CIDADES
Ex-gestores públicos e empresa são condenados por dispensa irregular de licitação em Acrelândia
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8 anos atrásem
Caso aconteceu em 2013 e envolveu ex-prefeito, ex-secretário municipal de Saúde, servidor público e a empresa beneficiada pelo ato.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia condenou o ex-prefeito do referido município, o ex-secretário de Saúde do município, o servidor presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), e a empresa beneficiada com dispensa de licitação. Todos foram denunciados no Processo n°0800029-10.2014.8.01.0006, por ato de improbidade administrativa.
Segundo os autos, no ano de 2013, os acusados dispensaram licitação para execução de melhorias em postos de saúde sem realizarem os requisitos exigidos em Lei, como cotação de preços e emissão de parecer jurídico, além de terem feito empenho de pagamento antes de existir contrato firmado, e o direcionamento do procedimento para a empresa que executou as obras.
A juíza de Direito Kamylla Aciolli, titular da unidade judiciária, estabeleceu as seguintes penalidades: o ex-prefeito , o ex-secretário de Saúde, o servidor municipal e a empresa beneficiada foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos. O ex-prefeito ainda teve decretada a suspensão dos seus direitos políticos por três anos.
Sentença
Na sentença, publicada na edição 6.235 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 13, a magistrada explicou que “a perda da função pública e a suspensão dos direitos ficam condicionados ao trânsito em julgado da presente ação, nos termos do art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa”.
Na sentença, ficou evidenciada a participação de cada um dos envolvidos no ato. O ex-prefeito assinou o empenho antes da contratação da empresa; o ex-secretário convidou a empresa para participar do serviço público sem qualquer ato formal, e sem respeitar a oportunidade a outras empresas; o servidor público presidente da CPL montou procedimento de dispensa de forma precária, e a empresa foi beneficiada com o ato irregular.
Segundo registrou a magistrada, a empresa executou as obras, “o que diminui em parte a gravidade dos fatos, apenas no tocante ao grave prejuízo ao erário”. Mas, Aciolli foi enfática ao reconhecer que “a situação em que se deram os fatos afronta a Constituição Federal/88, que proíbe atos dos agentes públicos que violem os deveres honestidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade e lealdade às instituições”. Gecom TJAc.
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ESPECIAL
Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida
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4 meses atrásem
23 de março de 2026Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.
Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.
O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.
Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.
Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30
Entrada gratuita e aberta ao público.
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MEIO AMBIENTE
Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá
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1 ano atrásem
30 de janeiro de 2025Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.
A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.
Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]
O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.
Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.
Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
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CIDADES
Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias
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2 anos atrásem
22 de julho de 2024Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).
De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.
O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.
ac24horas.
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