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Em Tarauacá, Prefeitura processa morador e exige demolição de obra

A prefeitura solicitou à Justiça, medida liminar para paralisar a obra, e aplicar multa diária de R$ 100 reais contra o morador, em caso de descumprir a ordem do juiz. 

O morador reside na Rua Raimundo Ramos de Araújo, bairro Copacabana, em Tarauacá, interior do Acre.

Em Tarauacá, a prefeitura processou recentemente o tarauacaense A. C. A. D., requerendo da Justiça obrigação de não fazer impeditiva de obra nova cumulado, em caráter subsidiário, com demolição da obra, contra o morador. 

Segundo informações da prefeitura, consta que o morador A. C. A. D., estaria executando obra no imóvel  residencial localizado à Rua Raimundo Ramos de Araújo, no bairro Copacabana, de forma irregular, visto que o muro estaria sendo construído em local impróprio, isto é, via pública, no local onde seria a calçada de pedestres.

A prefeitura mencionou que o “Município de Tarauacá, através do Setor de Tributos, Registro e Cadastros Imobiliários, recebeu denuncia de que o requerido estaria executando uma obra no imóvel localizado na Rua Raimundo Ramos de Araújo, bairro Copacabana, casa localizada na esquina da rua citada com a Estrada da Colonacre (TA07) e que a obra estaria ocorrendo de forma irregular“. 

A equipe de fiscalização ao dirigir-se até o local constatou que se trataria da construção de um muro, que está sendo em desconformidade com o Plano Diretor e o Código de Obras do Município de Tarauacá, visto que, não atende os limites regulares do Plano Diretor“, destacou a procuradoria da prefeitura. 

Consta ainda que o morador teria ofendido os fiscais da prefeitura, ao se recusar o recebimento da notificação, o que rendeu o registro de boletim de ocorrência na delegacia de polícia civil do município.

Além do pedido de tutela liminar para determinar a imediata paralisação da obra, a prefeitura requereu aplicação de multa diária contra o morador, para caso de descumprimento; e ainda em caso de a obra ter sido finalizada, seja determinada a imediata demolição da obra, e a condenação do morador ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 

O magistrado da Comarca de Tarauacá, juiz de direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, em recente decisão, concedeu a liminar requerida pela prefeitura e determinou a suspensão da obra (construção do muro residencial). 

Posto isso, presente os pressupostos insculpidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata paralização da obra pelo requerido, relativo a obra no endereço constante nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, limitada a 20 (vinte) dias“, destacou o magistrado. 

A Redação do Acre.com.br tentou ouvir o morador A. C. A. D., mas não foi localizado para comentar o assunto; ele ainda será citado e intimado da decisão da Justiça. 

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