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Fim das divergências legislativas acerca da fixação da taxa de juros moratórios? – 22/10/2024 – Que imposto é esse

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Talita Orsini de Castro Garcia

A estipulação da taxa de juros moratórios tem sido objeto de grande discussão entre juristas desde a alteração do Código Civil, pela Lei nº 10.406, em 10 de janeiro de 2002.

Isso porque, antes da alteração, o Código Civil de 1916 permitia que as partes deliberassem livremente sobre a taxa de juros moratórios aplicáveis aos negócios realizados, se formalmente acordados, e se não, estipulavam o teto de 6% ao ano, de acordo com o art. 1.062.

Após a alteração do Código Civil, em 2002, o art. 406 passou a estipular que o percentual de juros moratórios aplicável deveria ser fixado segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, o que abriu margem para a discussão sobre qual a taxa legal efetivamente aplicável, vez que a imprecisão do texto trouxe necessária análise de outros instrumentos legais para complemento do entendimento.

Assim, as duas principais correntes formadas passaram a ser:

(i) a aplicação da taxa prevista no Código Tributário Nacional, que determina, no parágrafo 1º de seu artigo 161, ser de 1% ao mês. Seguindo o mesmo entendimento de que os juros não podem exceder 1% (um por cento) ao mês, podemos mencionar o 20º Enunciado da I Jornada de Direito Civil e o art. 5º, do Decreto de nº 22.626 (Lei de Usura); e

(ii) a aplicação da taxa Selic como referência, em analogia a alguns dispositivos legais esparsos que traziam a sua aplicação, principalmente para atualização de tributos.

Recentemente, a controvérsia entre as correntes aplicáveis tomou palco no Superior Tribunal de Justiça, em sede do Recurso Especial nº 1.795.982, em que se discute se uma dívida civil extracontratual (acidente de trânsito) teria a incidência do percentual de 1% ao mês de juros legais na forma do Código Tributário Nacional (§1º do artigo 161), ou aplicação da Selic para correção. Em tal ocasião, sagrou-se vencedora a corrente de aplicação da Selic, mas o julgamento se encontra suspenso diante de pedido de nulidade apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Acompanhando os rumos do julgamento, para sedimentar o entendimento da eleição da taxa Selic, no dia 1º de julho de 2024, foi promulgada a Lei nº. 14.905 de 2024, que alterou o artigo 389 e o referido artigo 406 do Código Civil, com o fim de adotar a Selic, deduzido o IPCA, como taxa de juros aplicável, quando não convencionado pelas partes.

Esta alteração já foi promulgada e surtirá efeitos ainda este ano, após o transcurso de 60 dias da data de sua publicação, ou seja, após o prazo de vacatio legis. Assim, a partir de setembro de 2024, caso não tenha sido convencionada em contrato, a taxa de juros aplicável será a Selic, deduzido o IPCA.

Apesar das novas definições legais, há ainda importante regulamentação a ser feita para tornar objetiva a aplicação da Selic, visto que pode ser aplicado método dos juros compostos ou da soma dos acumulados mensais. Tal metodologia de cálculo e forma de aplicação com dedução do IPCA serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil, mas ainda se encontram pendentes ainda que perto do término do período de vacatio legis.

Na prática, estudos já desenvolvidos por profissionais da área de economia têm mostrado que, a depender de como o Conselho Monetário Nacional optar por regular a forma de metodologia de cálculo, em períodos maiores de tempo, será possível verificar diferença expressiva do montante acumulado, devido pela parte em mora, beneficiando o credor.

Ademais, vale acrescentar que esta recente alteração do Código Civil, contudo, não cessa definitivamente as discussões acerca da aplicação da taxa de juros, isso porque se contrapõe diretamente à proposta de alteração do Código Civil recentemente apresentada ao Plenário, em 17 de abril de 2024, com o anteprojeto de atualização do Código Civil prevendo definição de taxa de juros moratórios aplicáveis aos contratos em 1% e limitada a até 2% ao mês. Ou seja, a discussão ainda deve tomar palco no âmbito legislativo.

Em suma, a partir do término do prazo de vacatio legis da Lei nº 14.905 de 2024, a Selic, deduzida do IPCA, deverá ser aplicada nos casos em que os juros não forem estipulados entre as partes. Contudo, é importante o acompanhamento e monitoramento constante do tema, tendo em vista as metodologias de cálculo a serem publicadas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (que podem ser mais vantajosas ou não a uma determinada posição — credor/devedor), bem como os desdobramentos da proposta de alteração do Código Civil, que ainda está em discussão e pode alterar completamente o novo cenário trazido pela mencionada alteração legislativa.


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Ufac realiza abertura do Fórum Permanente da Graduação — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza abertura do Fórum Permanente da Graduação — Universidade Federal do Acre

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Ufac realizou, nesta terça-feira, 21, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede, a abertura do Fórum Permanente da Graduação. O evento visa promover a reflexão e o diálogo sobre políticas e diretrizes que fortalecem o ensino de graduação na instituição.

Com o tema “O Compromisso Social da Universidade Pública: Desafios, Práticas e Perspectivas Transformadoras”, a programação reúne conferências, mesas temáticas e fóruns de discussão. A abertura contou com apresentação cultural do Trio Caribe, formado pelos músicos James, Nilton e Eullis, em parceria com a Fundação de Cultura Elias Mansour.
O pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, representou a reitora Guida Aquino. Ele destacou o papel da universidade pública diante dos desafios orçamentários e institucionais. “Em 2025, conseguimos destinar R$ 10 milhões de emendas parlamentares para custeio, algo inédito em 61 anos de história.”

Para ele, a curricularização da extensão representa uma oportunidade de aproximar a formação acadêmica das demandas sociais. “A universidade pública tem potencial para ser uma plataforma de políticas públicas”, disse. “Precisamos formar jovens críticos, conscientes do território e dos problemas que enfrentamos.”
A pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno, ressaltou que o fórum reúne coordenadores e docentes dos cursos de bacharelado e licenciatura, incluindo representantes do campus de Cruzeiro do Sul. “O encontro trata de temáticas comuns aos cursos, como estágio supervisionado e curricularização da extensão. Queremos sair daqui com propostas de reformulação dos projetos de curso, alinhando a formação às expectativas e realidades dos nossos alunos.”
A conferência de abertura foi ministrada pelo professor Diêgo Madureira de Oliveira, da Universidade de Brasília, que abordou os desafios e as transformações da formação universitária diante das novas demandas sociais. Ao final do fórum, será elaborada uma carta de encaminhamentos à Prograd, que servirá de base para o planejamento acadêmico de 2026.
Também participaram da solenidade de abertura a diretora de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Grace Gotelip; o diretor do CCSD, Carlos Frank Viga Ramos; e o vice-diretor do CMulti, do campus Floresta, Tiago Jorge.



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Ufac realiza cerimônia de abertura dos Jogos Interatléticas-2025 — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza cerimônia de abertura dos Jogos Interatléticas-2025 — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a abertura dos Jogos Interatléticas-2025, na sexta-feira, 17, no hall do Centro de Convenções, campus-sede, e celebrou o espírito esportivo e a integração entre os cursos da instituição. A programação segue nos próximos dias com diversas modalidades esportivas e atividades culturais. A entrega das medalhas e troféus aos vencedores está prevista para o encerramento do evento.

A reitora Guida Aquino destacou a importância do incentivo ao esporte universitário e agradeceu o apoio da deputada Socorro Neri (PP-AC), responsável pela destinação de uma emenda parlamentar de mais de R$ 80 mil, que viabilizou a competição. “Iniciamos os Jogos Interatléticas e eu queria agradecer o apoio da nossa querida deputada Socorro Neri, que acredita na educação e faz o melhor que pode para que o esporte e a cultura sejam realizados em nosso Estado”, disse.

A cerimônia de abertura contou com a participação de estudantes, atletas, servidores, convidados e representantes da comunidade acadêmica. Também estiveram presentes o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, e o presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour, Minoru Kinpara.

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)

 



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Kits da 2ª Corrida da Ufac serão entregues no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre

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Kits da 2ª Corrida da Ufac serão entregues no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre

Os kits da 2ª Corrida da Ufac serão entregues aos atletas inscritos nesta quinta-feira, 23, das 9h às 17h, no Centro de Convivência (estacionamento B), campus-sede, em Rio Branco. O kit é obrigatório para participação na corrida e inclui, entre outros itens, camiseta oficial e número de peito. A 2ª Corrida da Ufac é uma iniciativa que visa incentivar a prática esportiva e a qualidade de vida nas comunidades acadêmica e externa.

 



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