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Horas de sono e cognição – 13/03/2025 – Drauzio Varella

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Horas de sono e cognição - 13/03/2025 - Drauzio Varella

Chegar à idade avançada em situação humilhante pode ser a derradeira surpresa da condição humana. Você e eu gostaríamos de viver o máximo possível, mas não a qualquer preço.

A faixa etária da população brasileira que mais cresce é a que está acima dos 60 anos. Hoje somos cerca de 16%; em 2050 seremos quase 30%. Entre as limitações que o envelhecimento traz, as mais temíveis são as demências.

Embora não tenhamos controle sobre a evolução de processos neurodegenerativos, sabemos que existem medidas preventivas capazes de reduzir riscos de que eles ocorram: atividade física, controle do colesterol, da glicemia, da pressão arterial e do colesterol, atividade intelectual desafiadora, cuidar da audição, da visão e das interações familiares e sociais.

Estudos publicados nos últimos anos exploraram uma possível relação entre a duração do sono, as funções cognitivas e a incidência de quadros demenciais. Os resultados, no entanto, têm sido conflitantes e contaminados por vieses metodológicos, como tamanho da amostra e duração do acompanhamento. Especialmente o impacto dos extremos de duração do sono (abaixo de quatro horas/noite e acima de dez horas/noite) na cognição nunca foi avaliado com rigor.

O Journal of the American Medical Association (Jama) publicou uma pesquisa em que os autores procuraram esclarecer essas questões a partir da avaliação das habilidades cognitivas de 28.756 adultos com mais de 45 anos. Os participantes foram submetidos a uma bateria de testes para três aspectos da cognição: memória, orientação espacial e função executiva.

O objetivo foi comparar as respostas dos que dormiam em média sete horas/noite com aqueles que dormiam menos de quatro ou mais de dez horas/noite.

Os resultados revelaram declínio cognitivo mais acentuado tanto nos homens e mulheres com horas de sono insuficientes (menos de 4 h/noite) como naqueles com sono excessivo (mais de 10 h/noite).

Colocados num gráfico, os dados formaram uma curva em forma de U invertido: numa das extremidades, os índices de cognição mais baixos apresentados pelos que dormem muito pouco. À medida que o número de horas/noite aumenta, os níveis cognitivos sobem até atingir o pico máximo na média de sete horas/noite. Daí em diante, o aumento do número de horas dormidas pode estar associado a prejuízo cognitivo. O declínio se tornou mais acentuado nos participantes que ultrapassaram o limite de dez horas/noite.

Esses resultados estão em consonância com estudos anteriores que haviam relacionado privação aguda do sono com prejuízos na codificação e na consolidação de memórias. E que a diminuição do tempo de sono, mesmo por períodos curtos, aumenta o risco de déficits de memorização. Da mesma forma, inquéritos epidemiológicos já haviam mostrado que horas excessivas de sono estão associadas a deficiências de memória.

O mecanismo para explicar a influência do sono na consolidação das memórias é complexo e mal conhecido.

Dormir nas cidades modernas se tornou quase uma habilidade circense. O barulho incessante das ruas e da vizinhança, a ansiedade gerada pelo excesso de trabalho, de compromissos e de preocupações, além das demandas de filhos pequenos e familiares idosos que dependem de ajuda, já deixavam pouco espaço para o sono reparador. Quando surgiram as telas dos celulares, invenção diabólica que invade nossas noites, passamos a viver online.

Para grande parte das pessoas, conciliar o sono se tornou um suplício tão difícil de suportar que a única saída é apelar para “um remedinho”.

Embora o diminutivo remeta à lembrança do chá de erva-cidreira que a vovó tomava antes de ir para a cama, esses medicamentos são, na verdade, drogas psicoativas só indicadas por períodos curtos, porque induzem dependência química e tolerância. De um lado, não é mais possível pegar no sono de cara limpa, de outro, o organismo passa a exigir doses cada vez mais altas para obter o efeito desejado. Quando a insônia resiste ao aumento das doses, entra em ação outro “remedinho”, prescrito sabe-se lá por quem.

As pesquisas clínicas que avaliaram a segurança e os efeitos colaterais associados a eles foram sempre por tempo limitado. Ninguém pode prever com rigor quais as consequências cognitivas de tomar medicamentos como os benzodiazepínicos (os campeões de vendas) todas as noites durante 20 ou 30 anos, como tanta gente o faz.


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Ufac inicia 34º Seminário de Iniciação Científica no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac inicia 34º Seminário de Iniciação Científica no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propeg) da Ufac iniciou, nessa segunda-feira, 22, no Teatro Universitário, campus-sede, o 34º Seminário de Iniciação Científica, com o tema “Pesquisa Científica e Inovação na Promoção da Sustentabilidade Socioambiental da Amazônia”. O evento continua até quarta-feira, 24, reunindo acadêmicos, pesquisadores e a comunidade externa.

“Estamos muito felizes em anunciar o aumento de 130 bolsas de pesquisa. É importante destacar que esse avanço não vem da renda do orçamento da universidade, mas sim de emendas parlamentares”, disse a reitora Guida Aquino. “Os trabalhos apresentados pelos nossos acadêmicos estão magníficos e refletem o potencial científico da Ufac.”

A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima de Carvalho, ressaltou a importância da iniciação científica na formação acadêmica. “Quando o aluno participa da pesquisa desde a graduação, ele terá mais facilidade em chegar ao mestrado, ao doutorado e em compreender os processos que levam ao desenvolvimento de uma região.”

O pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, comentou a integração entre ensino, pesquisa, extensão e o compromisso da universidade com a sociedade. “A universidade faz ensino e pesquisa de qualidade e não é de graça; ela custa muito, custa os impostos daqueles que talvez nunca entrem dentro de uma universidade. Por isso, o nosso compromisso é devolver a essa sociedade nossa contribuição.”

Os participantes assistiram à palestra do professor Leandro Dênis Battirola, que abordou o tema “Ciência e Tecnologia na Amazônia: O Papel Estratégico da Iniciação Científica”, e logo após participaram de uma oficina técnica com o professor Danilo Scramin Alves, proporcionando aos acadêmicos um momento de aprendizado prático e aprofundamento nas discussões propostas pelo evento.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Representantes da UNE apresentam agenda à reitora da Ufac — Universidade Federal do Acre

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Representantes da UNE apresentam agenda à reitora da Ufac — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, recebeu, nessa segunda-feira, 22, no gabinete da Reitoria, integrantes da União Nacional dos Estudantes (UNE). Representando a liderança da entidade, esteve presente Letícia Holanda, responsável pelas relações institucionais. O encontro teve como foco a apresentação da agenda da UNE, que reúne propostas para o Congresso Nacional com a meta de ampliar os recursos destinados à educação na Lei Orçamentária Anual de 2026.

Entre as prioridades estão a recomposição orçamentária, o fortalecimento de políticas de permanência estudantil e o incentivo a novos investimentos. A iniciativa também busca articular essas demandas a pautas nacionais, como a efetivação do Plano Nacional de Educação, a destinação de 10% do PIB para a área e o uso de royalties do petróleo em medidas de justiça social.

“Estamos vivenciando um momento árduo, que pede coragem e compatibilidade. Viemos mostrar o que a UNE propõe para este novo ciclo, com foco em avançar cada vez mais nas políticas de permanência e assistência estudantil”, disse Letícia Holanda. Ela também destacou a importância da regulamentação da Política Nacional de Assistência Estudantil, entre outras medidas, que, segundo a dirigente, precisam sair do papel e se traduzir em melhorias concretas no cotidiano das universidades.

Para o vice-presidente da UNE-AC, Rubisclei Júnior, a prioridade local é garantir a recomposição orçamentária das universidades. “Aqui no Acre, a universidade hoje só sobrevive graças às emendas. Isso é uma realidade”, afirmou, defendendo que o Ministério da Educação e o governo federal retomem o financiamento direto para assegurar mais bolsas e melhor infraestrutura.

Também participaram da reunião a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan Bastos da Silva; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarina Lima de Carvalho; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; representantes dos centros acadêmicos: Adsson Fernando da Silva Sousa (CA de Geografia); Raissa Brasil Tojal (CA de História); e Thais Gabriela Lebre de Souza (CA de Letras/Português).

 

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Multa para ciclistas? Entenda o que diz a lei e o que vale na prática

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Multa para ciclistas? Entenda o que diz a lei e o que vale na prática

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Tomaz Silva / Agência Brasil

Pode não parecer, mas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro não se limitam só aos motoristas de carros e motos — na verdade, as normas incluem também a conduta dos ciclistas. Mesmo assim, a aplicação das penalidades ainda gera dúvidas.

Nem todos sabem, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) descreve situações específicas em que ciclistas podem ser autuados, como pedalar em locais proibidos — o artigo 255 do CTB, por exemplo, diz que conduzir bicicleta em passeios sem permissão ou de forma agressiva configura infração média, com multa de R$ 130,16 e possibilidade de remoção da bicicleta.

Já o artigo 244 amplia as situações de infração para “ciclos”, nome dado à categoria que inclui bicicletas. Entre os exemplos estão transportar crianças sem segurança adequada, circular em vias de trânsito rápido e carregar passageiros fora do assento correto. Em casos mais graves, como manobras arriscadas ou malabarismos, a penalidade prevista é multa de R$ 293,47.

De fato, o CTB prevê punições para estas condutas, mas o mais curioso é que a aplicação dessas regras não está em vigor. Isso porque a Resolução 706/17, que estabelecia os procedimentos de autuação de ciclistas e pedestres, foi revogada pela norma 772/19.

Em outras palavras, estas infrações existem e, mesmo que um ciclista cometa alguma delas, não há hoje um mecanismo legal que permita a cobrança da multa.




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