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INCENTIVO: No interior do Acre, Prefeitura sorteia motocicleta para quem pagar IPTU

PREFEITURA DE TARAUACÁ VAI SORTEAR UMA MOTO BIZ PARA QUEM PAGAR IPTU ATÉ 27 DEZEMBRO.

A Prefeitura de Tarauacá, através do Setor de Tributos, irá sortear uma motocicleta Biz 110i cor branca e um capacete para quem pagar seu IPTU até dia 27 dezembro de 2019.

Até o final deste mês os cupuns estarão disponíveis para quem já pagou ou para quem irá pagar ainda seu IPTU.  Deve procurar o Setor de Tributos para preencher o cupom e depositar na urna.

Todos devem estar atentos ao Decreto que regulamenta o sorteio do IPTU.

Vale lembrar que a prefeitura de Tarauacá disponibiliza todos os serviços do Setor de Tributos no site https://www.tarauaca.ac.gov.br acessando aqui: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-015/contribuinte/main.faces

Lembrando que o sorteio acontecerá em frente ao Mercado municipal no dia 30 Dezembro de 2019, as 16:00.

DECRETO Nº 22, DE 12 DE MARÇO DE 2019

“NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA E REGULAMENTA A FORMA DE SORTEIO E ENTREGA DOS PRÊMIOS DO CONCURSO “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei nº 793/2014;

Considerando a Lei Municipal n° 793, de 05 de fevereiro de 2014 que autoriza a realização da Campanha Municipal de Arrecadação “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS”;

Considerando, em especial o art. 12 da Lei Municipal 793, de 05 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Concurso;

DECRETA:

 Art. 1º – Ficam nomeados para compor a Comissão organizadora do Concurso “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019, os seguintes nomes:

I – Presidente: Deugilson do Nascimento Silva;

II – Membro: Maria Vanessa de Araújo Lima;

III – Membro: Antonio Francisco de Araújo Rego;

IV – Membro: Elivânio Maia Costa;

Parágrafo Único – Cabe a Comissão Organizadora, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, organizar, coordenar e executar o sorteio e entrega do prêmio do Concurso “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019.

Art. 2º – Compete à Comissão Organizadora:

I – zelar pelo fiel cumprimento deste regulamento; 

II – orientar os participantes em suas consultas e dúvidas;

III – aprovar ou impugnar cupons sorteados;

IV – homologar o sorteio e divulgar o nome do premiado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados de cada sorteio;

V – coordenar o processo de entrega do prêmio;

VI – elaborar ata, com registro do sorteio, assinada pelos membros da Comissão.

Art. 3º – Será sorteado o seguinte prêmio:

I – Uma motocicleta marca Honda, modelo Biz 110i de cor branca, zero kilometro.

Art. 4º – O prêmio descrito no artigo anterior será sorteado em local público, em frente ao Mercado Municipal, na data e horário definido a seguir de acordo com as regras abaixo descritas:

I – no dia 30 de dezembro de 2019, às 16hs, será sorteado uma motocicleta marca Honda, modelo Biz 110i de cor branca, zero kilometro, entre os contribuintes que efetuarem o pagamento do tributo, de forma integral, utilizando a quota única, com 20% (vinte por cento de desconto), até o dia 05 de maio de 2019, e os que optaram pelo pagamento parcelado e estiverem em dias com o pagamento das parcelas;

Parágrafo Único – Fica o pagamento da cota única prorrogado até o dia 05 de maio de 2019, onde o contribuinte que tiver interesse em efetuar o pagamento de uma única vez após o dia 05 de abril, deverá se dirigir ao Setor de Tributos para substituição do boleto.

Art. 5º – Para participar do concurso com pagamento de forma integral, os contribuintes do imposto deverão se dirigir ao Setor de Tributos munidos do carnê devidamente quitado para receber o seu cupom, deverá preencher o cupom fornecido, em todos os seus campos, de forma legível, facilitando a sua identificação, depositando-o na urna própria, no prédio da Prefeitura Municipal – Setor de Tributos.

Art. 6º – Para participar do concurso com pagamento de forma parcelada, os contribuintes do imposto deverão se dirigir ao Setor de Tributos munidos do carnê devidamente quitado para receber o seu cupom, deverá preencher o cupom fornecido, em todos os seus campos, de forma legível, facilitando a sua identificação, depositando-o na urna própria, no prédio da Prefeitura Municipal – Setor de Tributos.

Art. 7º – Participarão automaticamente do Concurso IPTU – 2019, na forma regulamentada no artigo 4º deste Decreto, toda pessoa física ou jurídica, proprietária de imóvel ou responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que efetuarem o pagamento do tributo à vista até a data de 05 de maio de 2019 ou parcelada, até a data de 27 de dezembro de 2019.

§ 1º – O contribuinte identificado no cupom deverá comprovar a sua qualidade de proprietário, posseiro ou inquilino do imóvel, para ter direito ao recebimento do prêmio.

§ 2º – O contribuinte que efetuar o pagamento conforme esse regulamento, e deixar de depositar o respectivo cupom na urna, poderá fazê-lo, devendo apresentar-se no local do sorteio, munido do(s) cupom(s) uma hora antes do horário previsto para início dos mesmos.

§ 3º – De acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 793/14 não poderão participar do sorteio:

I – o Prefeito e o vice-prefeito;

II – os secretários municipais e os equiparados a estes;

III – os servidores ou ocupantes de cargo comissionado, da Administração Direta e Indireta, que exerçam função de chefia, coordenadoria ou assemelhados;

IV – Os contribuintes imunes, isentos e os contemplados com a remissão ao pagamento do IPTU;

V – os vereadores de Tarauacá;

VI – os membros da Comissão Organizadora do Concurso.

Art. 8º – Procedido o sorteio, no mesmo instante será feita a verificação quanto à existência de débito em Dívida Ativa.

§ 1º – Para receber a premiação, o contribuinte e respectivo imóvel sorteado, não deverão estar inscritos em Divida Ativa do município, exceto quando o imóvel sorteado inscrito em Divida Ativa estiver com parcelamento devidamente formalizado, desde que o contribuinte esteja em dia com o pagamento das parcelas, ou tenha quitado todo o parcelamento até um dia anterior a data do sorteio, neste caso os comprovantes de pagamentos deverão ser apresentados no momento do sorteio, pelo interessado.

§ 2º – Enquanto não atendidas às condições preconizadas no presente regulamento, o sorteio será repetido, quantas vezes for necessário, até que seja sorteado cupom que atenda todos os requisitos para o presente certame, sendo então divulgado pela Comissão, o nome do ganhador.

Art. 9º – O prêmio será entregue ao ganhador no ato do sorteio realizado, após verificação de que o contribuinte sorteado preencheu os requisitos previstos neste decreto.

Parágrafo Único – O participante sorteado que não comparecer no local do sorteio, após a devida identificação, terá o prazo de noventa dias contados da data da realização deste, para fazer a retirada do prêmio, sob pena de perder o direito ao mesmo, no 91º (nonagésimo primeiro) dia após o sorteio.

Art. 10º – O participante ganhador do prêmio, desde já, autoriza a utilização de seus nomes e imagens para divulgação dos resultados do concurso.

Art. 11º – A comissão, ora constituída, se achar necessário, baixará instruções complementares à perfeita execução do Concurso.

Art. 12º – Este Decreto revoga o Decreto nº 21 de 12/03/2018, e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA

Prefeita de Tarauacá

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Startup Day-2026 ocorre na Ufac em 21/03 no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre

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Startup Day-2026 ocorre na Ufac em 21/03 no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre

A Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint) da Ufac e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre (Sebrae-AC) realizam o Startup Day-2026, em 21 de março, das 8h às 12h, no espaço Sebrae-Lab, Centro de Convivência do campus-sede. O evento é dedicado à inovação e ao empreendedorismo, oferecendo oportunidades para transformar projetos em negócios de impacto real. As inscrições são gratuitas e estão abertas por meio online.

O Startup Day-2026 visa fortalecer o ecossistema, promover a troca de experiências, produzir e compartilhar conhecimento, gerar inovação e fomentar novos negócios. A programação conta com show de acolhimento e encerramento, apresentações, painel e palestra, além de atividades paralelas: carreta game do Hospital de Amor de Rio Branco, participação de startups de game em tempo real, oficina para crianças, exposição de grafiteiros e de projetos de pesquisadores da Ufac.

 



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A lógica de valor da Thryqenon (TRYQN) é apoiar a evolução da economia verde por meio de sua infraestrutura digital de energia

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Com a aceleração da transição para uma economia de baixo carbono e a reestruturação do setor elétrico em diversos países, cresce a discussão sobre como a infraestrutura digital pode sustentar, no longo prazo, a evolução da economia verde. Nesse contexto, a plataforma de energia baseada em blockchain Thryqenon (TRYQN) vem ganhando atenção por propor uma estrutura integrada que combina negociação de energia, gestão de carbono e confiabilidade de dados.

A proposta da Thryqenon vai além da simples comercialização de energia renovável. Seu objetivo é construir uma base digital para geração distribuída, redução de emissões e uso colaborativo de energia. À medida que metas de neutralidade de carbono se tornam compromissos regulatórios, critérios como origem comprovada da energia, transparência nos registros e liquidação segura das transações deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos obrigatórios. A plataforma utiliza registro descentralizado em blockchain, correspondência horária de energia limpa e contratos inteligentes para viabilizar uma infraestrutura verificável e auditável.

A economia verde ainda enfrenta obstáculos importantes. Existe descompasso entre o local e o momento de geração da energia renovável e seu consumo final. A apuração de emissões costuma ocorrer de forma anual, dificultando monitoramento em tempo real. Além disso, a baixa rastreabilidade de dados limita a criação de incentivos eficientes no mercado. A Thryqenon busca enfrentar essas lacunas por meio de uma estrutura digital que integra coleta, validação e liquidação de informações energéticas.

Na arquitetura da plataforma, há conexão direta com medidores inteligentes, inversores solares e dispositivos de monitoramento, permitindo registro detalhado da geração e do consumo. Na camada de transações, o sistema possibilita verificação automatizada e liquidação hora a hora de energia e créditos de carbono, garantindo rastreabilidade. Já na integração do ecossistema, empresas, distribuidoras, comercializadoras e consumidores podem interagir por meio de interfaces abertas, promovendo coordenação entre diferentes agentes do setor elétrico.

O potencial de longo prazo da Thryqenon não está apenas no crescimento de usuários ou no volume de negociações, mas em sua capacidade de se posicionar como infraestrutura de suporte à governança energética e ao mercado de carbono. Com o avanço de normas baseadas em dados e reconhecimento internacional de créditos ambientais, plataformas transparentes e auditáveis tendem a ter papel relevante na transição energética e no financiamento sustentável.

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Bancos vermelhos na Ufac simbolizam luta contra feminicídio — Universidade Federal do Acre

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Bancos vermelhos na Ufac simbolizam luta contra feminicídio — Universidade Federal do Acre

A Ufac inaugurou a campanha internacional Banco Vermelho, símbolo de conscientização sobre o feminicídio. A ação integra iniciativas inspiradas na lei n.º 14.942/2024 e contempla a instalação, nos campi da instituição, de três bancos pintados de vermelho, que representa o sangue derramado pelas vítimas. A inauguração ocorreu nesta segunda-feira, 9, no hall da Reitoria.

São dois bancos no campus-sede (um no hall da Reitoria e outro no bloco Jorge Kalume), além de um no campus Floresta, em Cruzeiro do Sul. A reitora Guida Aquino destacou que a instalação dos bancos reforça o papel da universidade na promoção de campanhas e políticas de conscientização sobre a violência contra a mulher. “A violência não se caracteriza apenas em matar, também se caracteriza em gestos, em fala, em atitudes.”

A secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, ressaltou a importância de a Ufac incorporar o debate sobre o feminicídio em seus espaços institucionais e defendeu a atuação conjunta entre universidade, governo e sociedade. Segundo ela, a violência contra a mulher não pode ser naturalizada e a conscientização precisa alcançar também a formação de crianças e adolescentes.

A inauguração do Banco Vermelho também ocorre no contexto da aprovação da resolução do Conselho Universitário n.º 266, de 21/01/2026, que institui normas para a efetividade da política de prevenção e combate ao assédio moral, sexual, discriminações e outras violências, principalmente no que se refere a mulheres, população negra, indígena, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+ no âmbito da Ufac em local físico ou virtual relacionado.

No campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, a inauguração do Banco Vermelho contou com a participação da coordenadora do Centro de Referência Brasileiro da Mulher, Anequele Monteiro.

Participaram da solenidade, no campus-sede, a pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Cruz; a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; a coordenadora do projeto de extensão Infância Segura, Alcione Groff; o secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascoal; a defensora pública e chefe do Núcleo de Promoção da Defesa dos Direitos Humanos da Mulher, Diversidade Sexual e Gênero da DPE-AC, Clara Rúbia Roque; e o chefe do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher do MP-AC, Victor Augusto Silva.

 



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