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FEIJÓ: Justiça condena homem ao pagamento de indenização por postagens ofensivas em Facebook

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O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Feijó julgou procedente o pedido formulado na reclamação nº 0001815-96.2017.8.01.0013, condenando, assim, o reclamado (demandado na linguagem utilizada no Sistema de Juizados Especiais) C. F. da R. ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de postagens ofensivas realizadas na rede social Facebook.
A decisão, do juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que a instrução processual foi capaz de demonstrar a prática, pelo reclamado, de ofensa não somente ao direito de informar (divulgar a verdade), mas também aos direitos de personalidade e de esquecimento.
Entenda o caso
O reclamante (demandante na linguagem do Sistema de Juizados Especiais) alegou à Justiça que exerce o ofício de jornalista junto ao site Feijó 24 Horas, tendo publicado, no mencionado sítio eletrônico, a matéria intitulada “Ministério Público denuncia enfermeira de unidade hospitalar (…) por prática delituosa”.
Conforme as alegações, o reclamado – que é marido da enfermeira mencionada na matéria – teria postado comentários ofensivos na rede social Facebook, afirmando, na rede social, que o reclamante é “repórter de meias verdades” e que este já teria sido acusado de ser mandante de um crime passional, compartilhando, na mesma postagem, link de outra matéria, divulgada anteriormente na Internet, em alusão ao suposto fato.
Por entender que somente divulgou informações de interesse público e julgando-se ofendido em sua imagem e honra, o reclamante requereu a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.
Sentença
Ao analisar o caso e as provas reunidas durante a instrução processual, o juiz de Direito Alex Oivane entendeu que as postagens realizadas pelo reclamado no Facebook foram de fato ofensivas à honra e imagem do reclamante, principalmente porque este não foi indiciado ou alvo de denúncia do Ministério Público por suposta participação em crime passional.
Dessa forma, o magistrado sentenciante considerou que a afirmação do reclamado na postagem baseou-se em “falácias” de populares, não encontrando esteio na verdade real dos fatos.
Seguindo esse entendimento, o titular do JEC da Comarca de Feijó considerou que o reclamado violou, com sua ação, tanto o direito à personalidade como os direitos à divulgação da verdade (direito de informar) e ao esquecimento (este último, por trazer à tona fatos passados comprovadamente inverídicos, mesmo que indevidamente noticiados pela imprensa).
“O autor (reclamante) apenas cumpriu seu dever relacionado aos meios de comunicação, vinculado aos direitos dos cidadãos de receber notícias de sua cidade”, assinalou o juiz de Direito titular do JEC da Comarca de Feijó.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.000,00, quantia quer deverá ser acrescida de 10%, caso não seja paga “até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão (período após o qual já não cabem recursos, mas, sim, a execução do decreto judicial condenatório)”.
Ainda cabe recurso da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
O direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento prevê que atos praticados no passado não podem ecoar indefinidamente, como uma punição eterna a quem os praticou ou a quem lhes foi atribuída injusta autoria.
Dessa forma, entende-se que há um direito dos envolvidos ao esquecimento por parte da imprensa e da própria opinião pública. É, por assim dizer, um direito à não exposição pública indefinida com o objetivo de evitar novos – e constantes – transtornos e sofrimentos por fatos já superados.
No ordenamento jurídico brasileiro o direito ao esquecimento encontra-se previsto como uma consequência do direito à privacidade, intimidade e honra preconizados nos art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como no art. 21 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Alguns juristas e filósofos do Direito defendem que o direito ao esquecimento é, em verdade, uma consequência direta do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Carta Maior. Por GECOM/TJAC.
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Evento no PZ para estudantes do Ifac difunde espécies botânicas — Universidade Federal do Acre

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20 de agosto de 2025
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proex) da Ufac realizou a abertura do Floresta em Evidência, nesta quarta-feira, 20, no auditório da Associação dos Docentes (Adufac). O projeto de extensão segue até quinta-feira, 21, desenvolvido pelo Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac em parceria com o Instituto Federal do Acre (Ifac) e o Jardim Botânico do Rio de Janeiro. A iniciativa tem como público-alvo estudantes do campus Transacreana do Ifac.
O projeto busca difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre coleta, identificação e preservação de espécies botânicas, contribuindo para valorização da biodiversidade amazônica e fortalecimento da pesquisa científica na região.
Representando a Proex, a professora Keiti Roseani Mendes Pereira enfatizou a importância da extensão universitária como espaço de democratização do conhecimento. “A extensão nos permite sair dos muros da universidade e alcançar a sociedade.”
O coordenador do PZ, Harley Araújo, destacou a contribuição do parque para a conservação ambiental e a formação de profissionais. “A documentação botânica está diretamente ligada à conservação. O PZ é uma unidade integradora da universidade que abriga mais de 400 espécies de animais e mais de 340 espécies florestais nativas.”
A professora do Ifac, Rosana Cavalcante, lembrou que a articulação entre instituições é fundamental para consolidar a pesquisa no Acre. “Ninguém faz ciência sozinho. Esse curso é fruto de parcerias e amizades acadêmicas que nos permitem avançar. Para mim, voltar à Ufac nesse contexto é motivo de grande emoção.”
A pesquisadora Viviane Stern ressaltou a relevância da etnobotânica como campo de estudo voltado para a interação entre pessoas e plantas. “A Amazônia é enorme e diversa; conhecer essa relação entre comunidades e a floresta é essencial para compreender e preservar. Estou muito feliz com a recepção e em poder colaborar com esse trabalho em parceria com a Ufac e o Ifac.”
O evento contou ainda com a palestra da professora Andréa Rocha (Ufac), que abordou o tema “Justiça Climática e Produção Acadêmica na Amazônia”.
Nesta quarta-feira, à tarde, no PZ, ocorre a parte teórica do minicurso “Coleta e Herborização: Apoiando a Documentação da Sociobiodiversidade na Amazônia”. Na quinta-feira, 21, será realizada a etapa prática do curso, também no PZ, encerrando o evento.
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Ufac recebe deputado Tadeu Hassem e vereadores de Capixaba para tratar de cursos e transporte estudantil — Universidade Federal do Acre

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19 de agosto de 2025
A reitora da Universidade Federal do Acre (Ufac), Guida Aquino, recebeu, na manhã desta segunda-feira, 18, no gabinete da reitoria, a visita do deputado estadual Tadeu Hassem (Republicanos) e de vereadores do município de Capixaba. A pauta do encontro envolveu a possibilidade de oferta de cursos de graduação no município e apoio ao transporte de estudantes daquele município que frequentam a instituição em Rio Branco.
A reitora Guida Aquino destacou que a interiorização do ensino superior é um compromisso da universidade, mas depende de emendas parlamentares para custeio e viabilização dos cursos. “O meu partido é a educação, e a universidade tem sido o caminho de transformação para jovens do interior. É por meio de parcerias e recursos destinados por parlamentares que conseguimos levar cursos fora da sede. Precisamos estar juntos para garantir essas oportunidades”, afirmou.
Atualmente, 32 alunos de Capixaba estudam na Ufac. A demanda apresentada pelos parlamentares inclui parcerias com o governo estadual para garantir transporte adequado, além da implantação de cursos a distância por meio do polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), em parceria com a prefeitura.
O deputado Tadeu Hassem reforçou o pedido de apoio e colocou seu mandato à disposição para buscar soluções junto ao governo estadual. “Estamos tratando de um tema fundamental para Capixaba. Queremos viabilizar transporte aos estudantes e também novas possibilidades de cursos, seja de forma presencial ou a distância. Esse é um compromisso que assumimos com a população”, declarou.
A vereadora Dra. Ângela Paula (PL) ressaltou a transformação pessoal que viveu ao ingressar na universidade e defendeu a importância de ampliar esse acesso para jovens de Capixaba. “A universidade mudou minha vida e pode mudar a vida de muitas outras pessoas. Hoje, nossos alunos têm dificuldades para se deslocar e muitos desistem do sonho. Precisamos de sensibilidade para garantir oportunidades de estudo também no nosso município”, disse.
Também participaram da reunião a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Abreu Damasceno; o presidente da Câmara Municipal de Capixaba, Diego Paulista (PP); e o advogado Amós D’Ávila de Paulo, representante legal do Legislativo municipal.
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Professora da Ufac é nomeada membro afiliada da ABC — Universidade Federal do Acre

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18 de agosto de 2025
A professora da Ufac, Simone Reis, foi nomeada membro afiliada da Academia Brasileira de Ciências (ABC) na terça-feira (5), em cerimônia realizada na Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), em Santarém (PA). A escolha reconhece sua trajetória acadêmica e a pesquisa de pós-doutorado desenvolvida na Universidade de Oxford, na Inglaterra, com foco em biodiversidade, ecologia e conservação.
A ABC busca estimular a continuidade do trabalho científico de seus membros, promover a pesquisa nacional e difundir a ciência. Todos os anos, cinco jovens cientistas são indicados e eleitos por membros titulares para integrar a categoria de membros afiliados, criada em 2007 para reconhecer e incentivar novos talentos na ciência brasileira.
“Nunca imaginei estar nesse time e fiquei muito surpresa por isso. Espero contribuir com pesquisas científicas, parcerias internacionais e discussões ecológicas junto à ABC”, disse a professora Simone Reis.