NOSSAS REDES

ACRE

Entenda em 5 pontos julgamento no STF sobre Collor – 04/11/2024 – Poder

PUBLICADO

em

Arthur Guimarães

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta semana um recurso da defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello contra decisão da corte que o condenou pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo pode levá-lo à prisão.

O tribunal, em 2023, condenou Collor a oito anos e dez meses de reclusão por receber R$ 20 milhões para viabilizar de modo irregular contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

A denúncia, apresentada em 2015 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, é um desdobramento da Operação Lava Jato. O ex-presidente não ocupa mais cargo público desde o ano passado, quando se encerrou seu mandato de senador por Alagoas. Ele permanece filiado ao PRD (ex-PTB).

A defesa do ex-presidente sustenta que os ministros erraram ao definir a pena referente ao crime de corrupção passiva. No julgamento ocorrido no ano passado, não houve consenso quanto a esse ponto. Os advogados pedem a aplicação da pena menor.

O recurso é apreciado em plenário virtual em sessão prevista para terminar na próxima segunda-feira (11). O placar está empatado em 2 a 2. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram para acolher os pedidos dos advogados. Alexandre de Moraes e Edson Fachin já apresentaram voto na direção contrária.

Entenda o julgamento em cinco pontos:

Caso

Collor foi acusado de receber R$ 20 milhões para viabilizar de maneira irregular a celebração de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a empreiteira UTC Engenharia e a BR Distribuidora. Os ilícitos teriam ocorrido de 2010 a 2014, quando ele era senador.

De acordo com a denúncia, o esquema operado no interior da então subsidiária de Petrobras contou com o auxílio de Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, corréus na ação.

Julgamento

Em 2023, por 8 votos a 2, os ministros do STF decidiram condenar o ex-presidente a oito anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os ministros também entenderam que Collor integrava uma associação criminosa, o que poderia levar a uma pena de 2 anos de reclusão, mas reconheceram que o réu não poderia ser punido por esse crime em razão de prescrição.

Divergência

No julgamento no ano passado, o tribunal decidiu que todos os ministros participariam da votação do cálculo da pena a ser aplicada, até mesmo os que haviam ficado vencidos em relação ao mérito. Na ocasião, houve divergência em relação à dosimetria para o crime de corrupção passiva.

Venceu a proposta de Alexandre de Moraes de 4 anos e 4 meses de reclusão. Esse foi considerado o “voto médio” —técnica pela qual os ministros entram em acordo quando não há consenso. Outras vertentes propunham 4 anos ou 5 anos e 9 meses.

Recurso

A defesa de Collor opôs embargos de declaração contra a decisão do Supremo —uma espécie de recurso que visa sanar omissões, obscuridades e contradições nos julgados. Ao final, pediu a improcedência da ação penal por falta de provas.

Argumentou que houve erro na contagem dos votos referentes à dosimetria da pena do crime de corrupção passiva e pediu a imposição da pena menor. Isso, segundo a defesa, deveria fazer o crime prescrever, livrando Collor dessa punição.

Efeitos

A eventual redução pode alterar o cumprimento da pena final, deixando de ser em regime fechado e passando para semiaberto. Collor, além disso, é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.

O ex-presidente, que governou de 1990 a 1992, quando foi afastado em processo de impeachment e renunciou ao cargo, foi absolvido em 1994, também no STF, de acusação de corrupção passiva relativa a seu mandato na Presidência.

Agora, ele pode apresentar mais recursos para atrasar o cumprimento da pena, como embargos de declaração, de modo a pedir mais esclarecimentos, e embargos infringentes, que questionam uma decisão não unânime. Esses instrumentos não alteram o resultado do processo.



Leia Mais: Folha

Advertisement
Comentários

Warning: Undefined variable $user_ID in /home/u824415267/domains/acre.com.br/public_html/wp-content/themes/zox-news/comments.php on line 48

You must be logged in to post a comment Login

Comente aqui

ACRE

Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

PUBLICADO

em

Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

Skip to PDF content

Continue lendo

MAIS LIDAS