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Entenda em 5 pontos julgamento no STF sobre Collor – 04/11/2024 – Poder

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Arthur Guimarães

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta semana um recurso da defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello contra decisão da corte que o condenou pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo pode levá-lo à prisão.

O tribunal, em 2023, condenou Collor a oito anos e dez meses de reclusão por receber R$ 20 milhões para viabilizar de modo irregular contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

A denúncia, apresentada em 2015 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, é um desdobramento da Operação Lava Jato. O ex-presidente não ocupa mais cargo público desde o ano passado, quando se encerrou seu mandato de senador por Alagoas. Ele permanece filiado ao PRD (ex-PTB).

A defesa do ex-presidente sustenta que os ministros erraram ao definir a pena referente ao crime de corrupção passiva. No julgamento ocorrido no ano passado, não houve consenso quanto a esse ponto. Os advogados pedem a aplicação da pena menor.

O recurso é apreciado em plenário virtual em sessão prevista para terminar na próxima segunda-feira (11). O placar está empatado em 2 a 2. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram para acolher os pedidos dos advogados. Alexandre de Moraes e Edson Fachin já apresentaram voto na direção contrária.

Entenda o julgamento em cinco pontos:

Caso

Collor foi acusado de receber R$ 20 milhões para viabilizar de maneira irregular a celebração de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a empreiteira UTC Engenharia e a BR Distribuidora. Os ilícitos teriam ocorrido de 2010 a 2014, quando ele era senador.

De acordo com a denúncia, o esquema operado no interior da então subsidiária de Petrobras contou com o auxílio de Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, corréus na ação.

Julgamento

Em 2023, por 8 votos a 2, os ministros do STF decidiram condenar o ex-presidente a oito anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os ministros também entenderam que Collor integrava uma associação criminosa, o que poderia levar a uma pena de 2 anos de reclusão, mas reconheceram que o réu não poderia ser punido por esse crime em razão de prescrição.

Divergência

No julgamento no ano passado, o tribunal decidiu que todos os ministros participariam da votação do cálculo da pena a ser aplicada, até mesmo os que haviam ficado vencidos em relação ao mérito. Na ocasião, houve divergência em relação à dosimetria para o crime de corrupção passiva.

Venceu a proposta de Alexandre de Moraes de 4 anos e 4 meses de reclusão. Esse foi considerado o “voto médio” —técnica pela qual os ministros entram em acordo quando não há consenso. Outras vertentes propunham 4 anos ou 5 anos e 9 meses.

Recurso

A defesa de Collor opôs embargos de declaração contra a decisão do Supremo —uma espécie de recurso que visa sanar omissões, obscuridades e contradições nos julgados. Ao final, pediu a improcedência da ação penal por falta de provas.

Argumentou que houve erro na contagem dos votos referentes à dosimetria da pena do crime de corrupção passiva e pediu a imposição da pena menor. Isso, segundo a defesa, deveria fazer o crime prescrever, livrando Collor dessa punição.

Efeitos

A eventual redução pode alterar o cumprimento da pena final, deixando de ser em regime fechado e passando para semiaberto. Collor, além disso, é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.

O ex-presidente, que governou de 1990 a 1992, quando foi afastado em processo de impeachment e renunciou ao cargo, foi absolvido em 1994, também no STF, de acusação de corrupção passiva relativa a seu mandato na Presidência.

Agora, ele pode apresentar mais recursos para atrasar o cumprimento da pena, como embargos de declaração, de modo a pedir mais esclarecimentos, e embargos infringentes, que questionam uma decisão não unânime. Esses instrumentos não alteram o resultado do processo.



Leia Mais: Folha

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SAE-CZS — Universidade Federal do Acre

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SAE-CZS — Universidade Federal do Acre

A Diretoria Geral do Campus Floresta (DG-Camp), por meio do Setor de Assistência Estudantil (SAE-CZS), comunica a suspensão do Restaurante Universitário nesta segunda-feira, 28, para o Campus Floresta, em decorrência do ponto facultativo decretado pela Reitoria por meio da Portaria n.º 3.914, de 24/09/2026, em virtude da celebração do Aniversário do município de Cruzeiro do Sul (AC).
Contamos com a compreensão de toda a comunidade acadêmica.

 



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Gestão da Ufac realiza visita ao laboratório Charles Mérieux — Universidade Federal do Acre

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2026.09.24 Visita ao laboratório Charles Mérieux (2).jpg

A Ufac realizou uma visita institucional ao Centro de Infectologia Charles Mérieux (CICM). A agenda reuniu a gestão superior da universidade, pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e representantes do centro para alinhar propostas de cooperação que permitam o desenvolvimento de pesquisas avançadas e projetos de inovação em saúde pública nas instalações do laboratório. O encontro ocorreu nessa quinta-feira, 24.

O coordenador de Gestão e Infraestrutura do CICM, George Dobré, apresentou as propostas operacionais para viabilizar o uso da infraestrutura laboratorial por equipes de pesquisadores e estudantes da Ufac. A iniciativa visa unificar o potencial de pesquisa acadêmica da universidade com a capacidade tecnológica e de vigilância do centro.

A reunião contou com a presença do reitor Josimar Ferreira; do pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Dionatas Meneguetti; do diretor de Pesquisa da Ufac, Thiago Augusto da Cunha; do diretor-geral da Fiocruz-RO, Jansen Medeiros; e dos pesquisadores da Fiocruz, Gabriel Melim e Deusilene Vieira, que também atua como coordenadora de Pesquisa, Vigilância e Educação do CICM.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)



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Membros da Academia Acreana de Letras visitam a Ufac — Universidade Federal do Acre

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2026.09.25 Visita da Academia Acreana de Letras (2).JPG

O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, recebeu membros da Academia Acreana de Letras (AAL), que vieram parabenizá-lo pelo mandato e iniciar as tratativas para fortalecimento da parceria institucional, com incentivo à cultura, à literatura e à extensão acadêmica no Estado. A visita de cortesia ocorreu nesta sexta-feira, 25, na sala de reuniões da Reitoria, campus-sede.

As instituições definiram como encaminhamento a elaboração de um termo de cooperação técnica para aproximar as ações da AAL dos cursos de graduação e das pró-reitorias, com destaque para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. A parceria busca integrar a universidade aos projetos culturais da academia, além de apoiar a realização de um grande evento comemorativo ao aniversário da AAL, previsto para este ano, entre 29 de outubro e 17 de novembro.

“Recebo a Academia Acreana de Letras com muita gratidão. Vamos aproximá-la dos nossos processos formativos e das nossas ações de extensão”, disse o reitor Josimar Ferreira. “A universidade já planeja lançar um edital na área de cultura por meio da Agência de Inovação e a academia terá um papel central nesse contexto.”

O presidente da AAL, José Dourado de Souza, ressaltou a relevância da aproximação com a Ufac. “Ficamos muito felizes em prestar essa homenagem ao reitor Josimar, uma pessoa de muita experiência e aberta ao diálogo. A academia busca esse apoio institucional e de materiais para continuar promovendo eventos culturais e ações nas escolas.”

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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