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Fim das divergências legislativas acerca da fixação da taxa de juros moratórios? – 22/10/2024 – Que imposto é esse

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Talita Orsini de Castro Garcia

A estipulação da taxa de juros moratórios tem sido objeto de grande discussão entre juristas desde a alteração do Código Civil, pela Lei nº 10.406, em 10 de janeiro de 2002.

Isso porque, antes da alteração, o Código Civil de 1916 permitia que as partes deliberassem livremente sobre a taxa de juros moratórios aplicáveis aos negócios realizados, se formalmente acordados, e se não, estipulavam o teto de 6% ao ano, de acordo com o art. 1.062.

Após a alteração do Código Civil, em 2002, o art. 406 passou a estipular que o percentual de juros moratórios aplicável deveria ser fixado segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, o que abriu margem para a discussão sobre qual a taxa legal efetivamente aplicável, vez que a imprecisão do texto trouxe necessária análise de outros instrumentos legais para complemento do entendimento.

Assim, as duas principais correntes formadas passaram a ser:

(i) a aplicação da taxa prevista no Código Tributário Nacional, que determina, no parágrafo 1º de seu artigo 161, ser de 1% ao mês. Seguindo o mesmo entendimento de que os juros não podem exceder 1% (um por cento) ao mês, podemos mencionar o 20º Enunciado da I Jornada de Direito Civil e o art. 5º, do Decreto de nº 22.626 (Lei de Usura); e

(ii) a aplicação da taxa Selic como referência, em analogia a alguns dispositivos legais esparsos que traziam a sua aplicação, principalmente para atualização de tributos.

Recentemente, a controvérsia entre as correntes aplicáveis tomou palco no Superior Tribunal de Justiça, em sede do Recurso Especial nº 1.795.982, em que se discute se uma dívida civil extracontratual (acidente de trânsito) teria a incidência do percentual de 1% ao mês de juros legais na forma do Código Tributário Nacional (§1º do artigo 161), ou aplicação da Selic para correção. Em tal ocasião, sagrou-se vencedora a corrente de aplicação da Selic, mas o julgamento se encontra suspenso diante de pedido de nulidade apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Acompanhando os rumos do julgamento, para sedimentar o entendimento da eleição da taxa Selic, no dia 1º de julho de 2024, foi promulgada a Lei nº. 14.905 de 2024, que alterou o artigo 389 e o referido artigo 406 do Código Civil, com o fim de adotar a Selic, deduzido o IPCA, como taxa de juros aplicável, quando não convencionado pelas partes.

Esta alteração já foi promulgada e surtirá efeitos ainda este ano, após o transcurso de 60 dias da data de sua publicação, ou seja, após o prazo de vacatio legis. Assim, a partir de setembro de 2024, caso não tenha sido convencionada em contrato, a taxa de juros aplicável será a Selic, deduzido o IPCA.

Apesar das novas definições legais, há ainda importante regulamentação a ser feita para tornar objetiva a aplicação da Selic, visto que pode ser aplicado método dos juros compostos ou da soma dos acumulados mensais. Tal metodologia de cálculo e forma de aplicação com dedução do IPCA serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil, mas ainda se encontram pendentes ainda que perto do término do período de vacatio legis.

Na prática, estudos já desenvolvidos por profissionais da área de economia têm mostrado que, a depender de como o Conselho Monetário Nacional optar por regular a forma de metodologia de cálculo, em períodos maiores de tempo, será possível verificar diferença expressiva do montante acumulado, devido pela parte em mora, beneficiando o credor.

Ademais, vale acrescentar que esta recente alteração do Código Civil, contudo, não cessa definitivamente as discussões acerca da aplicação da taxa de juros, isso porque se contrapõe diretamente à proposta de alteração do Código Civil recentemente apresentada ao Plenário, em 17 de abril de 2024, com o anteprojeto de atualização do Código Civil prevendo definição de taxa de juros moratórios aplicáveis aos contratos em 1% e limitada a até 2% ao mês. Ou seja, a discussão ainda deve tomar palco no âmbito legislativo.

Em suma, a partir do término do prazo de vacatio legis da Lei nº 14.905 de 2024, a Selic, deduzida do IPCA, deverá ser aplicada nos casos em que os juros não forem estipulados entre as partes. Contudo, é importante o acompanhamento e monitoramento constante do tema, tendo em vista as metodologias de cálculo a serem publicadas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (que podem ser mais vantajosas ou não a uma determinada posição — credor/devedor), bem como os desdobramentos da proposta de alteração do Código Civil, que ainda está em discussão e pode alterar completamente o novo cenário trazido pela mencionada alteração legislativa.


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Egressa de mestrado em CZS obtém prêmio de pós-graduação — Universidade Federal do Acre

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Mirian Soares de Amorim.jpeg

A engenheira agrônoma Mirian Soares de Amorim, aluna egressa do curso de Agronomia e do mestrado em Ciências Ambientais, do campus Floresta da Ufac, em Cruzeiro do Sul, obteve o 2º lugar na categoria Pós-Graduação do 5º Prêmio Margarida Alves de Estudos sobre Ruralidades e Feminismos, cujo resultado final foi divulgado em 17 de março. O evento foi promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

O estudo destaca a articulação entre a transição agroecológica e a igualdade de gênero, enfatizando o papel central das mulheres rurais, ribeirinhas e agricultoras na preservação da agrobiodiversidade e na soberania alimentar na Amazônia. No mestrado, sob orientação do professor Kleber Andolfato de Oliveira, Mirian também aprofundou investigações sobre o desenvolvimento sustentável e o papel das populações rurais no manejo dos ecossistemas amazônicos.



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Ufac consolida criação do curso de Farmácia com 50 vagas — Universidade Federal do Acre

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Curso de Farmácia-entrega de Menção Honrosa (2).jpg

O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, reuniu-se com membros da comissão responsável pela proposta de criação do curso de Farmácia. O encontro ocorreu nesta segunda-feira, 31, na sala de reuniões da Reitoria, visando consolidar o Projeto Político-Pedagógico da nova graduação, além de homenagear, com a entrega, pela Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), de Menção Honrosa ao reitor e a pessoas cujo empenho culminou na abertura do curso.

A iniciativa faz parte do programa Universidades Transformadoras, pactuada com o Ministério da Educação (MEC). O curso prevê a oferta de 50 vagas para estudantes e liberação de 11 códigos de vagas para professores. A aula inaugural e início das atividades acadêmicas estão previstos entre 2028 e 2029.

“Esse é um curso que se assenta fortemente na demanda de conhecer os bioativos da floresta amazônica e transformar esse conhecimento em riqueza, patentes, inovação e qualidade de vida para a sociedade”, disse Josimar Ferreira. Além disso, ele ressaltou a necessidade de conectar o novo curso às estruturas já consolidadas da Ufac, otimizando disciplinas e espaços curriculares em conjunto com as áreas de saúde e química.

A presidente da comissão de criação do curso, Andréia Andrade, lembrou que o projeto começou em 2011. “Hoje nos reunimos com a perspectiva de viabilizar a abertura do curso diante do que já temos na instituição. Nosso objetivo é ofertar uma formação generalista, com investimento otimizado na estrutura existente e com forte inserção na pesquisa e extensão, aproveitando a nossa biodiversidade e criando caminho para futuros programas de pós-graduação.”

Também participaram da reunião representantes externos da categoria profissional, como a ex-conselheira federal, membro da comissão e diretora de Relações Institucionais da Fenafar, Isabela de Oliveira Sobrinho. “Acompanhei a busca por esse projeto pedagógico desde o início e ver essa etapa final é um avanço enorme”, pontuou. “É um trabalho a muitas mãos para trazer o melhor para a Ufac. Trata-se de um curso de grande magnitude, focado em tecnologias de medicamentos e em pesquisas com nossas plantas nativas para gerar qualidade de vida à população.”

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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Seminário na Ufac debate formação em enfermagem obstétrica — Universidade Federal do Acre

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Seminário enfermagem obstétrica (2).jpg

A Ufac sediou o seminário Desafios Atuais na Formação para a Prática da Enfermagem Obstétrica, que ocorreu nesta sexta-feira, 28, na sala dos Colegiados, campus-sede. O encontro reuniu professores, pesquisadores, gestores e profissionais de saúde para debater a reestruturação do modelo de assistência ao parto e ao nascimento, o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a interiorização da qualificação profissional no Estado.

O evento integra um projeto nacional, composto por uma rede de 40 instituições de ensino superior articuladas para formar mais de 700 enfermeiras obstétricas pelo país, com foco prioritário nas regiões do interior. No Acre, o programa abrange turmas de especialização e residência voltadas para profissionais atuantes nas regionais do Alto Acre, Alto Purus, Baixo Acre, Tarauacá-Envira e Juruá.

“A Ufac cumpre o seu papel social ao ampliar a formação e capacitar profissionais que atuam em um momento tão ímpar quanto o nascimento de uma criança”, disse o reitor Josimar Ferreira. “Contamos com alunos de todas as regionais. Isso gera um efeito multiplicador: o profissional capacitado coordena equipes locais e eleva diretamente a qualidade do atendimento prestado à população pelo SUS.”

A coordenadora das formações no Estado e professora da Ufac, Sheley Borges, destacou a necessidade de repensar a prática profissional para garantir um cuidado humanizado e seguro. “A intencionalidade da nossa formação é reduzir a mortalidade materna e neonatal e alcançar as mulheres em uma dimensão em que sejam respeitadas. Queremos garantir que as escolhas não ocorram por medo, como optar por uma cesariana sem compreender que é uma cirurgia de grande porte.”

A coordenadora nacional do curso de especialização em Enfermagem Obstétrica da Rede Alyne, vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais, Kleyde Ventura, ressaltou a relevância estratégica da parceria com a Ufac. “No Acre, vivemos uma condição muito especial, pois, com exceção de uma aluna, todas as especializadas são do interior. Estamos interiorizando e descentralizando os modos de formar, abordando o trabalho multiprofissional e a articulação de redes para garantir assistência de qualidade e direitos assegurados.”

Também participaram do seminário o promotor de Justiça do MP-AC, Gláucio Oshiro; o coordenador do curso de Enfermagem da Ufac, João Francalino; e o epidemiologista Serafim Salgado, coordenador das metodologias aplicadas no programa de formação.

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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