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Indicação de auxiliares não é suficiente para evitar substituição de perito sem aptidão técnica

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Considerando que a prova pericial serve aos casos nos quais os fatos relevantes do processo somente podem ser conhecidos mediante investigação técnico-científica, é imprescindível que o perito, além de demonstrar imparcialidade, tenha capacidade técnica especializada para executar as suas funções. Por isso, a mera nomeação de auxiliares técnicos não supre eventual inaptidão do expert, sendo necessária sua substituição por outro perito que possua conhecimento especializado na área relativa ao objeto periciado.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, por unanimidade, determinou a substituição de profissional da área jurídica, com especialização em direito autoral, por outro perito com aptidão para elaboração de laudo em processo que apura a contrafação (falsificação) de software.

A perita anteriormente nomeada havia buscado o auxílio de outros profissionais para executar a análise pericial, medida considerada insuficiente pelo colegiado para evitar a sua substituição nos autos.

“Ao se admitir, na hipótese dos autos, a nomeação de perita expert em direito autoral, por mais notória e reconhecida que seja sua capacidade técnica neste campo científico, não se pode conceber que será ela a responsável por eleger e coordenar a atuação de terceiros, peritos em áreas científicas díspares e não relacionadas ao seu campo científico de atuação”, apontou o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Equipamentos eletrônicos

A perícia determinada nos autos tem o objetivo de verificar a similaridade dos equipamentos eletrônicos produzidos pelas duas empresas litigantes, com a apuração da eventual utilização do mesmo código-fonte.  

Em segunda instância, o TJSP manteve o indeferimento de pedido de substituição da perita nomeada pelo juízo por entender que o cerne da controvérsia dizia respeito à violação de direito autoral – área de especialização da profissional nomeada – e, além disso, por considerar que o artigo 429 do Código de Processo Civil de 1973 autorizaria o perito a se valer de auxiliares com conhecimentos em outras áreas, especialmente em casos complexos.

Para o ministro Bellizze, nas situações de complexidade da perícia e quando a produção da prova depende de mais de um ramo de conhecimento, o artigo 413-B do CPC/73 admite a nomeação de múltiplos peritos ou de uma equipe multidisciplinar. Nesses casos, ressaltou o relator, a lei não prevê a terceirização ou a subnomeação de especialistas, já que todos os peritos envolvidos devem cumprir os mesmos deveres e se sujeitar às mesmas responsabilidades.

No caso julgado, o ministro também destacou que, ao se reconhecer a necessidade da atuação de outros profissionais para apurar as semelhanças ou distinções entre os equipamentos eletrônicos, já foi atestado que a perita nomeada não detém todo o conhecimento técnico-científico necessário para exercer o seu papel.

“Outrossim, definir se há ou não contrafação, do ponto de vista jurídico – campo em que se destaca o conhecimento científico da perita nomeada –, acaba por se confundir com o julgamento do próprio mérito da demanda judicial”, concluiu o ministro ao determinar a substituição da perita. Por STJ.

Leia o acórdão

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1726227

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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Enem 2024: prazo para pedir isenção da taxa comecou na última segunda; saiba quem tem direito e como solicitar

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 O Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.

👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.



Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem de 2024.

O prazo para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 começa nesta segunda-feira (15).

Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.

👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.

Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem 2024.

💰 Quem tem direito à isenção de taxa?

  • Participantes que estão no 3º ano do ensino médio de escolas públicas;
  • alunos que estudaram durante todo o ensino médio na rede pública ou como bolsistas integrais da rede privada, desde que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.980);
  • cidadãos em vulnerabilidade social, membros de família de baixa renda com inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

💻 Como solicitar a isenção? É preciso entrar na Página do Participante e informar o CPF, a data de nascimento, o e-mail e um número de telefone válido.

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