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Idoso preso na Rússia com ayahuasca será transferido para o Brasil após 2 anos na cadeia

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Depois de passar dois anos preso na Rússia, o terapeuta e professor Eduardo Chianca Rocha, de 68 anos, vai poder cumprir o restante de sua pena – cerca de um ano – no Brasil. A Justiça da Rússia autorizou a transferência do paraibano, preso e condenado por tráfico de drogas em território russo.

Foto: Cipó da Ayahuasca.

Em agosto de 2016, ele foi detido no aeroporto em Moscou com garrafas de ayahuasca, bebida utilizada tradicionalmente em rituais indígenas. Apesar de ter o uso autorizado no Brasil para cerimônias religiosas, o ayahuasca é proibido na Rússia e em outros países por conter substâncias alucinógenas.

“Algumas formalidades ainda precisam ser observadas, mas esperamos que em um mês ele já estará de volta ao Brasil”, afirmou o advogado Eduard Usikov à BBC.

As autoridades russas permitiram que ele cumprisse o restante da pena no Brasil. Rocha foi condenado inicialmente a seis anos e meio de prisão. Depois, a sentença foi reduzida a três anos. No tribunal, ele disse que não sabia que o chá não poderia ser usado na Rússia.

“A gente sabia que o mais difícil já tinha acontecido. A audiência na corte da região onde ele cumpre a pena, comunicada na quarta-feira, era uma questão administrativa para referendar a transferência, que já contava com a anuência dos dois governos desde abril”, explica a mulher do terapeuta, Patrícia Junqueira, à BBC.

Ela diz que ainda não há detalhes do rito da transferência. Pela legislação russa, a decisão da Justiça entra em vigor em dez dias. Depois, a Rússia deve comunicar oficialmente o Brasil da decisão. Caberá à Polícia Federal organizar a ida de Eduardo para Recife. E, ao chegar no Brasil, haverá uma audiência na Justiça Federal para definir onde ele vai cumprir o restante da pena – que, segundo Patrícia, será menos de um ano.

“Ele vai ser enviado para lá apenas para cumprir a sentença. No Brasil (o ayahuasca) é legalizado, mas pela decisão da corte russa não há dúvida. É uma substância que contém DMT (dimetiltriptamina), um narcótico”, explicou o advogado ao serviço russo da BBC.

A pedido do Ministério da Justiça brasileiro, o Instituto Nacional de Criminalística chegou a produzir um parecer técnico que foi usado pela defesa de Rocha. O laudo questionava o resultado da perícia russa e o método usado para avaliar a presença de DMT, mas não foi aceito pelo tribunal.

A transferência para o Brasil havia sido solicitada pelo próprio terapeuta, por seus familiares e pelo Ministério de Relações Exteriores. Até o presidente Michel Temer interveio. Em outubro de 2016, durante um jantar de abertura de um encontro dos BRICS na Índia, o presidente pediu à delegação russa que reavaliasse o caso do brasileiro.

(dv) Facebook

Eduardo Chianca Rocha foi preso em 2016 e condenado no ano seguinte, inicialmente, a seis anos e meio de detenção

Memórias do cárcere

Rocha foi condenado em maio de 2017 pelo Tribunal de Justiça da cidade de Domodedovo. Ele passou por cinco prisões onde, sem falar russo, manteve contatos apenas com os presos que falavam inglês. Com a família, trocou cartas com a ajuda de representantes da Embaixada do Brasil na Rússia.

“Na Rússia, cada etapa do processo tem uma unidade prisional própria. Por isso ele foi migrando de prisão em prisão”, explica Patrícia Junqueira.

Nos dois anos em que ficou preso, ela não visitou o marido. Os filhos também não foram para a Rússia ver o pai. “Além do custo financeiro, ele mesmo disse nas cartas que não valia a pena vivenciar aquela tristeza profunda e enfrentar as limitações para vê-lo”, explica Patrícia.

“Para o conforto do meu coração, Eduardo é muito firme e forte. A gente só vai saber no futuro o que ele passou ao lado de pessoas que são criminosas”, diz Patrícia, que foi uma das pessoas que mobilizou políticos e autoridades na tentativa de levar o marido de volta ao Brasil.

“Sem ter feito movimento dentro e fora do país junto a diferentes pessoas, independente da conexão ideológica, não teríamos vencido essa batalha”, diz ela, que é geóloga de formação, mas fala com desenvoltura dos trâmites processuais do caso do marido. “Tive que aprender”, diz.

Na prisão, o brasileiro começou a escrever um livro de memórias. “Eu acho que ele vai publicá-lo em um futuro próximo. Talvez fique ainda mais famoso “, disse o advogado Eduard Usikov.

Lágrimas

Morador do Recife (PE), ele ministrava cursos e palestras de uma terapia chamada “Frequências de Luz”. Quando foi preso na Rússia, Rocha estava em uma “turnê internacional”.

A família chegou a lançar uma campanha na internet para ajudar a pagar pela defesa na Rússia. “Ele foi preso e injustamente condenado na Rússia por tráfico de entorpecentes, por portar o chá indígena ayahuasca que levava em sua bagagem para uso pessoal. Pedimos apoio para financiar os custos com sua defesa”, diz o texto do site organizado pela mulher de Rocha, que contou com a ajuda de ex-alunos do terapeuta para pagar o advogado na Rússia.

Patrícia não contém as lágrimas ao perguntar se ela já sabe o que vai fazer no dia em que Rocha voltar ao país. “Só quero o Eduardo de volta, são e salvo. O que mais desejo é que ele retorne com vida e que, ao conquistar a liberdade, continue a missão dele que é ajudar as pessoas”, diz ela.

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Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

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Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá. 

Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]

Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita. 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).

Veja a decisão abaixo: 

Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos. 

O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15. 

Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo. 

Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso. 

A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo. 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

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Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].

A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.

Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá

Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente. 

Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.  

Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.

Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. 

Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó). 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

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Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria. 

O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá. 

Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal.  Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.

Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado. 

No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.

O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.

A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.

A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável. 

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