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Energisa é obrigada a informar direitos de clientes em caso de prejuízo por falta de energia

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O governador Gladson Cameli publicou na edição desta segunda-feira, , a lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica no Acre a publicar nas faturas uma mensagem que explica aos consumidores sobre seus direitos de ressarcimento em caso de prejuízo decorrente da falta, queda ou aumento da tensão da energia elétrica.

É o caso, por exemplo, de um eletrodoméstico que queima por causa da queda de energia. O consumidor tem o direito de ser ressarcido, mas muita gente não conhece esse direito.
Segundo a lei, em todas as faturas as concessionárias de energia vão ter que incluir a frase: “É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falha no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente (167 – ANEEL)”.

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publicado:
12/05/2026 05h40,


última modificação:
12/05/2026 05h49

TEMA: (IN)JUSTIÇA CLIMÁTICA: IMPACTOS NA AMAZONIA

 



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