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Entenda em 5 pontos julgamento no STF sobre Collor – 04/11/2024 – Poder

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Arthur Guimarães

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta semana um recurso da defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello contra decisão da corte que o condenou pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo pode levá-lo à prisão.

O tribunal, em 2023, condenou Collor a oito anos e dez meses de reclusão por receber R$ 20 milhões para viabilizar de modo irregular contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

A denúncia, apresentada em 2015 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, é um desdobramento da Operação Lava Jato. O ex-presidente não ocupa mais cargo público desde o ano passado, quando se encerrou seu mandato de senador por Alagoas. Ele permanece filiado ao PRD (ex-PTB).

A defesa do ex-presidente sustenta que os ministros erraram ao definir a pena referente ao crime de corrupção passiva. No julgamento ocorrido no ano passado, não houve consenso quanto a esse ponto. Os advogados pedem a aplicação da pena menor.

O recurso é apreciado em plenário virtual em sessão prevista para terminar na próxima segunda-feira (11). O placar está empatado em 2 a 2. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram para acolher os pedidos dos advogados. Alexandre de Moraes e Edson Fachin já apresentaram voto na direção contrária.

Entenda o julgamento em cinco pontos:

Caso

Collor foi acusado de receber R$ 20 milhões para viabilizar de maneira irregular a celebração de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a empreiteira UTC Engenharia e a BR Distribuidora. Os ilícitos teriam ocorrido de 2010 a 2014, quando ele era senador.

De acordo com a denúncia, o esquema operado no interior da então subsidiária de Petrobras contou com o auxílio de Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, corréus na ação.

Julgamento

Em 2023, por 8 votos a 2, os ministros do STF decidiram condenar o ex-presidente a oito anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os ministros também entenderam que Collor integrava uma associação criminosa, o que poderia levar a uma pena de 2 anos de reclusão, mas reconheceram que o réu não poderia ser punido por esse crime em razão de prescrição.

Divergência

No julgamento no ano passado, o tribunal decidiu que todos os ministros participariam da votação do cálculo da pena a ser aplicada, até mesmo os que haviam ficado vencidos em relação ao mérito. Na ocasião, houve divergência em relação à dosimetria para o crime de corrupção passiva.

Venceu a proposta de Alexandre de Moraes de 4 anos e 4 meses de reclusão. Esse foi considerado o “voto médio” —técnica pela qual os ministros entram em acordo quando não há consenso. Outras vertentes propunham 4 anos ou 5 anos e 9 meses.

Recurso

A defesa de Collor opôs embargos de declaração contra a decisão do Supremo —uma espécie de recurso que visa sanar omissões, obscuridades e contradições nos julgados. Ao final, pediu a improcedência da ação penal por falta de provas.

Argumentou que houve erro na contagem dos votos referentes à dosimetria da pena do crime de corrupção passiva e pediu a imposição da pena menor. Isso, segundo a defesa, deveria fazer o crime prescrever, livrando Collor dessa punição.

Efeitos

A eventual redução pode alterar o cumprimento da pena final, deixando de ser em regime fechado e passando para semiaberto. Collor, além disso, é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.

O ex-presidente, que governou de 1990 a 1992, quando foi afastado em processo de impeachment e renunciou ao cargo, foi absolvido em 1994, também no STF, de acusação de corrupção passiva relativa a seu mandato na Presidência.

Agora, ele pode apresentar mais recursos para atrasar o cumprimento da pena, como embargos de declaração, de modo a pedir mais esclarecimentos, e embargos infringentes, que questionam uma decisão não unânime. Esses instrumentos não alteram o resultado do processo.



Leia Mais: Folha

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critérios e avaliação em 2025

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critérios e avaliação em 2025

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As melhores seguradoras do Brasil se destacam pela capacidade de cumprir obrigações, atender aos clientes e oferecer soluções adequadas aos riscos das empresas. No entanto, não existe uma única resposta universal. A escolha depende de critérios técnicos, regulatórios e operacionais que variam conforme a necessidade do contratante.

Como identificar as melhores seguradoras do Brasil

As melhores seguradoras devem atender a requisitos objetivos. Primeiro, precisam estar autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Em seguida, devem demonstrar capacidade financeira para cumprir as indenizações.

Além disso, indicadores como o volume de prêmios, o índice de sinistralidade e o nível de reclamações ajudam a avaliar o desempenho.

Critérios técnicos de avaliação

Para selecionar uma seguradora, a empresa deve considerar critérios específicos:

  • Solidez financeira: capacidade de pagamento de sinistros;
  • Especialização: atuação em ramos como garantia ou engenharia;
  • Estrutura operacional: atendimento e gestão de sinistros;
  • Conformidade regulatória: adequação às normas da SUSEP.

Além disso, a aderência ao tipo de risco é determinante. Por exemplo, empresas que contratam seguro empresarial precisam avaliar se a seguradora compreende o setor em que atuam.

Segmentos relevantes no mercado brasileiro

O mercado de seguros no Brasil se divide em diferentes segmentos. Cada um atende necessidades específicas:

  • Seguros patrimoniais e operacionais;
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Nesse contexto, o seguro-garantia se destaca em contratos públicos e privados. Ele assegura o cumprimento de obrigações contratuais.

Por outro lado, o seguro de risco de engenharia cobre danos ocorridos durante a execução das obras. Assim, ele atende empresas que atuam em construção e infraestrutura.

Ranking e indicadores do setor

Os rankings variam conforme o critério utilizado. Alguns consideram o volume de prêmios, enquanto outros analisam a satisfação do cliente ou a solvência.

Por isso, a empresa deve evitar decisões baseadas apenas no posicionamento no ranking. Em vez disso, deve analisar dados consistentes e compatíveis com sua necessidade.

Além disso, relatórios da SUSEP e de entidades do setor oferecem informações confiáveis sobre desempenho e participação de mercado.

Como escolher a seguradora adequada

Para escolher entre as melhores seguradoras do Brasil, a empresa deve seguir um processo estruturado.

Primeiro, identificar os riscos que se deseja cobrir. Em seguida, comparar coberturas disponíveis. Depois, avaliar as condições contratuais, os limites e as exclusões.

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Papel das seguradoras na gestão de riscos empresariais

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Consequentemente, avaliar a capacidade técnica e financeira da seguradora torna-se um passo necessário para garantir proteção efetiva e previsibilidade operacional.

Como escolher entre as melhores seguradoras com foco em risco e cobertura

As melhores seguradoras do Brasil se definem pela capacidade de atender às necessidades específicas de cada empresa. Ao considerar critérios técnicos e regulatórios, é possível estruturar uma proteção alinhada aos riscos e garantir maior estabilidade operacional.




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