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Escola deve chamar pais de aluno que insistir em celular – 27/01/2025 – Educação
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12 meses atrásem
Laura Mattos
O Governo de São Paulo determinou que as escolas da rede estadual devem convocar para reuniões os pais ou responsáveis de estudantes que forem reiteradamente flagrados utilizando o celular no ambiente escolar. Se eles não comparecerem à reunião e não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado.
Essas e outras medidas fazem parte de um documento orientador sobre a lei de proibição de uso de dispositivos eletrônicos, que será divulgado nesta segunda-feira (27) às escolas e ao qual a Folha teve acesso com exclusividade.
O documento prevê que, em caso de descumprimento da proibição, o professor deve comunicar a gestão escolar e/ou o Professor Orientador de Convivência (POC), para que o aparelho seja recolhido e entregue ao aluno no horário da saída.
Caso a infração ocorra em outros espaços da escola, qualquer funcionário poderá comunicar os gestores e os POCs. Sempre que houver o recolhimento do celular, segundo o documento, o aluno deve assinar um termo de entrega especificando as condições do aparelho, como possíveis rachaduras na tela ou outros danos visíveis. Quando o celular for devolvido, outro termo deve ser assinado pelo estudante, confirmando que o recebeu nas mesmas condições.
Em um primeiro flagrante, o aluno deverá ser orientado sobre o armazenamento, e a escola deve registrar a ocorrência no aplicativo Conviva, que informa a Secretaria de Educação sobre ocorrências nas escolas.
Em caso de reincidência, o estudante deverá ser encaminhado para uma conversa com a direção e poderá ser avaliada a necessidade de encaminhamento para acolhimento psicológico, especialmente quando se evidenciem sinais de dependência tecnológica.
Para descumprimentos reiterados, serão acionados os pais e, em casos mais graves, o estudante poderá encaminhado para a chamada rede protetiva (Conselho Tutelar, CAPs, UBSs e outros). Todas as ocorrências devem ser registradas no Conviva.
O documento orienta, de forma grifada, que os aparelhos deverão ser armazenados em local inacessível, conforme prevê a nova lei estadual. Determina ainda que poderão ser utilizados armários ou caixas, por exemplo. E que a aquisição desses dispositivos pode ser feita com verba do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola).
O governo define que deve ser realizado um programa de sensibilização para a comunidade escolar, com campanhas de comunicação, rodas de conversa, palestras e atividades integradas. Fala em desenvolvimento de ações interdisciplinares para abordar o tema do uso da tecnologia e da saúde digital e mental, com dinâmicas de grupo, redações, seminários, pesquisas e o envolvimento de grêmios estudantis.
Leia abaixo a íntegra do documento.
Documento Orientador sobre a Lei de Proibição de Uso de -Dispositivos Eletrônicos nos ambientes escolares
Prezados dirigentes, gestores escolares, educadores e psicólogos,
O Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, atento às necessidades da rede estadual de educação, divulga orientações e incentiva a conscientização da comunidade escolar sobre a Lei Estadual de São Paulo nº 18.058, de 05/12/2024[1] , que proíbe a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino no Estado de São Paulo, e sobre a Lei Federal nº 15.100, de 13/01/2025, que regula o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes na educação básica.
As ações aqui propostas têm o objetivo de garantir um ambiente mais adequado para o aprendizado, minimizar as distrações em sala de aula e fortalecer a comunicação entre escolas e famílias.
Além disso, buscam esclarecer diretrizes e promover ações educativas que contribuam para a construção de hábitos saudáveis entre os estudantes.
- Restrição do Uso de Aparelhos Celulares e Dispositivos Eletrônicos na Rede Estadual de Ensino
Com a vigência da Lei Estadual nº 18.058, sancionada em 5 de dezembro de 2024, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas públicas e privadas durante toda a permanência do aluno na unidade escolar (incluindo aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares), e da Lei Federal nº 15.100/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025, o Programa Conviva elucida [2] que:
● Está proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis pelos estudantes durante sua permanência nas unidades escolares da rede pública de educação do Estado de São Paulo.
● A equipe gestora em parceria com os demais membros da comunidade escolar, deverá promover a conscientização dos estudantes sobre a proibição e o uso responsável dos dispositivos eletrônicos, por meio de campanhas de sensibilização e outros meios adequados.
● Quanto à comunicação com os familiares e responsáveis legais pelos estudantes, as unidades escolares devem atentar-se às preocupações relacionadas à segurança e à rotina dos alunos. É imprescindível que as escolas informem evidentemente [3] às famílias sobre os canais e horários destinados à comunicação ao longo do ano letivo, fortalecendo a confiança e promovendo tranquilidade quanto ao bem-estar dos estudantes.
- Diretrizes para o ano letivo de 2025
a) A equipe gestora da unidade escolar e/ou POC deverá [4] [5] promover ações de conscientização na primeira semana do ano letivo, a fim de desencorajar [6] que os estudantes levem dispositivos eletrônicos para a escola. Essas ações podem incluir palestras educativas com profissionais especialistas em saúde mental ou pelo próprio corpo docente; exibição de vídeos informativos; distribuição de materiais de divulgação como cartazes e panfletos, entre outros. Além disso, recomendamos que a equipe gestora envolva os grêmios estudantis nas ações de sensibilização e conscientização.
b) A equipe gestora da unidade escolar e/ou POC deve [7] garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas para o armazenamento de dispositivos eletrônicos. Caso seja identificado qualquer descumprimento[8] por parte dos estudantes, a gestão escolar e/ou POC deverão ser informados, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, incluindo o recolhimento do dispositivo e demais providências cabíveis, conforme estabelecido nos itens 3 e 4 deste documento.
c) O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, conforme orientação do professor, garantindo a desativação das notificações de aplicativos ou serviços não relacionados à atividade pedagógica em questão. Em sala de aula, os dispositivos devem ser ferramentas de aprendizagem, sem distrações ou interrupções no processo educacional.
d) Quando o estudante optar por levar celular ou outros dispositivos eletrônicos para a escola, é importante que os mesmos sejam guardados em local inacessível.
e) É imprescindível que os responsáveis sejam informados de que a unidade escolar não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos aos equipamentos[9] [10] . Entretanto, a equipe gestora poderá disponibilizar espaços apropriados para o armazenamento, como armários e caixas. [11] [12] A aquisição desses recursos de armazenamento poderá ser viabilizada com o recurso do PDDE.
f) As unidades escolares devem adotar o seguinte plano de ação e cronograma em relação à proibição:
● Divulgação do novo regramento desde o primeiro dia de aula do ano letivo;
● Sensibilização de toda a comunidade escolar, desencorajando os alunos a levarem dispositivos eletrônicos para a escola;
● Promover palestras educativas com apoio do POC[13] e/ou Psicólogo da escola, abordando as consequências do uso abusivo de telas para a aprendizagem;
● Envolver os pais, responsáveis legais e os grêmios estudantis nas ações de sensibilização e conscientização;
● Aplicação do Protocolo 179[1] do Conviva SP em caso de descumprimento das regras por parte do estudante;
● Registrar no Aplicativo Conviva todas as ocorrências de descumprimento;
● Encaminhar o estudante com comportamento recorrente de descumprimento para acolhimento com psicólogo, especialmente em casos em que houver suspeita de dependência de dispositivos eletrônicos.[14] [15]
● Incluir no Regimento Escolar as adaptações necessárias para garantir a conformidade com a Lei N° 18.058/202[16] ;
● Garantir que as regras sejam revisadas periodicamente e ajustadas conforme novas orientações da SEDUC;
● Promover discussões no Conselho de Escola e em assembleias para debater os impactos da proibição e propor melhorias no protocolo.
- Medidas em Caso de Descumprimento
Caso o estudante descumpra o novo regramento, as seguintes medidas deverão ser adotadas:
a) Caso a infração ocorra dentro da sala de aula, o professor deve comunicar à gestão escolar e/ou POC para que efetue o recolhimento do dispositivo, entre outras medidas cabíveis, conforme descrito no item 4;
b) Caso a infração ocorra em outros espaços da escola, qualquer funcionário da escola ou professor deve comunicar imediatamente à equipe gestora ou o POC para que efetue o recolhimento do dispositivo, entre outras medidas cabíveis, conforme descrito no item 4;
c) Se o estudante entregar voluntariamente o dispositivo[17] , a equipe gestora o guardará e o devolverá ao aluno ao fim do período escolar;
d) Sempre que houver o recolhimento de um dispositivo eletrônico, deverá ser solicitado ao aluno que assine uma declaração, termo de entrega ou caderno de protocolo[18] [2], especificando as condições do aparelho no momento da retenção, como possíveis rachaduras, tela trincada ou outros danos visíveis;
e) O dispositivo recolhido deve ser mantido desligado ou em modo avião, se não for possível, com as funções desabilitadas ou volume no mínimo[19] ;
f) O dispositivo deverá ser devolvido ao aluno ao final do horário regular de aula, não podendo permanecer retido após esse período. Além disso, no momento da devolução, a equipe gestora ou o POC deverá solicitar novamente a assinatura do estudante, assegurando que o aparelho foi devidamente devolvido nas mesmas condições em que foi recolhido[20] ;
g) A equipe gestora ou o POC deve registrar no Aplicativo Conviva sempre que identificar o descumprimento da normativa pelos estudantes, na opção “uso indevido de dispositivo eletrônico.”
4. Em caso de reincidência, serão aplicadas medidas disciplinares de caráter pedagógico, proporcionais à gravidade da infração:
a) Na primeira infração, além de recolher o dispositivo eletrônico, a gestão escolar e/ou POC deverá orientar o aluno sobre o armazenamento adequado e registrar a ocorrência no Aplicativo Conviva;
b) Em caso de reincidência, o estudante deverá ser encaminhado para uma conversa com a direção da escola, que o orientará sobre a normativa vigente e o procedimento adequado para o armazenamento do dispositivo. Além disso, será avaliada a necessidade de encaminhamento para acolhimento com um psicólogo, especialmente em situações que indiquem possível dependência de dispositivos eletrônicos;
c) Em casos de condutas reiteradas, a equipe gestora deverá convocar os pais ou responsáveis legais do estudante para uma reunião na escola, orientando-os a não permitir que o aluno leve dispositivos eletrônicos, como forma de prevenir novas ocorrências. Caso os pais ou responsáveis não compareçam à reunião e não justifiquem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado.
Nos casos previstos nos itens B e C, a equipe do Conviva[21] poderá ser acionada para oferecer acolhimento e promover um espaço de escuta, além de sugerir abordagens alternativas à equipe gestora.
Se o aluno continuar descumprindo as regras após as medidas anteriores, a equipe gestora poderá avaliar a necessidade de encaminhar o caso para a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, entre outros) [22] e, continuar monitorando a conduta do estudante junto ao psicólogo da escola.
Todas as ocorrências de uso inadequado de dispositivos eletrônicos devem ser registradas no Aplicativo Conviva.
5. Exceções ao Novo Regramento
São exceções que permitem o uso de dispositivos eletrônicos:
a) Uso por [23] alunos da educação especial ou profissional, quando houver necessidade de assistência para participação nas atividades escolares;
b) Uso quando houver [24] necessidade comprovada de monitoramento ou atendimento a condições de saúde do estudante;
c) Uso em [25] situações de perigo, necessidade ou força maior, conforme declarado pela equipe gestora;
d) Uso para [26] garantir acessibilidade, inclusão e direitos fundamentais do aluno. O uso autorizado poderá ser contínuo, desde que comprovada a necessidade.
6. SENSIBILIZAÇÃO
Ficará a cargo da equipe gestora em parceria com os demais membros da comunidade escolar promover a sensibilização dos estudantes sobre as causas da proibição e uso responsável e pedagógico dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, por meio de campanhas de comunicação e ações interativas que envolvam a comunidade escolar.
As escolas deverão desenvolver abordagens adequadas à faixa etária e ao segmento dos estudantes, e considerar especificidades como é o caso de alunos que trabalham ou realizam outro tipo de atividade extracurricular após o horário de aula e necessitam levar o celular para a escola. Para isso, conforme disposto no item 2.e)[27] a escola poderá [28] providenciar local adequado para armazenamento dos dispositivos.
Estratégias sugeridas para a sensibilização e conscientização dos estudantes:
6.1. Campanhas de comunicação: [29]
a. Distribuição de materiais educativos como panfletos e cartazes no ambiente escolar.
b. Criação de vídeos educativos com depoimentos de especialistas, professores e psicólogos sobre o impacto do uso excessivo dos dispositivos. [30]
c. Realização de ações em datas comemorativas relacionadas ao bem-estar digital, como o Dia Mundial da Saúde Mental. [31]
6.2. Rodas de conversas e palestras: [32]
a) Organização de rodas de conversa mediadas por professores, orientadores educacionais ou especialistas em saúde digital para discutir os benefícios da regulação do uso de eletrônicos.
b) Convite a profissionais da área da saúde mental, como psicólogos e terapeutas, para falar sobre os efeitos do uso excessivo de telas e estratégias de uso consciente.
c) Envolvimento dos grêmios estudantis na realização de debates e compartilhamento de experiências entre os próprios alunos, promovendo uma abordagem participativa e inclusiva.
6.3. Atividades pedagógicas integradas:
a) Desenvolvimento de atividades interdisciplinares que abordam o tema da tecnologia na educação, permitindo que os alunos reflitam sobre os impactos positivos do uso consciente dos dispositivos.
b) Inserção do tema em atividades curriculares, como redações, seminários e pesquisas.
c) Realização de dinâmicas educativas em sala de aula.
6.4. Acolhimento e apoio psicossocial:
a) Criação de grupos de apoio para alunos que enfrentam desafios relacionados ao uso excessivo de dispositivos.
6.5. Envolvimento da família:
a) Promoção de encontros com responsáveis para explicar as novas diretrizes e a importância das ações adotadas.
b) Distribuição de guias práticos para as famílias com sugestões sobre como estabelecer limites saudáveis para o uso de dispositivos eletrônicos.
7. COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS
Em relação à comunicação entre os responsáveis legais e as escolas, é fundamental considerar as preocupações dos familiares acerca da segurança e rotina dos alunos. As escolas devem informar às famílias sobre os canais de comunicação disponíveis e os horários de atendimento ao longo do ano letivo, a fim de promover confiança e assegurar o bem-estar dos estudantes.
Os pais e responsáveis devem ter a clareza de como se comunicar com a escola e com os alunos quando necessário, sem que isso prejudique o ambiente de aprendizado. Para isso, é crucial que as unidades escolares ofereçam canais de comunicação acessíveis.
Esses canais podem incluir opções já utilizadas pela escola, como o contato institucional, grupos no WhatsApp, Telegram, Teams, entre outros, ou ainda, a criação de novos meios que atendam às necessidades tanto da equipe gestora quanto da comunidade escolar.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP reafirma seu compromisso contínuo em promover ações que contribuam para um ambiente escolar mais harmonioso, seguro e propício ao aprendizado. No contexto atual, em que a tecnologia está cada vez mais presente na vida dos estudantes, o uso equilibrado dos celulares e outros dispositivos eletrônicos se tornou uma questão central para a promoção de um ambiente escolar produtivo.
O Conviva SP reconhece a importância desses recursos para a educação e a comunicação, mas também compreende os desafios que o uso excessivo pode trazer, como a diminuição da concentração, a interferência na socialização e os impactos na saúde mental. Dessa forma, buscamos orientar a comunidade escolar para que os dispositivos sejam utilizados de forma consciente e responsável, garantindo que a tecnologia esteja a serviço do aprendizado e do bem-estar dos alunos.
As diretrizes apresentadas neste documento reforçam a necessidade de ações colaborativas entre a escola, os estudantes e as famílias, visando estabelecer limites saudáveis para o uso da tecnologia, sem comprometer o processo educativo.
Reforçamos que, quando houver conduta reiterada de descumprimento da normativa, a equipe gestora deverá avaliar as condições de saúde mental e a necessidade de encaminhar o estudante para atendimento com psicólogo. A equipe gestora, o POC e o psicólogo podem promover ações coletivas de prevenção para uso exacerbado de telas, abordando questões de saúde mental e bem-estar digital.
É importante que a gestão escolar organize ações de prevenção (conscientização, entendimento do sentido da regra e o porquê dela) e intervenção/acolhimento (como lidar com o não uso, redução dos danos ligados ao vício e acolhimento de alunos em sofrimento).
O Conviva SP continuará atuando de forma proativa para apoiar as escolas na implementação dessas diretrizes, oferecendo suporte técnico, promovendo formações e incentivando práticas pedagógicas inovadoras que fortaleçam a convivência escolar e o bem-estar de todos os envolvidos. Juntos, podemos construir um ambiente escolar mais saudável, onde a tecnologia seja uma aliada do desenvolvimento educacional e social dos estudantes.
Desejamos a todos um incrível ano letivo e nos colocamos à disposição para o que for necessário.
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Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre
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13 de janeiro de 2026A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.
LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS
1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR
Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.
Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.
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Linguagem e Identidade — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
12 de janeiro de 2026O programa de pós-graduação em Letras: Linguagem e Identidade (PPGLI) da Ufac chega aos 20 anos com um legado consolidado na formação de profissionais da educação na Amazônia. Criado em 2005 e com sua primeira turma de mestrado iniciada em 2006, o PPGLI passou a ofertar curso de doutorado a partir de 2019. Em 2026, o programa contabiliza 330 mestres e doutores titulados, muitos deles com inserção em instituições de ensino e pesquisa na região.
Os dados mais recentes apontam que 41% dos egressos do PPGLI atuam como docentes na própria Ufac e no Instituto Federal do Acre (Ifac), enquanto 39,4% contribuem com a educação básica. Com conceito 5 na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no quadriênio 2017-2020, o PPGLI figura entre os melhores da região Norte.
“Ao longo dessas duas décadas, o programa de pós-graduação em Linguagem e Identidade destaca-se pela excelência acadêmica e pela forte relevância social”, disse a reitora Guida Aquino. “Sua trajetória tem contribuído de forma decisiva para a produção científica e cultural, especialmente no campo dos estudos sobre linguagens e identidades, fortalecendo o compromisso da Ufac com formação qualificada, pesquisa e transformação social.”
O coordenador do programa, Gerson Albuquerque, destacou que, apesar de recente no contexto da pós-graduação brasileira, o PPGLI promove uma transformação na educação superior da Amazônia acreana. “Nesses 20 anos, o PPGLI foi responsável não apenas pela formação de centenas de profissionais altamente qualificados, mas por inúmeras outras iniciativas e realizações que impactam diretamente a sociedade.”
Entre essas ações, Gerson citou a implementação de uma política linguística pioneira que possibilitou o ingresso e permanência de estudantes indígenas e de outras minorias linguísticas, além do protagonismo de pesquisadores indígenas em projetos voltados ao fortalecimento de suas culturas e línguas. “As ações do PPGLI transcenderam os limites acadêmicos, gerando impactos sociais, culturais e econômicos significativos”, opinou. “O programa contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente de sua riqueza linguística e cultural.”
Educação básica, pesquisa e projetos
Sobre a inserção dos egressos na educação básica, Gerson considerou que, embora a formação stricto sensu seja voltada prioritariamente ao ensino superior e à pesquisa, o alcance do PPGLI vai além. “Se analisarmos o perfil de nossos mestres e doutores, 72% atuam em instituições de ensino superior, técnico, tecnológico ou na educação básica. Isso atesta a importância do programa para a Amazônia e para a área de linguística e literatura, uma das que mais forma mestres e doutores no país.”
O professor também destacou a trajetória de 15 egressos que hoje se destacam em instituições de ensino, projetos de extensão e pesquisa, tanto no Brasil quanto no exterior. Para ele, esses exemplos ilustram a diversidade de atuações do corpo formado pelo programa, que inclui professores indígenas, pesquisadores em literatura comparada, especialistas em língua brasileira de sinais (Libras), artistas da palavra, autores de livros, lideranças educacionais e docentes em universidades peruanas.
A produção científica do PPGLI também foi ressaltada pelo coordenador, que apontou os avanços no quadriênio 2021-2024 como reflexo de um projeto acadêmico articulado com os desafios amazônicos. “Promovemos ações de ensino, pesquisa e extensão com foco na diversidade étnica, linguística e cultural. Nossas parcerias internacionais ampliam o alcance do programa sem perder o vínculo com as realidades locais, especialmente as regiões de fronteira com Peru e Bolívia.”
Entre os destaques estão as políticas afirmativas, a produção de material didático bilíngue para escolas indígenas, a inserção em redes de pesquisa e eventos científicos, a publicação de livros e dossiês temáticos e a atuação dos docentes e discentes em comunidades ribeirinhas e florestais.
Para os próximos anos, o desafio, segundo Gerson, é manter e ampliar essas ações. “Nosso foco está no aprimoramento das estratégias de educação inclusiva e no fortalecimento do impacto social do Programa”, afirmou. Para marcar a data, o PPGLI irá realizar um seminário comemorativo no início de fevereiro de 2026, além de uma série de homenagens e atividades acadêmico-culturais ao longo do ano.
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Ufac lança nova versão do SEI com melhorias e interface moderna — Universidade Federal do Acre
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12 de janeiro de 2026A Ufac realizou a solenidade de lançamento da nova versão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que passa a operar na versão 5.0.3. A atualização oferece interface mais moderna, melhorias de desempenho, maior segurança e avanços significativos na gestão de documentos eletrônicos. O evento ocorreu nesta segunda-feira, 12, no auditório da Pró-Reitoria de Graduação.
A reitora Guida Aquino destacou a importância da modernização para a eficiência institucional. Ela lembrou que a primeira implantação do SEI ocorreu em 2020, antes mesmo do início da pandemia, permitindo à universidade manter suas atividades administrativas durante o período de restrições sanitárias. “Esse sistema coroou um momento importante da nossa história. Agora, com a versão 5.0, damos mais um passo na economia de papel, na praticidade e na sustentabilidade. Não tenho dúvida de que teremos mais celeridade e eficiência no nosso dia a dia.”
Ela também pontuou que a universidade está entre as primeiras do país a operar com a versão mais atual do sistema e reforçou o compromisso da gestão em concluir o mandato com entregas concretas. “Trabalharei até o último dia para garantir que a Ufac continue avançando. Não fiz da Reitoria trampolim político. Fizemos obras, sim, mas também implementamos políticas. Digitalizamos assentamentos, reorganizamos processos, criamos oportunidades para estudantes e servidores. E tudo isso se comunica diretamente com o que estamos lançando hoje.”
Guida reforçou que a credibilidade institucional conquistada ao longo dos anos é resultado de um esforço coletivo. “Tudo o que fiz na Reitoria foi com compromisso com esta universidade. E farei até o último dia. Continuamos avançando porque a Ufac merece.”
Mudanças e gestão documental
Responsável técnico pela atualização, o diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), Jerbisclei de Souza Silva, explicou que a nova versão exigiu mudanças profundas na infraestrutura de servidores e bancos de dados, devido ao crescimento exponencial de documentos armazenados.
“São milhões de arquivos em PDF e externos que exigem processamento, armazenamento e desempenho. A atualização envolveu um trabalho complexo e minucioso da nossa equipe, que fez tudo com o máximo cuidado para garantir segurança e estabilidade”, explicou. Ele ressaltou ainda que o novo SEI já conta com recursos de inteligência artificial e apresentou melhora perceptível na velocidade de navegação.

O coordenador de Documentos Eletrônicos e gestor do SEI, Márcio Pontes, reforçou que a nova versão transforma o sistema em uma ferramenta de gestão documental mais ampla, com funcionalidades como classificação, eliminação e descrição de documentos conforme tabela de temporalidade. “Passamos a ter um controle mais efetivo sobre o ciclo de vida dos documentos. Isso representa um avanço muito importante para a universidade.” Ele informou ainda que nesta quinta-feira, 15, será realizada uma live, às 10h, no canal UfacTV no YouTube, para apresentar todas as novidades do sistema e tirar dúvidas dos usuários.
A coordenação do SEI passou a funcionar em novo endereço: saiu do pavimento superior e agora está localizada no térreo do prédio do Nurca/Arquivo Central, com acesso facilitado ao público. Os canais de atendimento seguem ativos pelo WhatsApp (68) 99257-9587 e e-mail sei@ufac.br.
Também participaram da solenidade o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; e a pró-reitora de Inovação e Tecnologia, Almecina Balbino.
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