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Em Sena, Manoel Urbano e Santa Rosa, Lei Seca passa a valer a partir deste sábado

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A partir das 18 horas do próximo sábado, 27, fica expressamente proibida a venda e o consumo, em via pública, de bebidas alcóolicas

O juiz eleitoral da 3ª Zona, Fábio Farias, baixou nesta semana a Portaria nº 52/2018 que trata sobre a Lei Seca nesse 2º turno das eleições. A partir das 18 horas do próximo sábado, 27, fica expressamente proibida a venda e o consumo, em via pública, de bebidas alcóolicas. A proibição se estende até às 18 horas de domingo, 28, ou seja, após o encerramento da votação.

As pessoas que descumprirem o que estabelece a Portaria estarão sujeitas à punições conforme determina a Lei.

A restrição quanto à venda e ao consumo de bebidas alcóolicas, em vias públicas, vale também para Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus.

Confira a Portaria:

Portaria Nº 52/2018 PRESI/3ª ZE

Dispõe sobre a venda e o consumo em via pública de bebidas alcoólicas nos municípios pertencentes à 3ª Zona Eleitoral, no período eleitoral.

O Juiz da 3ª Zona Eleitoral do Estado do Acre, Doutor Fábio Alexandre Costa de Farias, no uso de suas atribuições legais etc.

CONSIDERANDO a realização do 2° turno das Eleições 2018, no dia 28 de outubro de 2018, que demandam a execução de vários atos preparatórios;

CONSIDERANDO que no dia do pleito eleitoral é costume restringir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO ainda que no dia das eleições diversas pessoas sob o efeito de substâncias alcóolicas têm permanecido nas proximidades dos locais de votação onde estão instaladas as seções eleitorais, tumultuando o ambiente e os trabalhos desenvolvidos pelos agentes a serviço da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO, por fim, que as condutas das pessoas embriagadas têm gerado diversas infrações penais e prejudicado os trabalhos da Justiça Eleitoral, bem como a ordem pública,
R E S O L V E:

Art. 1º – Fica expressamente proibida a venda e o consumo, em via pública, de bebidas alcóolicas a partir das 18h00min do dia 27/10/2018 (sábado) até às 18h00min do dia 28/10/2018 (domingo).

Art. 2º – Os infratores serão punidos na forma da legislação cabível.

Art. 3º – A presente portaria é válida para os Municípios de Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus.

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A Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint), da Ufac, promoveu um encontro com jovens aprendizes para formação e troca de experiências sobre carreira, tecnologia e inovação. O evento ocorreu em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), em 28 de abril, no espaço de inovação da Ufac, campus-sede.

Os professores Francisco Passos e Marta Adelino conduziram a atividade, compartilhando conhecimentos e experiências com os estudantes, estimulando reflexões sobre o futuro profissional e o papel da inovação na construção de novas oportunidades. A instrutora de aprendizagem do CIEE, Mariza da Silva Santos, também acompanhou os participantes na ação, destacando a relação entre formação acadêmica e experiências no mundo do trabalho.

 



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