Ministério Público constatou indícios de irregularidades em processos seletivos para contratação de professores da zona rural, realizados pela secretaria municipal de educação.
O juiz da Comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, decidiu na última quarta-feira, 28, receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os gestores municipais.
Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva, titular da Promotoria Civil de Tarauacá, contra Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes (PDT), Raimundo Maranguape de Brito (PSD) e Maria Lucicléia Nery de Lima, irmã da prefeita e secretária municipal de educação, pela suposta prática de improbidade administrativa.
Na recente decisão, o magistrado ordenou “Citem-se os requeridos, pessoalmente, por carta, mediante aviso de recebimento em mãos próprias, ou por mandado, através de oficial de justiça, para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 17, § 7º, da Lei n°8.429/92” (veja a decisão aqui).
Com a decisão, os gestores terão o prazo de 15 dias para se defenderem na justiça.
Na ação ajuizada contra os gestores, o MP afirma que “A presente ação civil pública visa apurar a prática de improbidade administrativa decorrente da frustração da licitude do Concurso público nº 001-2022, ao não serem convocados os candidatos aprovados, a fim de se realizar Processos Seletivos Simplificados, por mera análise curricular, em claro descumprimento da Recomendação nº 003-2022 expedida pelo Parquet, o que configurou o dolo específico quando corroborado com os demais elementos constantes dos autos, e com provas testemunhais ao final indicadas“.
A promotoria destaca que os “processos seletivos configuravam afronta aos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, bem como por afronta ao mandamento constitucional do Concurso Público, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 003-2022 aos destinatários, sendo que a mesma não foi por eles atendida, mas tão somente pelo Secretário Municipal de Saúde“.
A promotoria quer a responsabilização e punição dos gestores porque não realizaram concurso público efetivo, mas reiterados processos seletivos por análise curricular, deixando de realizar o necessário concurso público para contratação de servidores efetivos.
Na denúncia, o MP afirma que “foram realizados Processos Seletivos Simplificados pelo Município de Tarauacá, por intermédio de Secretaria Municipal de Educação, objeto do Edital n.º 001/2022/PMTK/SEME, datado de 15/03/2022 e Edital nº. 005/2022/PMTK/SEME, publicado no DOE ACRE n. 13.270, datado de 25/04/2022, para formação de cadastro de reserva para o provimento dos cargos de professor de licenciatura plena em pedagogia, para atuar na Educação Básica do Sistema de Ensino (1º a 5º ano do ensino fundamental), com lotação em unidades de ensino na zona rural, para atender à Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental“, diz trecho da denúncia.
