ter sérias consequências.
Sem falar, ainda, que usar o telefone significa retirar uma das mãos do volante por um tempo considerável, especialmente para enviar mensagens de texto ou áudios. Essa limitação física também é um risco para o condutor.
Evite multas!
Se você precisar falar ao telefone ou checar as suas mensagens, estacione e desligue o veículo. Só assim, com o veículo parado e estacionado, é que você não estará cometendo uma infração de trânsito.
Isso significa que checar o celular enquanto espera o semáforo não está permitido. Afinal, isso também constitui um desvio de atenção que pode prejudicar o trânsito e gerar acidentes.
Para evitar multas e, principalmente, zelar pela sua segurança no trânsito, dirija com atenção às normas estabelecidas pelo CTB. Caso alguma multa seja aplicada indevidamente, exerça o seu direito de recorrer!
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a minha equipe de especialistas!
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24
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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira
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23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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