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Procuradoria-Geral da República recorreu contra decisão de arquivamento que beneficiava Jorge Viana

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Suspenso julgamento de recurso contra arquivamento de inquéritos de Aécio Neves e Jorge Viana.

Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de recursos interpostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou o arquivamento dos Inquéritos (INQs) 4244 e 4393, nos quais eram investigados, respectivamente, os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Jorge Viana (PT-AC).

O INQ 4244 foi instaurado para apurar a responsabilidade de Aécio Neves em crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro relacionados ao recebimento de vantagem por empresas contratadas por Furnas Centrais Elétricas S.A. No INQ 4393 – em que também era investigado o governador do Acre, Tião Viana – o objeto de apuração era a suspeita de omissão de doação de R$ 1,5 milhão na prestação de contas da campanha eleitoral de 2010 e de R$ 300 mil na de 2014, a partir de declarações de executivos da Odebrecht.

Com base na mudança de entendimento do STF sobre a prerrogativa de foro dos parlamentares federais, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela declinação da competência para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, no caso de Aécio Neves, e para a Justiça Eleitoral em São Paulo, quanto a Tião Viana. O relator, ministro Gilmar Mendes, em junho de 2018, determinou o arquivamento dos inquéritos diante da ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade.

Nos agravos, a PGR alega que o trancamento de inquérito apenas pode se dar em hipóteses excepcionais de evidente constrangimento ilegal, não configurado nos casos concretos. Sustenta ainda que as investigações em andamento estão em conformidade com o princípio da duração razoável do processo.

Voto do relator

Na sessão desta terça-feira (28), o ministro Gilmar Mendes votou pelo desprovimento dos agravos. Ele citou precedentes nos quais o Supremo determinou o arquivamento de inquéritos diante da ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, em casos em que forem descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, com fundamento no artigo 231, parágrafo 4º, alínea “e”, do Regimento Interno do STF.

Na hipótese dos autos, segundo o relator, o decurso do tempo e as sucessivas prorrogações das investigações justificam a consideração de tempo razoável para a conclusão da instrução processual. O ministro ressaltou que a atuação das defesas técnicas dos acusados não teve colaboração significativa para a extensão desse tempo. “As inúmeras prorrogações solicitadas e concedidas demonstram o alongamento da persecução causada pelas autoridades públicas”, disse.

Além disso, de acordo com relator, todos os elementos indicados pelo Ministério Público Federal como fundamentadores da justa causa para o prosseguimento da investigação são oriundos dos colaboradores premiados, como planilhas, documentos e e-mails produzidos e redigidos pelos próprios delatores. “As investigações foram iniciadas por suas declarações e somente produziram elementos deles mesmos oriundos. Não há qualquer prova de corroboração independente que justifique o prosseguimento das investigações, o que impõe o seu arquivamento”, concluiu.

A respeito da manifestação da PGR pela declinação da competência do Supremo para primeira instância, o relator afirmou que, em uma investigação que deveria estar concluída, a declinação representaria protelar a solução violando o direito à duração razoável do processo. “O Judiciário tem o poder e o dever de controlar a investigação preliminar, limitando eventuais abusos na persecução penal e resguardando direitos e garantias fundamentais”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli adiantou voto e acompanhou o relator integralmente.

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Proint realiza atividade sobre trabalho com jovens aprendizes — Universidade Federal do Acre

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Proint realiza atividade sobre trabalho com jovens aprendizes — Universidade Federal do Acre

A Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint), da Ufac, promoveu um encontro com jovens aprendizes para formação e troca de experiências sobre carreira, tecnologia e inovação. O evento ocorreu em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), em 28 de abril, no espaço de inovação da Ufac, campus-sede.

Os professores Francisco Passos e Marta Adelino conduziram a atividade, compartilhando conhecimentos e experiências com os estudantes, estimulando reflexões sobre o futuro profissional e o papel da inovação na construção de novas oportunidades. A instrutora de aprendizagem do CIEE, Mariza da Silva Santos, também acompanhou os participantes na ação, destacando a relação entre formação acadêmica e experiências no mundo do trabalho.

 



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Professora da Ufac faz visita técnica e conduz conferência em Paris — Universidade Federal do Acre

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Professora da Ufac faz visita técnica e conduz conferência em Paris — Universidade Federal do Acre

A professora do campus Floresta, Maria Cristina de Souza, que também é curadora do Herbário em Cruzeiro do Sul, esteve, de 9 a 15 de abril, no Museu de História Natural de Paris, representando a Ufac. Ela conduziu, em francês, conferência sobre a diversidade e a riqueza da região do Alto Juruá e realizou visita técnica, atualizando amostras das coleções de palmeiras (Arecaceae) do gênero Geonoma. As atividades tiveram apoio dos pesquisadores Marc Jeanson, Florent Martos e Marc Pignal.

 



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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.

O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.

A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.

“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.

 



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