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OPINIÃO

Jogar lixo na rua é uma infração de trânsito?

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Existem algumas condutas no trânsito que são caracterizadas como infrações, mas que a maioria dos condutores não sabe. Bons exemplos são dirigir de chinelo, fumar ao volante, molhar pedestres propositalmente e jogar lixo na rua, que é o tema do nosso artigo de hoje.

Atirar objetos em vias públicas não é um hábito agradável. Além de ser um desrespeito ao meio ambiente, essa prática é vista como pouco educada e ética. Mesmo assim, ver condutores ou passageiros jogando lixo pela janela dos seus veículos não é algo raro no Brasil.

O Código de Trânsito Brasileiro considera que jogar lixo na rua é uma infração média, e os condutores que forem flagrados cometendo essa prática podem ser multados. Afinal, essa conduta pode trazer riscos para quem trafega, incluindo pedestres e ciclistas.

Separamos as informações mais importantes sobre essa infração para que você possa estar ciente dos riscos de jogar lixo na rua. Confira e saiba qual é o valor da multa e como recorrer.

O que o CTB diz sobre essa infração?

Um dos critérios para caracterizar determinada conduta no trânsito como infração ou não é avaliar os riscos que ela pode trazer para quem a pratica e para os demais.

Como já dissemos, jogar lixo na rua não é um hábito apenas moralmente questionável, mas também traz riscos reais para condutores, passageiros, pedestres e ciclistas. Se alguém descarta um objeto pela janela do carro, especialmente quando o veículo está em movimento, esse objeto pode se chocar com o veículo que vem atrás.

O choque em si pode não trazer nenhum dano material (embora possa quebrar ou danificar vidros, por exemplo), mas o susto gerado no condutor pode trazer uma reação impensada, o que pode levar a um acidente. Além disso, o objeto atirado pela janela pode acertar um pedestre ou um ciclista, o que também é perigoso, especialmente se tal objeto for metálico e/ou pontiagudo.

Demais materiais que são constantemente descartados nas vias, como sacos plásticos, garrafinhas ou papeis, podem desviar a atenção de condutores, o que também significa um aumento nos riscos de algum tipo de acidente no trânsito.

Sendo assim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 172, estabeleceu que atirar objetos e/ou substâncias nas vias públicas é uma infração. Veja:

 “Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

Infração – média;

Penalidade – multa”.

Por ser uma infração caracterizada como média, o valor da multa é de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na CNH.

É possível recorrer de multa por jogar lixo na rua?

Sim, é um direito de todo cidadão recorrer dessa e de outras multas. Se você foi multado, é importante saber que o primeiro passo para recorrer é via Defesa Prévia, que é o grau inicial de contestação.

A Defesa Prévia tem um prazo máximo durante o qual deve ser apresentada. Geralmente, esse prazo é de quinze dias após o recebimento da notificação, mas esse período pode variar de estado para estado.

Essa notificação é encaminhada para o endereço que você tem cadastrado nos seus registros junto às autoridades de trânsito. Muita gente confunde, mas a notificação não é a multa em si (tanto é assim que ela não tem código de barras para pagamento). O que esse documento faz é avisar que houve um flagrante.

Quando a Defesa Prévia não é aceita (é indeferida), o condutor recebe a cobrança da multa propriamente dita, a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Ainda assim, é possível recorrer em duas instâncias: na JARI e no CETRAN.

Jogar lixo na rua é uma infração média. Sendo assim, é possível solicitar por extenso que a multa seja convertida em advertência, desde que a infração não seja reincidente (que não tenha sido cometida mais de uma vez num período de 12 meses).

Contar com a orientação de profissionais para apresentar a Defesa Prévia e entrar com recurso é o primeiro passo para que seja aceito. Afinal, quem trabalha com recursos e lida com os trâmites burocráticos no cotidiano entende a forma como funcionam os processos e sabe agir de modo eficaz.

Se você foi multado por jogar lixo na rua e quer exercer o seu direito de entrar com recurso, fale com a nossa equipe. Nós ficaremos felizes em ajudá-lo!

Nosso telefone: 0800 6021 543

Nosso e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br

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CRISE

OPINIÃO: Xenofobia no Parlamento veste terno e gravata

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https://camara.joinville.br/noticias/comissao-especial-propoe-modelo-inspirado-em-chapeco-para-reduzir-populacao-em-situacao-de-rua/
Foto de capa [https://camara.joinville.br/noticias/comissao-especial-propoe-modelo-inspirado-em-chapeco-para-reduzir-populacao-em-situacao-de-rua/]
Recentemente, o vereador Mateus Batista, da cidade de Joinville–SC, proferiu declarações que ultrapassam todos os limites do aceitável em uma democracia. 
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O vereador criticou a migração de pessoas do Norte e Nordeste para Joinville, chamando o Pará de “lixo” e defendeu um controle rígido sobre a entrada de novos moradores para a cidade não se transformar num “favelão”.
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Esse tipo de discurso não é apenas moralmente repulsivo. É ilegal. A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, garante a todos os brasileiros o direito de ir e vir livremente pelo território nacional. O artigo 3º estabelece como objetivo fundamental da República promover o bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. E o artigo 19 proíbe qualquer ente federativo de criar distinções entre brasileiros.
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A fala do vereador configura xenofobia — preconceito contra pessoas de outras regiões do país — e pode ser enquadrada na Lei n.º 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo e preconceito de procedência nacional. Com as atualizações recentes, a injúria racial coletiva passou a ser considerada crime de racismo, imprescritível e inafiançável. 
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Mais grave ainda é que essas declarações foram feitas por um agente público, eleito para representar todos os cidadãos de sua cidade. Quando um parlamentar utiliza seu cargo para disseminar preconceito, ele quebra o decoro exigido pela função. E isso, segundo o Decreto-Lei n.º 201/1967, é motivo legítimo para cassação de mandato. 
Há precedentes. Vereadores em outras cidades brasileiras já foram cassados por declarações racistas e xenofóbicas. A democracia exige limites claros: liberdade de expressão não é liberdade para discriminar. 
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O Brasil é uma nação plural, formada por povos de todas as regiões, culturas e histórias. O Norte e o Nordeste são berços de resistência, arte, saberes ancestrais e contribuições fundamentais para a identidade nacional. Reduzir essas regiões a estereótipos ofensivos é não apenas ignorância — é um ataque direto à dignidade de milhões de brasileiros. 
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Diante disso, é urgente que o Ministério Público, a Câmara Municipal de Joinville e os órgãos de controle legislativo tomem providências. A impunidade institucionaliza o preconceito. E a democracia não pode tolerar isso. Santa Catarina é terra de diversidade. O Brasil é um país de todos. E o Parlamento — seja municipal, estadual ou federal — deve ser espaço de respeito, não de segregação.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: Taxação dos super-ricos

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Foto de capa [internet]

O novo slogan do governo é malicioso, pois dá a impressão aos incautos cidadãos de que os super-ricos não pagam impostos no país, quando isso não é verdade.

Os super-ricos sempre pagaram impostos – banqueiros, grandes empresários, donos de conglomerados, etc. Essas pessoas estão no topo de estruturas que empregam milhares ou até milhões de pessoas. Mas o ponto mais debatido é quanto pagam e como pagam.

Muitos têm acesso a estratégias legais de planejamento tributário, como:

– Offshores e paraísos fiscais para reduzir o imposto sobre lucros e patrimônios.

– Investimentos em incentivos fiscais, como imóveis ou ações que têm tratamento especial.

– Uso de fundos exclusivos e trusts que diferem ou minimizam a incidência de tributos.

A honestidade política recomenda jogar limpo e não mostrar à sociedade uma mentira travestida de verdade.

Quando o governo não faz o dever de casa, ajustando as suas despesas para sobrar dinheiro para cumprir os seus compromissos, não é justo convocar a sociedade para pagar essa conta por meio da cobrança de IOF.

A engenharia do governo é muito hábil para criar impostos e incompetente para encontrar soluções factíveis sem onerar o cidadão.

Os esquerdistas/socialistas/comunistas pregam que os ricaços pagam menos impostos, o que é uma falácia, e que o país precisa fazer justiça tributária. Essa é uma narrativa de quem só quer receber de quem tem mais.

Ora, se a riqueza dos que têm mais foi construída honestamente, não faz sentido o governo pretender onerar mais essa faixa social.

O que o governo brasileiro tem de fazer, e não faz, é corrigir os seus gastos públicos perdulários, por exemplo, com a ilha da fantasia Brasília, em que o Executivo, Legislativo e Judiciário estão montados em privilégios e benesses públicas.

Por outro lado, pelo que dispõe o princípio constitucional da igualdade de tratamento, todos, pobres e ricos, deveriam pagar a mesma taxa de imposto, pois é o que diz a CF.

Vale aqui, para reflexão, dois pensamentos:1.”A pior forma de igualdade é tentar tornar iguais duas coisas diferentes” (Aristóteles, momentos de filosofia). 2.”Sociologia é a filosofia do fracasso, a crença na ignorância, a pregação da inveja, e o seu defeito inerente é a distribuição igualitária da miséria” (Winston Churchill)”.

Outra mentira divulgada pelos esquerdistas, que adoram viver no mundo capitalista, é que no Brasil quem ganha mais paga menos impostos. Pelo art. 5º da CF, todos devem ser tratados da mesma forma, ou seja, as alíquotas de impostos deveriam ser iguais para todos. Assim, quem ganha menos paga menos (2% sobre 100 reais é igual a 2 reais) e quem ganha mais paga mais (2% sobre 1000 reais é igual a 20 reais).

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: Aos ditadores de Donald Trump no Brasil

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Donald Trump confirma o aumento das tarefas aduaneiras sobre as importações da China, México e Canadá
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Independentemente de ideologia político-partidária, somos brasileiros e devemos reagir contra qualquer nação que queira se intrometer em nosso país, desrespeitando a nossa Justiça e o nosso governo, eleito democraticamente.

Não tem sentido nem autoridade um governo estrangeiro se posicionar do lado de um ex-presidente rebelde, derrotado nas urnas legalmente, que pretendia dar um golpe no Brasil e está sendo processado, de forma transparente, pela Justiça brasileira.
Somente impatriotas, que fingem ser brasileiros, mas têm coração americano e batem continência à bandeira dos EUA, podem se render e aceitar a ingerência americana no país.
Aos falsos brasileiros, principalmente à ala política bolsonarista no Congresso Nacional e ao governador de São Paulo – os ditadores de Trump, no Brasil: por que não arrumam as malas e vão fazer as cortes do governo americano?O “bananinha”, deputado fujão e traidor igual ao pai, já foi para os Estados Unidos. E vocês, ditadores tupiniquins de Trump, também não vão se mandar? Podem vazar, porque já estão perdendo tempo.

A recíproca será verdadeira sem nenhum medo. A taxação às mercadorias brasileiras será respondida na mesma proporção.

Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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