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Judiciário: Pela primeira vez, Supremo manda prend…

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Judiciário: Pela primeira vez, Supremo manda prend...

José Casado

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal mandou prender um ex-presidente da República: Fernando Collor de Mello, 75 anos.

Ele foi condenado a oito anos e dez meses de cadeia por corrupção na Petrobras, num dos casos revelados na Operação Lava Jato. A ordem de prisão imediata é do juiz Alexandre de Moraes e deve ser referendada ainda hoje por outros dez juízes do STF.

A sentença é de maio de 2023 e se refere a por crimes cometidos enquanto estava no mandato de senador, entre 2009 e 2014. Na época, ele era reconhecido como aliado dos governos Lula e Dilma no Senado.

Em troca do apoio parlamentar aos governos do PT, Collor recebeu uma fatia da direção do grupo Petrobras, na subsidiária BR Distribuidora, com poder de decisão sobre contratos de construção de bases de distribuição de combustível na Baixada Fluminense e em áreas remotas da Amazônia.

Acusado de receber 20 milhões de reais em subornos de empreiteiras, acabou condenado por excesso de provas: parte do dinheiro foi rastreada em 369 operações de lavagem de dinheiro em contas bancárias pessoais e empresariais.

A decisão do Supremo no caso Collor tende a influenciar o rito, o ritmo e o rumo do processo contra um outro ex-presidente, Jair Bolsonaro, enredado numa trama de golpe de estado.



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Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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