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FEIJÓ: Justiça condena homem ao pagamento de indenização por postagens ofensivas em Facebook

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O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Feijó julgou procedente o pedido formulado na reclamação nº 0001815-96.2017.8.01.0013, condenando, assim, o reclamado (demandado na linguagem utilizada no Sistema de Juizados Especiais) C. F. da R. ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de postagens ofensivas realizadas na rede social Facebook.
A decisão, do juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que a instrução processual foi capaz de demonstrar a prática, pelo reclamado, de ofensa não somente ao direito de informar (divulgar a verdade), mas também aos direitos de personalidade e de esquecimento.
Entenda o caso
O reclamante (demandante na linguagem do Sistema de Juizados Especiais) alegou à Justiça que exerce o ofício de jornalista junto ao site Feijó 24 Horas, tendo publicado, no mencionado sítio eletrônico, a matéria intitulada “Ministério Público denuncia enfermeira de unidade hospitalar (…) por prática delituosa”.
Conforme as alegações, o reclamado – que é marido da enfermeira mencionada na matéria – teria postado comentários ofensivos na rede social Facebook, afirmando, na rede social, que o reclamante é “repórter de meias verdades” e que este já teria sido acusado de ser mandante de um crime passional, compartilhando, na mesma postagem, link de outra matéria, divulgada anteriormente na Internet, em alusão ao suposto fato.
Por entender que somente divulgou informações de interesse público e julgando-se ofendido em sua imagem e honra, o reclamante requereu a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.
Sentença
Ao analisar o caso e as provas reunidas durante a instrução processual, o juiz de Direito Alex Oivane entendeu que as postagens realizadas pelo reclamado no Facebook foram de fato ofensivas à honra e imagem do reclamante, principalmente porque este não foi indiciado ou alvo de denúncia do Ministério Público por suposta participação em crime passional.
Dessa forma, o magistrado sentenciante considerou que a afirmação do reclamado na postagem baseou-se em “falácias” de populares, não encontrando esteio na verdade real dos fatos.
Seguindo esse entendimento, o titular do JEC da Comarca de Feijó considerou que o reclamado violou, com sua ação, tanto o direito à personalidade como os direitos à divulgação da verdade (direito de informar) e ao esquecimento (este último, por trazer à tona fatos passados comprovadamente inverídicos, mesmo que indevidamente noticiados pela imprensa).
“O autor (reclamante) apenas cumpriu seu dever relacionado aos meios de comunicação, vinculado aos direitos dos cidadãos de receber notícias de sua cidade”, assinalou o juiz de Direito titular do JEC da Comarca de Feijó.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.000,00, quantia quer deverá ser acrescida de 10%, caso não seja paga “até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão (período após o qual já não cabem recursos, mas, sim, a execução do decreto judicial condenatório)”.
Ainda cabe recurso da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
O direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento prevê que atos praticados no passado não podem ecoar indefinidamente, como uma punição eterna a quem os praticou ou a quem lhes foi atribuída injusta autoria.
Dessa forma, entende-se que há um direito dos envolvidos ao esquecimento por parte da imprensa e da própria opinião pública. É, por assim dizer, um direito à não exposição pública indefinida com o objetivo de evitar novos – e constantes – transtornos e sofrimentos por fatos já superados.
No ordenamento jurídico brasileiro o direito ao esquecimento encontra-se previsto como uma consequência do direito à privacidade, intimidade e honra preconizados nos art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como no art. 21 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Alguns juristas e filósofos do Direito defendem que o direito ao esquecimento é, em verdade, uma consequência direta do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Carta Maior. Por GECOM/TJAC.
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Ufac promove ação de autocuidado para servidoras e terceirizadas — Universidade Federal do Acre

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23 de outubro de 2025
A Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor (CVSS) da Ufac realizou, nesta quinta-feira, 23, o evento “Cuidar de Si É um Ato de Amor”, em alusão à Campanha Outubro Rosa. A atividade ocorreu no Setor Médico Pericial e teve como público-alvo servidoras técnico-administrativas, docentes e trabalhadoras terceirizadas.
A ação buscou reforçar a importância do autocuidado e da atenção integral à saúde da mulher, indo além da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero. O objetivo foi promover um momento de acolhimento e bem-estar, integrando ações de valorização e promoção da saúde no ambiente de trabalho.
“O mês de outubro não deve ser apenas um momento de lembrar dos exames preventivos, mas também de refletir sobre o cuidado com a saúde como um todo”, disse a coordenadora da CVSS, Priscila Oliveira de Miranda. Ela ressaltou que muitas mulheres acabam se sobrecarregando com as demandas da casa, da família e do trabalho e acabam deixando o autocuidado em segundo plano.
Priscila também explicou que a iniciativa buscou proporcionar um espaço de pausa e acolhimento no ambiente de trabalho. “Nem sempre é fácil parar para se cuidar ou ter acesso a ações de relaxamento e promoção da saúde. Por isso, organizamos esse momento para que as servidoras possam respirar e se dedicar a si mesmas.”
O setor mantém atividades contínuas, como consultas com clínico-geral, nutricionista e fonoaudióloga, além de grupos de caminhada e ações voltadas à saúde mental. “Essas iniciativas estão sempre disponíveis. É importante que as mulheres participem e mantenham o compromisso com o próprio bem-estar”, completou.
A programação contou com acolhimento, roda de conversa mediada pela assistente social Kayla Monique, lanche compartilhado e o momento “Cuidando de Si”, com acupuntura, auriculoterapia, reflexologia podal, ventosaterapia e orientações de cuidados com a pele. A ação teve parceria da Liga Acadêmica de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e da especialista em bem-estar Marciane Villeme.
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Ufac realiza abertura do Fórum Permanente da Graduação — Universidade Federal do Acre

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22 de outubro de 2025
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Ufac realizou, nesta terça-feira, 21, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede, a abertura do Fórum Permanente da Graduação. O evento visa promover a reflexão e o diálogo sobre políticas e diretrizes que fortalecem o ensino de graduação na instituição.
Com o tema “O Compromisso Social da Universidade Pública: Desafios, Práticas e Perspectivas Transformadoras”, a programação reúne conferências, mesas temáticas e fóruns de discussão. A abertura contou com apresentação cultural do Trio Caribe, formado pelos músicos James, Nilton e Eullis, em parceria com a Fundação de Cultura Elias Mansour.
O pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, representou a reitora Guida Aquino. Ele destacou o papel da universidade pública diante dos desafios orçamentários e institucionais. “Em 2025, conseguimos destinar R$ 10 milhões de emendas parlamentares para custeio, algo inédito em 61 anos de história.”
Para ele, a curricularização da extensão representa uma oportunidade de aproximar a formação acadêmica das demandas sociais. “A universidade pública tem potencial para ser uma plataforma de políticas públicas”, disse. “Precisamos formar jovens críticos, conscientes do território e dos problemas que enfrentamos.”
A pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno, ressaltou que o fórum reúne coordenadores e docentes dos cursos de bacharelado e licenciatura, incluindo representantes do campus de Cruzeiro do Sul. “O encontro trata de temáticas comuns aos cursos, como estágio supervisionado e curricularização da extensão. Queremos sair daqui com propostas de reformulação dos projetos de curso, alinhando a formação às expectativas e realidades dos nossos alunos.”
A conferência de abertura foi ministrada pelo professor Diêgo Madureira de Oliveira, da Universidade de Brasília, que abordou os desafios e as transformações da formação universitária diante das novas demandas sociais. Ao final do fórum, será elaborada uma carta de encaminhamentos à Prograd, que servirá de base para o planejamento acadêmico de 2026.
Também participaram da solenidade de abertura a diretora de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Grace Gotelip; o diretor do CCSD, Carlos Frank Viga Ramos; e o vice-diretor do CMulti, do campus Floresta, Tiago Jorge.
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Ufac realiza cerimônia de abertura dos Jogos Interatléticas-2025 — Universidade Federal do Acre

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1 dia atrásem
22 de outubro de 2025
A Ufac realizou a abertura dos Jogos Interatléticas-2025, na sexta-feira, 17, no hall do Centro de Convenções, campus-sede, e celebrou o espírito esportivo e a integração entre os cursos da instituição. A programação segue nos próximos dias com diversas modalidades esportivas e atividades culturais. A entrega das medalhas e troféus aos vencedores está prevista para o encerramento do evento.
A reitora Guida Aquino destacou a importância do incentivo ao esporte universitário e agradeceu o apoio da deputada Socorro Neri (PP-AC), responsável pela destinação de uma emenda parlamentar de mais de R$ 80 mil, que viabilizou a competição. “Iniciamos os Jogos Interatléticas e eu queria agradecer o apoio da nossa querida deputada Socorro Neri, que acredita na educação e faz o melhor que pode para que o esporte e a cultura sejam realizados em nosso Estado”, disse.
A cerimônia de abertura contou com a participação de estudantes, atletas, servidores, convidados e representantes da comunidade acadêmica. Também estiveram presentes o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, e o presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour, Minoru Kinpara.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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