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FEIJÓ: Justiça condena homem ao pagamento de indenização por postagens ofensivas em Facebook
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8 anos atrásem
O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Feijó julgou procedente o pedido formulado na reclamação nº 0001815-96.2017.8.01.0013, condenando, assim, o reclamado (demandado na linguagem utilizada no Sistema de Juizados Especiais) C. F. da R. ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de postagens ofensivas realizadas na rede social Facebook.
A decisão, do juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que a instrução processual foi capaz de demonstrar a prática, pelo reclamado, de ofensa não somente ao direito de informar (divulgar a verdade), mas também aos direitos de personalidade e de esquecimento.
Entenda o caso
O reclamante (demandante na linguagem do Sistema de Juizados Especiais) alegou à Justiça que exerce o ofício de jornalista junto ao site Feijó 24 Horas, tendo publicado, no mencionado sítio eletrônico, a matéria intitulada “Ministério Público denuncia enfermeira de unidade hospitalar (…) por prática delituosa”.
Conforme as alegações, o reclamado – que é marido da enfermeira mencionada na matéria – teria postado comentários ofensivos na rede social Facebook, afirmando, na rede social, que o reclamante é “repórter de meias verdades” e que este já teria sido acusado de ser mandante de um crime passional, compartilhando, na mesma postagem, link de outra matéria, divulgada anteriormente na Internet, em alusão ao suposto fato.
Por entender que somente divulgou informações de interesse público e julgando-se ofendido em sua imagem e honra, o reclamante requereu a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.
Sentença
Ao analisar o caso e as provas reunidas durante a instrução processual, o juiz de Direito Alex Oivane entendeu que as postagens realizadas pelo reclamado no Facebook foram de fato ofensivas à honra e imagem do reclamante, principalmente porque este não foi indiciado ou alvo de denúncia do Ministério Público por suposta participação em crime passional.
Dessa forma, o magistrado sentenciante considerou que a afirmação do reclamado na postagem baseou-se em “falácias” de populares, não encontrando esteio na verdade real dos fatos.
Seguindo esse entendimento, o titular do JEC da Comarca de Feijó considerou que o reclamado violou, com sua ação, tanto o direito à personalidade como os direitos à divulgação da verdade (direito de informar) e ao esquecimento (este último, por trazer à tona fatos passados comprovadamente inverídicos, mesmo que indevidamente noticiados pela imprensa).
“O autor (reclamante) apenas cumpriu seu dever relacionado aos meios de comunicação, vinculado aos direitos dos cidadãos de receber notícias de sua cidade”, assinalou o juiz de Direito titular do JEC da Comarca de Feijó.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.000,00, quantia quer deverá ser acrescida de 10%, caso não seja paga “até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão (período após o qual já não cabem recursos, mas, sim, a execução do decreto judicial condenatório)”.
Ainda cabe recurso da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
O direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento prevê que atos praticados no passado não podem ecoar indefinidamente, como uma punição eterna a quem os praticou ou a quem lhes foi atribuída injusta autoria.
Dessa forma, entende-se que há um direito dos envolvidos ao esquecimento por parte da imprensa e da própria opinião pública. É, por assim dizer, um direito à não exposição pública indefinida com o objetivo de evitar novos – e constantes – transtornos e sofrimentos por fatos já superados.
No ordenamento jurídico brasileiro o direito ao esquecimento encontra-se previsto como uma consequência do direito à privacidade, intimidade e honra preconizados nos art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como no art. 21 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Alguns juristas e filósofos do Direito defendem que o direito ao esquecimento é, em verdade, uma consequência direta do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Carta Maior. Por GECOM/TJAC.
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Startup Day-2026 ocorre na Ufac em 21/03 no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre
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12 de março de 2026A Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint) da Ufac e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre (Sebrae-AC) realizam o Startup Day-2026, em 21 de março, das 8h às 12h, no espaço Sebrae-Lab, Centro de Convivência do campus-sede. O evento é dedicado à inovação e ao empreendedorismo, oferecendo oportunidades para transformar projetos em negócios de impacto real. As inscrições são gratuitas e estão abertas por meio online.
O Startup Day-2026 visa fortalecer o ecossistema, promover a troca de experiências, produzir e compartilhar conhecimento, gerar inovação e fomentar novos negócios. A programação conta com show de acolhimento e encerramento, apresentações, painel e palestra, além de atividades paralelas: carreta game do Hospital de Amor de Rio Branco, participação de startups de game em tempo real, oficina para crianças, exposição de grafiteiros e de projetos de pesquisadores da Ufac.
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A lógica de valor da Thryqenon (TRYQN) é apoiar a evolução da economia verde por meio de sua infraestrutura digital de energia
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10 de março de 2026Com a aceleração da transição para uma economia de baixo carbono e a reestruturação do setor elétrico em diversos países, cresce a discussão sobre como a infraestrutura digital pode sustentar, no longo prazo, a evolução da economia verde. Nesse contexto, a plataforma de energia baseada em blockchain Thryqenon (TRYQN) vem ganhando atenção por propor uma estrutura integrada que combina negociação de energia, gestão de carbono e confiabilidade de dados.
A proposta da Thryqenon vai além da simples comercialização de energia renovável. Seu objetivo é construir uma base digital para geração distribuída, redução de emissões e uso colaborativo de energia. À medida que metas de neutralidade de carbono se tornam compromissos regulatórios, critérios como origem comprovada da energia, transparência nos registros e liquidação segura das transações deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos obrigatórios. A plataforma utiliza registro descentralizado em blockchain, correspondência horária de energia limpa e contratos inteligentes para viabilizar uma infraestrutura verificável e auditável.
A economia verde ainda enfrenta obstáculos importantes. Existe descompasso entre o local e o momento de geração da energia renovável e seu consumo final. A apuração de emissões costuma ocorrer de forma anual, dificultando monitoramento em tempo real. Além disso, a baixa rastreabilidade de dados limita a criação de incentivos eficientes no mercado. A Thryqenon busca enfrentar essas lacunas por meio de uma estrutura digital que integra coleta, validação e liquidação de informações energéticas.
Na arquitetura da plataforma, há conexão direta com medidores inteligentes, inversores solares e dispositivos de monitoramento, permitindo registro detalhado da geração e do consumo. Na camada de transações, o sistema possibilita verificação automatizada e liquidação hora a hora de energia e créditos de carbono, garantindo rastreabilidade. Já na integração do ecossistema, empresas, distribuidoras, comercializadoras e consumidores podem interagir por meio de interfaces abertas, promovendo coordenação entre diferentes agentes do setor elétrico.
O potencial de longo prazo da Thryqenon não está apenas no crescimento de usuários ou no volume de negociações, mas em sua capacidade de se posicionar como infraestrutura de suporte à governança energética e ao mercado de carbono. Com o avanço de normas baseadas em dados e reconhecimento internacional de créditos ambientais, plataformas transparentes e auditáveis tendem a ter papel relevante na transição energética e no financiamento sustentável.
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Bancos vermelhos na Ufac simbolizam luta contra feminicídio — Universidade Federal do Acre
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9 de março de 2026A Ufac inaugurou a campanha internacional Banco Vermelho, símbolo de conscientização sobre o feminicídio. A ação integra iniciativas inspiradas na lei n.º 14.942/2024 e contempla a instalação, nos campi da instituição, de três bancos pintados de vermelho, que representa o sangue derramado pelas vítimas. A inauguração ocorreu nesta segunda-feira, 9, no hall da Reitoria.
São dois bancos no campus-sede (um no hall da Reitoria e outro no bloco Jorge Kalume), além de um no campus Floresta, em Cruzeiro do Sul. A reitora Guida Aquino destacou que a instalação dos bancos reforça o papel da universidade na promoção de campanhas e políticas de conscientização sobre a violência contra a mulher. “A violência não se caracteriza apenas em matar, também se caracteriza em gestos, em fala, em atitudes.”
A secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, ressaltou a importância de a Ufac incorporar o debate sobre o feminicídio em seus espaços institucionais e defendeu a atuação conjunta entre universidade, governo e sociedade. Segundo ela, a violência contra a mulher não pode ser naturalizada e a conscientização precisa alcançar também a formação de crianças e adolescentes.
A inauguração do Banco Vermelho também ocorre no contexto da aprovação da resolução do Conselho Universitário n.º 266, de 21/01/2026, que institui normas para a efetividade da política de prevenção e combate ao assédio moral, sexual, discriminações e outras violências, principalmente no que se refere a mulheres, população negra, indígena, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+ no âmbito da Ufac em local físico ou virtual relacionado.
No campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, a inauguração do Banco Vermelho contou com a participação da coordenadora do Centro de Referência Brasileiro da Mulher, Anequele Monteiro.

Participaram da solenidade, no campus-sede, a pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Cruz; a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; a coordenadora do projeto de extensão Infância Segura, Alcione Groff; o secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascoal; a defensora pública e chefe do Núcleo de Promoção da Defesa dos Direitos Humanos da Mulher, Diversidade Sexual e Gênero da DPE-AC, Clara Rúbia Roque; e o chefe do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher do MP-AC, Victor Augusto Silva.