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Fim das divergências legislativas acerca da fixação da taxa de juros moratórios? – 22/10/2024 – Que imposto é esse

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Talita Orsini de Castro Garcia

A estipulação da taxa de juros moratórios tem sido objeto de grande discussão entre juristas desde a alteração do Código Civil, pela Lei nº 10.406, em 10 de janeiro de 2002.

Isso porque, antes da alteração, o Código Civil de 1916 permitia que as partes deliberassem livremente sobre a taxa de juros moratórios aplicáveis aos negócios realizados, se formalmente acordados, e se não, estipulavam o teto de 6% ao ano, de acordo com o art. 1.062.

Após a alteração do Código Civil, em 2002, o art. 406 passou a estipular que o percentual de juros moratórios aplicável deveria ser fixado segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, o que abriu margem para a discussão sobre qual a taxa legal efetivamente aplicável, vez que a imprecisão do texto trouxe necessária análise de outros instrumentos legais para complemento do entendimento.

Assim, as duas principais correntes formadas passaram a ser:

(i) a aplicação da taxa prevista no Código Tributário Nacional, que determina, no parágrafo 1º de seu artigo 161, ser de 1% ao mês. Seguindo o mesmo entendimento de que os juros não podem exceder 1% (um por cento) ao mês, podemos mencionar o 20º Enunciado da I Jornada de Direito Civil e o art. 5º, do Decreto de nº 22.626 (Lei de Usura); e

(ii) a aplicação da taxa Selic como referência, em analogia a alguns dispositivos legais esparsos que traziam a sua aplicação, principalmente para atualização de tributos.

Recentemente, a controvérsia entre as correntes aplicáveis tomou palco no Superior Tribunal de Justiça, em sede do Recurso Especial nº 1.795.982, em que se discute se uma dívida civil extracontratual (acidente de trânsito) teria a incidência do percentual de 1% ao mês de juros legais na forma do Código Tributário Nacional (§1º do artigo 161), ou aplicação da Selic para correção. Em tal ocasião, sagrou-se vencedora a corrente de aplicação da Selic, mas o julgamento se encontra suspenso diante de pedido de nulidade apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Acompanhando os rumos do julgamento, para sedimentar o entendimento da eleição da taxa Selic, no dia 1º de julho de 2024, foi promulgada a Lei nº. 14.905 de 2024, que alterou o artigo 389 e o referido artigo 406 do Código Civil, com o fim de adotar a Selic, deduzido o IPCA, como taxa de juros aplicável, quando não convencionado pelas partes.

Esta alteração já foi promulgada e surtirá efeitos ainda este ano, após o transcurso de 60 dias da data de sua publicação, ou seja, após o prazo de vacatio legis. Assim, a partir de setembro de 2024, caso não tenha sido convencionada em contrato, a taxa de juros aplicável será a Selic, deduzido o IPCA.

Apesar das novas definições legais, há ainda importante regulamentação a ser feita para tornar objetiva a aplicação da Selic, visto que pode ser aplicado método dos juros compostos ou da soma dos acumulados mensais. Tal metodologia de cálculo e forma de aplicação com dedução do IPCA serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil, mas ainda se encontram pendentes ainda que perto do término do período de vacatio legis.

Na prática, estudos já desenvolvidos por profissionais da área de economia têm mostrado que, a depender de como o Conselho Monetário Nacional optar por regular a forma de metodologia de cálculo, em períodos maiores de tempo, será possível verificar diferença expressiva do montante acumulado, devido pela parte em mora, beneficiando o credor.

Ademais, vale acrescentar que esta recente alteração do Código Civil, contudo, não cessa definitivamente as discussões acerca da aplicação da taxa de juros, isso porque se contrapõe diretamente à proposta de alteração do Código Civil recentemente apresentada ao Plenário, em 17 de abril de 2024, com o anteprojeto de atualização do Código Civil prevendo definição de taxa de juros moratórios aplicáveis aos contratos em 1% e limitada a até 2% ao mês. Ou seja, a discussão ainda deve tomar palco no âmbito legislativo.

Em suma, a partir do término do prazo de vacatio legis da Lei nº 14.905 de 2024, a Selic, deduzida do IPCA, deverá ser aplicada nos casos em que os juros não forem estipulados entre as partes. Contudo, é importante o acompanhamento e monitoramento constante do tema, tendo em vista as metodologias de cálculo a serem publicadas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (que podem ser mais vantajosas ou não a uma determinada posição — credor/devedor), bem como os desdobramentos da proposta de alteração do Código Civil, que ainda está em discussão e pode alterar completamente o novo cenário trazido pela mencionada alteração legislativa.


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Cerimônia do Jaleco marca início de jornada da turma XVII de Nutrição — Universidade Federal do Acre

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No dia 28 de março de 2026, foi realizada a Cerimônia do Jaleco da turma XVII do curso de Nutrição da Universidade Federal do Acre. O evento simbolizou o início da trajetória acadêmica dos estudantes, marcando um momento de compromisso com a ética, a responsabilidade e o cuidado com a saúde.

 

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Ufac realiza aula inaugural do MPCIM em Epitaciolândia — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza aula inaugural do MPCIM em Epitaciolândia — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a aula inaugural da turma especial do mestrado profissional em Ensino de Ciência e Matemática (MPCIM) no município de Epitaciolândia (AC), também atendendo moradores de Brasileia (AC) e Assis Brasil (AC). A oferta dessa turma e outras iniciativas de interiorização contam com apoio de emenda parlamentar da deputada federal Socorro Neri (PP-AC). A solenidade ocorreu na sexta-feira, 27.

O evento reuniu professores, estudantes e representantes da comunidade local. O objetivo da ação é expandir e democratizar o acesso à pós-graduação no interior do Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional e promovendo a formação de recursos humanos qualificados, além de fortalecer a universidade para além da capital. 

A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho, ressaltou que a oferta da turma nasceu de histórias, compromissos e valores ao longo do tempo. “Hoje não estamos apenas abrindo uma turma. Estamos abrindo caminhos, sonhos e futuros para o interior do Acre, porque quando o compromisso atravessa gerações, ele se transforma em legado. E o legado transforma vidas.”

 



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Ufac recebe visita da RFB para apresentação do projeto NAF — Universidade Federal do Acre

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Ufac recebe visita da RFB para apresentação do projeto NAF — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, no gabinete da Reitoria, representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para a apresentação do projeto Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). A reunião contou com a participação da Coordenação do curso de Ciências Contábeis e teve como foco a proposta de implantação do núcleo na universidade.
O reitor em exercício e pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, destacou a importância da iniciativa para os estudantes e sua relação com a curricularização da extensão. Segundo ele, a proposta representa uma oportunidade para os alunos e pode fortalecer ações extensionistas da universidade.

A analista tributária da RFB e representante de Cidadania Fiscal, Marta Furtado, explicou que o NAF é um projeto nacional voltado à qualificação de acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, com foco em normas tributárias, legislação e obrigações acessórias. Segundo ela, o núcleo é direcionado ao atendimento de contribuintes de baixa renda e microempreendedores, além de aproximar os estudantes da prática profissional.

Durante a reunião, foi informada a futura assinatura de acordo de cooperação técnica entre a universidade e a RFB. Pelo modelo apresentado, a Ufac disponibilizará espaço para funcionamento do núcleo, enquanto a receita oferecerá plataforma de treinamento, cursos de capacitação e apoio permanente às atividades desenvolvidas.

Como encaminhamento, a RFB entregou o documento referencial do NAF, com orientações para montagem do espaço e definição dos equipamentos necessários. O processo será enviado para a Assessoria de Cooperação Institucional da Ufac. A expectativa apresentada na reunião é de que o núcleo seja integrado às ações de extensão universitária.

Também participaram da reunião o professor de Ciências Contábeis e vice-coordenador do curso, Cícero Guerra; e o auditor fiscal e delegado da RFB em Rio Branco, Claudenir Franklin da Silveira.



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